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norma nº 954/2011

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2011
Date 2011-07-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 LEI Nº. 954/2011 
“Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e 
dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais) no corrente exercício, que tem por objeto a promoção de eventos para divulgação do 
Turismo Interno – Convênios – Emendas, por meio da realização do projeto “Festa 
Jaguaré São João” em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, integrante do 
Convênio MTur/Município de Jaguaré-ES nº 755687/2011, contido no Processo nº 
72031.005824/2011-81. 
Parágrafo único. Do total autorizado, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
correrão à conta do orçamento do Ministério de Turismo, cabendo ao Município o 
dispêndio de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destes a título de contrapartida 
financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 2º. Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura 
de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, 
receberá a seguinte classificação: 
130–SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND., COM. E SERVIÇOS. 
139 –Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços. 
23 –Comércio e Serviços 
695 –Turismo 
0363–Promoção do Turismo 
2. XXXX – Promoção de eventos para a divulgação do turismo interno. 
3.3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 10.000,00 
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 290.000,00 
TOTAL..........................................................................................................R$ 300.000,00 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o 
número sequencial da atividade e indicará a origem dos recursos necessários à sua 
abertura, conforme autoriza o Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC￾2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e art. disposições do art. 41 
§ 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 3º. Na execução da despesa autorizada nesta Lei, se necessário, fica autorizado, 
mediante Decreto, o remanejamento total ou parcial de valores entre os elementos de 
despesa descritos no artigo anterior, assim como a indicação de fontes de recursos.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro dias (04) dias do mês de julho 
(07) do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
 
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