| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz” PUBLICACAO LEI N" 965/2011 Autoriza realizacao dc dcspesa e da outras providéncias. A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguintc: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. , ,1-""" . _ 1(- I - _ nu GIL * ' USSAO Presidentc da Camara Municipal .\ Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc Jaguaré-ES, ao primeiro (1°) dia do més dc novembro do ano dois mil c onze (2011), e registrada e publicada na Sccrctaria Gcral da Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES, aos quatro (O4) dias do més dc novcmbro do ano dois mil c onzc (2011). JoAo QUETTo Secretano Gcral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0><><27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE A ESTADO oo ESPIRITO SANTO * SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI N°. 965/2011 Autoriza realizagao de despesa e dé outras providéncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exerclcio estimadas em ate R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para realizacao de despesas, por administracao direta, necessarias a realizacao do 1° Evento Cultural Gospel, no periodo de 24 e 25 de novembro de 2011, nesta cidade, custeada com recursos proprios do Tesouro Municipal. Art. 2°. - As despesas necessaries a execucao desta Lei correrao a conta da dotacao constante da Lei orcamentaria de 2011, a saber: 070 — Secretaria Municipal de Educagao e Cultura; 074 — Geréncia de Cultura; 070074.13.392.02472.081 - Manutengao e desenvolvimento de atividadesculturais, em especial a implementagao da Banda Marcial Municipal, inclusive a realizagao de Festas das Criancas; elemento 333903900000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica, ficando, desde ja, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para reforco deste elemento, se necessario, obedecido o limite financeiro do artigo anterior. Paragrafo unico - O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1° cc com as disposicoes do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1°. (primeiro)dia do més de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). \ DOMINGOS sAv|o PINTO ARTINS Prefeito Municipal. 7 4 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. .2 3' A Al ARIANI Sec tario de Gabinete. Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.00!) - CNPJ 27.‘/44.154/0001-50 - Telefax OXX-2?-37692900.