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norma nº 967/2011

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N° 967/2011
Aprova 0 Orcamento-Programa do Municipio do
Jaguaré para 0 cxercicio dc 2012.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio.
GILMAR GUSSAO
Presidente da Carnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dia do més dc novcmbro do ano dois mil
e onzc (2011), c registrada e publicada na Secrctaria Geral da Cémara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do més de novembro
do ano dois mil e onze (2011).
... "
JOAO DAN ‘ UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0><x27) 769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922lOOU1-14
It ,7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
'i;:I I .;_ - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE 9 i
" ESTADO oo ESPIRITO SANTO
i
LEI N°. 967/2011
Aprova o Orcamento-Programa do
Municipio de Jaguaré para o exercicio de
2012.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faz saber que
a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1° - Fica aprovado o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré para o exercicio de
2012, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a receita liquida e fixada a
despesa em R$ 76.900.000,00 (setenta e seis milhoes e novecentos mil Reais), assim
distribuidas:
I - Administragéo Direta R$ 74.607.000,00
l.1 Poder Legislativo '
Camara Municipal de Jaguaré R$ 2.540.000,00
l.1 - Total R$ 2.540.000,00
|.2 Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 48.286.000,00
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.061 .000,00
Fundo Municipal de Saude R$ 16.720.000,00
l.2 - Total 0 R$ 72.067.000,00
ll - Administracao Indireta Autérquica - Poder Executivo R$ 1.948.000,00
Servico Autonomo de Agua e Esgotos R$ 1.948.000,00
Ill - Reserva de Contingéncia R$ 345.000,00
I + ll + Ill = Total Geral R$ 76.900.000,00
Art. 2° - A receita sera realizada na forma da legislacao vigente, de acordo com os
desdobramentos do Anexo 2 — Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.
Art. 3° - A despesa sera realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8, 9 e Quadro de
Detalhamento da Despesa (ODD), obedecidas as disposicoes da Lei das Diretrizes
Orcamentarias para 2011 e de leis de natureza orcamentaria que vierem a ser sancionadas e
publicadas no decorrer do exercicio de execucao, assim distribuidos os recursos:
V6
Avenida Nove de 2-'\9osto'._2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29050000 - CNPJ 277741.154/0-001-so - Telefax om-27-a7e9*', 
..- l.
' I- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO oo ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
— .955‘ p _ _::_E_:
~A
I CRGAOS DA ADMINISTRACAO DIRETA: R$
Cémara Municipal de Jaguaré R$
Gabinete do Prefeito R$ A
Procuradoria Juridica R$
Secretaria Municipal de Administracao R$
Secretaria Municipal de Financas R$
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$
Fundo Municipal de Saljde R$
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura R$
Secretaria Municipal de Esportes R$
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos R$
Secretaria Municipal de Agricultura R$
Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos R$
Secretaria Municipal de Transportes R$
Secretaria Municipal de Turismo, lnd.., Com. e Servicos R$
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$
74.607.000,00
2.540.000,00
2.113.900,00
488.000,00
4.923.800,00
1.172.000,00
7.061.000,00
‘l6.720.000,00
25.123.'/00,00
1.408.000,00
587.800,00
2.385.000,00
7.330.000,00
1.264.000,00
1.355.000,00
134.800,00
ll (JRGAOS DA ADMINISTRAQAO INDIRETAI R$ 1.948.000,00
Servico Autonomo de Agua e Esgoto R$ 1.948.000,00
||| RESERVA DE CONTINGENCIA: R$ 34s.0oo,oo
IV TOTAL GERAL R$ 76.900.000,00
Art. 4° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislacao
vigente e nos limites de suas respectivas competéncias autorizados a:
I - remanejar por decreto as dotacoes de despesas previstas no “caput" do art. 18 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo orgao ou de um para o outro, nos
termos previstos no inciso lll, do § 1°, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
marco de 1964;
ll - abrir credito suplernentar, por decreto, com recursos do excesso de arrecadacao verificado
na receita, conforme os termos previstos no inciso ll, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de marco de 1964;
lll - utilizar a Resen/a de Contingéncia também como recurso de abertura de créditos
adicionais suplementares ou especiais;
Avenida Nove de Agosto, 2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - cum 27.744_1'§4/0001-so - Telefax 0>o<;2?-3700.290 . A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO oo ESPIRITO SANTO
.. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
C-..u'F\-FFO ~95 G UH
IV - modificar as fontes de recursos no detalhamento da receita e da despesa, adequando-os a
Portaria. n° 028, de 10 de agosto de 2011, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 5° - Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50.0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orcamentos,
para reforco de dotacoes orcamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os
definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica cc. com as
disposicoes do art. 44, § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentarias de 2012.
Art. 6° - O Poder Executivo ajustara a efetiva execucao do orcamento ao fluxo de ingresso de
recursos, através de programacao financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Financas,
de modo a assegurar a liberacao automatica e oportuna dos recursos necessérios a execucéo
dos programas, adequando o presente Orcamento Anual a Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em primeiro (1°.) de janeiro (01) do ano de dois mil e doze
(2012).
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e um (21) dias do més de Novembro
(11) do ano de dois mil e onze (2011).
I
oommoos slétvlo PINTO ARTINS
Prefeito Municipa .
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
‘lu-
<..¢
AL ' MARIANI
Secr ério de Gabinete.
-r
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Avenida Nova de Agosto, 2320 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - cNP.1"27744'.i a4T<:>0011s—0 -_Teiéra§ 0>"<><-2?-s?e9.2900.

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