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norma nº 966/2011

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaALTERA O ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 15 DEZEMBRO DE 2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
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Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N° 966/2011
“Altera 0 Artigo 88 da Lei Municipal n° 683/2006
dc 15 dc dezembro de 2006 — Estatuto dos
Scrvidorcs do Municipio de Jaguaré-ES”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacao.
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I’ 1
GIL '
-
"' I SAO
Presidentc da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, ao primeiro ( 1°) dia do més de novembro do ano dois mil e
onze (2011), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos quatro (04) dias do més dc novembro do
ano dois mil c onzc (2011).
. a?
JOAO DA 0' QUETTO
ecretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ono-<27) 769-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922lO001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
1 ESTADO oo ESPIRITO SANTO i SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
. ~21. a_""'_-_ I F.
:.'..\ E"='¢'~:1:-:-:-:-:-'-“:-- .7;
LEI N°. 966/2011
“Altera o Artigo 88 da Lei Municipal n° 683/2006 de 15 de dezembro de 2006 —
Estatuto dos Servidores do Municipio de Jaguaré-ES”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Faz saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I:
Art. 1° - O Artigo 88 da Lei Municipal N° 683/2006 — Estatuto dos Sen/idores Publicos
do Municipio de Jaguaré passa a vigorar com a seguinte redagéo;
Art. 88 — O Servigo Extraordinério seré remunerado com acréscimo de 100% (cem
por cento) em relacéo é hora normal de trabalho e de 200% ( duzentos por cento)
quando executado aos sébados domingos e feriados, exceto nos casos em que a
escala de trabalho seja exigéncia do cargo que o servidor ocupa ou em que haja
Iegislagéo especifica.
2°.- Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiqoes
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1°. (primeiro) dia do més de novembro
(11) do ano de dois mil e onze (2011).
CE. I I 1
oommeos sAv|o PINTO ARTINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
__/ ll‘
"'- 1
/
/' I .-
A " MARIANI
Se ério de Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Cantro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27144.1 B4/0001 -50 - Telefax OXX-27-37692900.
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