| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2011 |
| Date | 2011-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 954/2011 “Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no corrente exercício, que tem por objeto a promoção de eventos para divulgação do Turismo Interno – Convênios – Emendas, por meio da realização do projeto “Festa Jaguaré São João” em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, integrante do Convênio MTur/Município de Jaguaré-ES nº 755687/2011, contido no Processo nº 72031.005824/2011-81. Parágrafo único. Do total autorizado, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) correrão à conta do orçamento do Ministério de Turismo, cabendo ao Município o dispêndio de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) destes a título de contrapartida financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º. Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 130–SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, IND., COM. E SERVIÇOS. 139 –Secretaria Municipal de Turismo, Ind., Com. e Serviços. 23 –Comércio e Serviços 695 –Turismo 0363–Promoção do Turismo 2. XXXX – Promoção de eventos para a divulgação do turismo interno. 3.3.3.90.36.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 10.000,00 3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 290.000,00 TOTAL..........................................................................................................R$ 300.000,00 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial da atividade e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e art. disposições do art. 41 § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. qmfi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 3º. Na execução da despesa autorizada nesta Lei, se necessário, fica autorizado, mediante Decreto, o remanejamento total ou parcial de valores entre os elementos de despesa descritos no artigo anterior, assim como a indicação de fontes de recursos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos quatro dias (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi