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norma nº 961/2011

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 16 DE MARÇO DE 1999, CRIA-SE NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº. 961/2011 
Modifica a Lei nº. 442, de 16 de março de 
1999, cria-se nova redação e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. A Lei n º. 442, de 16 de março de 1999, passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. 1º. - Fica estabelecido o dia 31 (trinta e um) de OUTUBRO, como o dia do 
Evangélico 
Art. 2º. – Fica incluído no calendário do Município de Jaguaré-ES a referida data, 
atribuindo-lhe ponto facultativo. 
Art. 3º. – Revoga-se todas as disposições inseridas na Lei n º. 442 de 16 de março de 
1999. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos três (03) dias do mês de Outubro 
(10) do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete.
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