| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O POSTO ELEITORAL DE JAGUARÉ-ES. |
| native_id | 1110 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 963/2011 Autoriza a Locação de Imóvel Para o Posto Eleitoral de Jaguaré-ES. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar um imóvel para a instalação do Posto Eleitoral de Jaguaré-ES. Art. 2º. – As despesas oriundas da locação, objeto do artigo 1º, correrão à conta de dotações da Secretaria de Administração no elemento de despesa 339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 33. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. ) Qwé