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norma nº 957/2011

Tipo Lei
Número / Ano 957 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaRATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº. 957/2011 
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito 
Santo (CISABES) com a finalidade de autorizar o 
ingresso do Município no Consórcio. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificado, pelo Município de Jaguaré, o Protocolo de Intenções do 
Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (CISABES), composto pelos 
municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Governador 
Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo 
Monteiro, João Neiva, Linhares, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Rio Bananal, São 
Domingos do Norte, São Mateus, Sooretama e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo, e 
pelo Município de Aimorés, Estado de Minas Gerais, ficando desde já autorizada, a Chefia do 
Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao ingresso do Município de 
Jaguaré/ES no Consórcio. 
Art. 2º - O CISABES será constituído sob a forma de consórcio público, com 
personalidade jurídica de direito público. 
Art. 3º - Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área do 
saneamento, englobando abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, resíduos 
sólidos e drenagem urbana, o Consórcio desenvolverá os objetivos adiante descritos, podendo 
firmar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais 
diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, em 
toda a sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou privados: 
I - prestação de serviços na área do saneamento, englobando a prestação regionalizada 
de serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e contratos, notadamente os 
previstos neste protocolo de intenções; quando o Consórcio não for o próprio prestador dos 
serviços, poderá este exercer as atividades de regulação e fiscalização respectivas; 
II - execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades e o 
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados; 
 III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, inclusive com o funcionamento de aterros 
sanitários conjuntos; 
IV - intercâmbio com entidades afins, realização e participação em cursos, seminários e 
eventos correlatos; 
V – realização de licitações, dentro das áreas de atuação do Consórcio, em nome do 
município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a 
serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração 
indireta deste; 
VI – realização de licitações compartilhadas, em quaisquer áreas, das quais decorram 
dois ou mais contratos celebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração 
indireta; 
VII – aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos municípios 
consorciados; 
VIII – contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, 
inclusive por outros entes da federação, dispensada a licitação; 
IX – formulação de políticas de meio ambiente e atuações específicas nessa área, 
englobando: 
a) planejamento, adoção e execução de planos, programas, convênios, projetos e 
medidas conjuntas que visem o desenvolvimento sustentável, promovendo melhoria das 
condições de vida das populações interessadas: 
b) formulação de pleitos de recursos financeiros e de cooperação técnica junto a 
organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade das ações propostas; 
c) preservação de recursos hídricos e de bacias hidrográficas, com vistas ao alcance do 
desenvolvimento sustentável e preservação ambiental; 
d) contratação conjunta de profissionais nessa área e implantação de procedimentos de 
concessão de licenças ambientais, inclusive com a arrecadação dos tributos e tarifas 
respectivas, nos termos da delegação estadual respectiva; 
e) execução do manejo do solo e da água, com a recuperação de áreas degradadas, 
conservação e recuperação das matas ciliares e demais florestas de proteção; 
f) execução de campanhas de educação ambiental; 
g) execução de programas visando o correto uso agroquímico e o controle da disposição 
ou reciclagem das embalagens de agrotóxicos; 
h) proteção da fauna e da flora; 
i) reflorestamento e reposição florestal, implantando e gerenciando unidades de 
conservação e articulação para fortalecimento das reservas indígenas; 
j) gerenciamento ambiental de atividades de extração e processamento mineral; 
l) desenvolvimento de atividades turísticas com a preservação e conscientização sobre o 
meio ambiente, inclusive com a conservação dos recursos pesqueiros e correto gerenciamento 
das atividades portuárias; 
m) criação de mecanismos conjuntos de consultas, estudos, execução, fiscalização, 
normas e procedimentos ambientais e controle de atividades que interfiram na qualidade e 
quantidade das águas nas áreas dos municípios consorciados; 
) Qwé
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
X - desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de 
que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; 
 XI - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de 
saneamento nos municípios consorciados; 
 XII - prestação de serviços de apoio, inclusive os serviços públicos de saneamento 
básico, sendo estes nos termos do contrato de programa, execução de obras e o fornecimento 
de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive a realização 
de análises para o controle da qualidade da água e monitoramento de esgoto, assistência 
técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica, seja para consorciados ou demais 
interessados, com as seguintes especificidades: 
 a) solução das demandas de saneamento básico; 
 b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações propostas; 
 c) supervisão e execução de obras; 
 d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; 
 e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de 
água e esgoto; 
 f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; 
 g) formulação da política tarifária dos serviços de água e esgoto; 
 h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos 
correlatos; 
 i) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação 
e melhoria das condições ambientais; 
 j) assistência jurídica judicial e/ou extrajudicial na área de atuação do Consórcio, inclusive 
com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres. 
XIII – representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos 
incisos anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral. 
Art. 4º - Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município de Jaguaré/ES 
e o CISABES, a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, bem como o Decreto nº 6.017, 
de 17 de janeiro de 2007, além do disposto no Protocolo de Intenções e nos estatutos a serem 
aprovados. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de setembro 
(09) do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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