| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 15 DEZEMBRO DE 2006 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES. |
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Cémara Munici al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz” PUBLICACAO LEI N° 966/2011 “Altera 0 Artigo 88 da Lei Municipal n° 683/2006 dc 15 dc dezembro de 2006 — Estatuto dos Scrvidorcs do Municipio de Jaguaré-ES”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e 0 Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacao. pi‘ .,--'.""' I’ 1 GIL ' - "' I SAO Presidentc da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro ( 1°) dia do més de novembro do ano dois mil e onze (2011), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal dc Jaguaré-ES, aos quatro (04) dias do més dc novembro do ano dois mil c onzc (2011). . a? JOAO DA 0' QUETTO ecretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Ono-<27) 769-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922lO001-14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE 1 ESTADO oo ESPIRITO SANTO i SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE . ~21. a_""'_-_ I F. :.'..\ E"='¢'~:1:-:-:-:-:-'-“:-- .7; LEI N°. 966/2011 “Altera o Artigo 88 da Lei Municipal n° 683/2006 de 15 de dezembro de 2006 — Estatuto dos Servidores do Municipio de Jaguaré-ES” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Faz saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° - O Artigo 88 da Lei Municipal N° 683/2006 — Estatuto dos Sen/idores Publicos do Municipio de Jaguaré passa a vigorar com a seguinte redagéo; Art. 88 — O Servigo Extraordinério seré remunerado com acréscimo de 100% (cem por cento) em relacéo é hora normal de trabalho e de 200% ( duzentos por cento) quando executado aos sébados domingos e feriados, exceto nos casos em que a escala de trabalho seja exigéncia do cargo que o servidor ocupa ou em que haja Iegislagéo especifica. 2°.- Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposiqoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1°. (primeiro) dia do més de novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). CE. I I 1 oommeos sAv|o PINTO ARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. __/ ll‘ "'- 1 / /' I .- A " MARIANI Se ério de Gabinete Avenida Nove de Agosto, 2326 - Cantro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27144.1 B4/0001 -50 - Telefax OXX-27-37692900. .1 i —