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norma nº 952/2011

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL URBANO.
native_id1099

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 LEI Nº. 952/2011 
“Autoriza permuta de imóvel urbano.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área 
de terra, de sua propriedade, identificada pelo lote 15 da quadra 04, do 
loteamento “Parque Residencial das Mangueiras”, nesta cidade, com área 
total de 206,50 (duzentos e seis metros e cinquenta centímetros quadrados) 
com o lote 03, da quadra 12, com área de 150 m2 (cento e cinquenta metros 
quadrados) do mesmo loteamento de propriedade de Sebastião Neves da 
Costa, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF 769.841.687-91. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da regularização dos referidos imóveis 
ficarão a cargo de cada permutante, respectivamente. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de 
julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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