| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz" PUBLICACAO LEI N° 967/2011 Aprova 0 Orcamento-Programa do Municipio do Jaguaré para 0 cxercicio dc 2012. A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio. GILMAR GUSSAO Presidente da Carnara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dia do més dc novcmbro do ano dois mil e onzc (2011), c registrada e publicada na Secrctaria Geral da Cémara Municipal dc Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do més de novembro do ano dois mil e onze (2011). ... " JOAO DAN ‘ UETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0><x27) 769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922lOOU1-14 It ,7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 'i;:I I .;_ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE 9 i " ESTADO oo ESPIRITO SANTO i LEI N°. 967/2011 Aprova o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o exercicio de 2012. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1° - Fica aprovado o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o exercicio de 2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita liquida e fixada a despesa em R$ 76.900.000,00 (setenta e seis milhoes e novecentos mil Reais), assim distribuidas: I - Administragéo Direta R$ 74.607.000,00 l.1 Poder Legislativo ' Camara Municipal de Jaguaré R$ 2.540.000,00 l.1 - Total R$ 2.540.000,00 |.2 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 48.286.000,00 Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.061 .000,00 Fundo Municipal de Saude R$ 16.720.000,00 l.2 - Total 0 R$ 72.067.000,00 ll - Administracao Indireta Autérquica - Poder Executivo R$ 1.948.000,00 Servico Autonomo de Agua e Esgotos R$ 1.948.000,00 Ill - Reserva de Contingéncia R$ 345.000,00 I + ll + Ill = Total Geral R$ 76.900.000,00 Art. 2° - A receita sera realizada na forma da legislacao vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 — Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei. Art. 3° - A despesa sera realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (ODD), obedecidas as disposicoes da Lei das Diretrizes Orcamentarias para 2011 e de leis de natureza orcamentaria que vierem a ser sancionadas e publicadas no decorrer do exercicio de execucao, assim distribuidos os recursos: V6 Avenida Nove de 2-'\9osto'._2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29050000 - CNPJ 277741.154/0-001-so - Telefax om-27-a7e9*', ..- l. ' I- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO oo ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE — .955‘ p _ _::_E_: ~A I CRGAOS DA ADMINISTRACAO DIRETA: R$ Cémara Municipal de Jaguaré R$ Gabinete do Prefeito R$ A Procuradoria Juridica R$ Secretaria Municipal de Administracao R$ Secretaria Municipal de Financas R$ Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ Fundo Municipal de Saljde R$ Secretaria Municipal de Educacao e Cultura R$ Secretaria Municipal de Esportes R$ Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos R$ Secretaria Municipal de Agricultura R$ Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos R$ Secretaria Municipal de Transportes R$ Secretaria Municipal de Turismo, lnd.., Com. e Servicos R$ Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 74.607.000,00 2.540.000,00 2.113.900,00 488.000,00 4.923.800,00 1.172.000,00 7.061.000,00 ‘l6.720.000,00 25.123.'/00,00 1.408.000,00 587.800,00 2.385.000,00 7.330.000,00 1.264.000,00 1.355.000,00 134.800,00 ll (JRGAOS DA ADMINISTRAQAO INDIRETAI R$ 1.948.000,00 Servico Autonomo de Agua e Esgoto R$ 1.948.000,00 ||| RESERVA DE CONTINGENCIA: R$ 34s.0oo,oo IV TOTAL GERAL R$ 76.900.000,00 Art. 4° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislacao vigente e nos limites de suas respectivas competéncias autorizados a: I - remanejar por decreto as dotacoes de despesas previstas no “caput" do art. 18 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo orgao ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso lll, do § 1°, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964; ll - abrir credito suplernentar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadacao verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso ll, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964; lll - utilizar a Resen/a de Contingéncia também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; Avenida Nove de Agosto, 2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - cum 27.744_1'§4/0001-so - Telefax 0>o<;2?-3700.290 . A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO oo ESPIRITO SANTO .. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE C-..u'F\-FFO ~95 G UH IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os a Portaria. n° 028, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Art. 5° - Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50.0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica cc. com as disposicoes do art. 44, § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2012. Art. 6° - O Poder Executivo ajustara a efetiva execucao do orcamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programacao financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Financas, de modo a assegurar a liberacao automatica e oportuna dos recursos necessérios a execucéo dos programas, adequando o presente Orcamento Anual a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em primeiro (1°.) de janeiro (01) do ano de dois mil e doze (2012). Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011). I oommoos slétvlo PINTO ARTINS Prefeito Municipa . Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ‘lu- <..¢ AL ' MARIANI Secr ério de Gabinete. -r | Avenida Nova de Agosto, 2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - cNP.1"27744'.i a4T<:>0011s—0 -_Teiéra§ 0>"<><-2?-s?e9.2900.