| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 956/2011 Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, na ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil Reais) em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-81, com sede nesta cidade, para participação deste na Copa Espírito Santo – 2011 realizada pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo no período compreendido entre agosto e novembro de ano em curso. Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de Jaguaré, representado pela Prefeitura, e o Botafogo Futebol Clube de Jaguaré representado na forma do seu estatuto. Art. 2º. Face à despesa descrita no artigo anterior, fica autorizada a abertura por decreto do necessário crédito adicional suplementar até o limite autorizado que, para efeitos da legislação pertinente correrá à conta da dotação constante da lei orçamentária de 2011, a saber: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; 089 – Secretaria Municipal de Esportes 080.089.27.811.0031.1.084 – Transferência de recursos financeiros ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré 333.50.41.000 Contribuições (Ficha 0363). Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. ) Qwé