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norma nº 963/2011

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O POSTO ELEITORAL DE JAGUARÉ-ES.
native_id1110

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº. 963/2011 
Autoriza a Locação de Imóvel Para o Posto 
Eleitoral de Jaguaré-ES. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar um 
imóvel para a instalação do Posto Eleitoral de Jaguaré-ES. 
Art. 2º. – As despesas oriundas da locação, objeto do artigo 1º, correrão à conta 
de dotações da Secretaria de Administração no elemento de despesa 
339036000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Ficha 33.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do mês de 
Outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete.
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