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norma nº 956/2011

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº. 956/2011 
Autoriza realização de despesa, abertura de 
crédito adicional suplementar e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a 
instituições privadas sem fins lucrativos, na ordem de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
Reais) em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, 
CNPJ 27.559.723/0001-81, com sede nesta cidade, para participação deste na Copa Espírito 
Santo – 2011 realizada pela Federação de Futebol do Estado do Espírito Santo no período 
compreendido entre agosto e novembro de ano em curso.
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do 
Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à 
transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de 
Jaguaré, representado pela Prefeitura, e o Botafogo Futebol Clube de Jaguaré representado 
na forma do seu estatuto. 
Art. 2º. Face à despesa descrita no artigo anterior, fica autorizada a abertura por decreto do 
necessário crédito adicional suplementar até o limite autorizado que, para efeitos da 
legislação pertinente correrá à conta da dotação constante da lei orçamentária de 2011, a 
saber: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; 089 – Secretaria Municipal de 
Esportes 080.089.27.811.0031.1.084 – Transferência de recursos financeiros ao Botafogo 
Futebol Clube de Jaguaré 333.50.41.000 Contribuições (Ficha 0363). 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos 
recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, 
combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
) Qwé

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