| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL URBANO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 952/2011 “Autoriza permuta de imóvel urbano.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de terra, de sua propriedade, identificada pelo lote 15 da quadra 04, do loteamento “Parque Residencial das Mangueiras”, nesta cidade, com área total de 206,50 (duzentos e seis metros e cinquenta centímetros quadrados) com o lote 03, da quadra 12, com área de 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) do mesmo loteamento de propriedade de Sebastião Neves da Costa, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF 769.841.687-91. Art. 2º. As despesas decorrentes da regularização dos referidos imóveis ficarão a cargo de cada permutante, respectivamente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi