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norma nº 971/2011

Tipo Lei
Número / Ano 971 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaREESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE JAGUARÉ CRIADA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N” 971/2011
Rcestrutura a Sccrctaria Municipal do Financas da
Prcfcitura dc Jaguaré criada pela Lei n° 726, dc 02
dc outubro dc 2007 e da outras providéncias.
A Cfimara Municipal do Jaguaré-ES aprovou c
0 Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei cntra cm vigor na data dc sua publicacao.
GIL -
" GUSSAO
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prcfeitura Municipal do
Jaguaré-ES, aos vinte e sctc (27) dias do més dc dczembro do ano dois mil
c onze (2011), c registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos trés (03) dias do més dc janeiro do ano dois
mil e doze (2012).
Secretario Gcral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0)0127) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 187.922/0001-14
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LEI N“. 971/2011
Reestrutura a Secretaria Municipal de Finangas da
Prefeitura de Jaguaré criada pela Lei n°. 726, de 02
de outubro de 2007 e dé outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
CAPITULO |
M
DA REESTRUTURA(}AO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS
Art. 1°. A estrutura organizacional e atribuicoes da Secretaria Municipal de Financas desta
Prefeitura, aprovadas pela Lei n° 726, de O2/10/2007, passam a ser a definidas em
conformidade com esta lei.
Art. 2°. Face as modificacoes e reestruturacoes introduzidas por esta Lei, o Capitulo ll, do
Titulo Vlll da Lei n°. 726/2007 passa a viger com a seguinte redacao: 0
( ........ ..)
CAPITULO ||
Da Secretaria Municipal de Financas
sEcA0 l
Da finalidade, hierarquia e competéncia de Secretaria Municipal de Finangas
Subsecéol
Da finalidade
Art. 151. A Secretaria Municipal de Finangas é um orgao diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo e tem por finalidade planejar e coordenar a politica fazendaria municipal,
estabelecendo programas, projetos e atiyidades relacionadas com as areas financeira, contabil,
fiscal e tributaria.
Subsegéo ll
Da hierarquia
I.
Avenida Nc-ve de Agosto, 2320 - henna I'3agua'ra-Esf CEP 20030000 ~ CN-PJ 27.744104/0001-50 - Telefax oxx-i7-s7e9.2900.
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Art. 151.A. A estrutura dos orgaos componentes da Secretaria Municipal de Finangas, orgao
diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal, obedecera ao seguinte
escalonamento em seu émbito de acao: I
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I -1° grau nierarquico: Geréncias de Gestao: orgaos administrativos especializados em suas
respectivas areas, subordinados a0 Secretario Municipal de Financas, cujas chefias serao
exercidas por servidores nomeados em cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao
e exoneracao, obedecidas as especificidades de cada cargo;
ll - 2° grau hierarquico: Unidades de Apoio: orgaos administrativos especializados em suas
respectivas funcées, subordinado ao respectivo Gerente de Gestao, cujas chefias serao
exercidas por servidores nomeados em cargos de provimento em comissao, de livre nomeacao
e exoneracao, obedecidas as especificidades de cada cargo.
Subsegao lll
Da competéncia
Art. 151.B. Compete a Secretaria Municipal de Finances:
I - coordenar e fiscalizar a cobranca dos créditos tributaries e fiscais do Municipio;
ll - coordenar as atividades relativas a lancamento, arrecadacao e fiscalizacao dos tributos
mobiliarios e imobiliarios, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
lll - coordenar a organizacao da legislacao tributaria municipal, para orientacao aos
contribuintes sobre sua correta aplicacao;
IV - coordenar e executar a contabilizacao financeira, patrimonial e orcamentaria do Municipio,
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V - coordenar o receblmento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do
Municipio e as operacfies relativas a financiamentos e repasses;
VI - coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administragéo e Recursos
Humanos, a politica de remuneracao e relacoes de trabalho dos servidores e empregados
pilblicos da Administracao Direta e lndireta do Poder Executivo;
VII - coordenar a execucao de suas atividades administrativas e financeiras;
Vlll - coordenar outras atividades destinadas a consecucao de seus objetivos.
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Da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finangas
l .
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telef x OXX-27-3769.2900. _
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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Subsegao I
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gfiea ifiaiiflla-H556.
Das Gerenclas de Gestao
Art 151 C lntegram a Secretaria Municipal de Flnancas
l — a Gerencla da Adminlstracao Tnbutana,
ll - a Gerencia da Gestao Orcamentana,
lll - a G6l'€l'lCl8 da Gestao Flnancelra,
IV -- a Gerencia da Gestao Contabil
Subsegao II
Da estrutura organizacional das Gerenclas de Gestao
Art 151 D lntegram as Gerencias de Gestao
l — Gerencla da Admlnistracao Tnbutarla
a Unidade de Tnbutacao,
a Unldade de Flscahzacao,
a Unldade de Cadastro Moblllano
a Ul'llCI€:lCI€ de Cadastro lmobiliano
ll - Gerencia da Gestao Orcamentana
a) a Unidade de Gestao Orcamentaria,
b) a Unldade de Captacao de Recursos
lll — Geréncia da Gestao FlFl8flC€il'8
a Unidade Pagamentos e Admlnistracao da Dlvlda,
a Umdade de Operacoes Bancanas,
a Unidade de Contratos Admlnlstrativos,
a Sub-unldade de Convenios,
IV -- Gerencla da Gestao Contabll
a) a Unldade de Anahse e Empenho da Despesa,
b) a Unldade de Anallse e Llquldacao da Despesa,
c) a Unldade de Operacoes Contabeis,
d) a Sub-unidade de Protocolo e Arqulvamento
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Avenlda Nova de Agosto, 2326 Centro Jaguars ES CEP
29950 000 CN 27 744 184/0001 50
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SECAO Ill
Das atribuigfies da Geréncia da Administragao Tributaria
Art. 151.E. Compete a Geréncia da Administragao Tributaria:
I - coordenar e controlar as atividades relativas ao lancamento, arrecadacao e fiscalizacao de
tributos mobiliarios e imobiliarios, mantendo atualizados os cadastros respectivos;
II - coordenar, controlar e desenvolver as atividades relativas a cobranca de créditos da
Fazenda P0blica Municipal, decorrentes da aplicacao da legislacao tributaria municipal e outros
decorrentes do exercicio do Poder de Policia, obedecidos os critérios da legislacao pertinente;
Ill - programar e coordenar acées fiscalizadoras;
IV - manter coletanea atualizada da legislacao tributaria municipal, orientando os contribuintes
sobre sua correta aplicacao;
V - assessorar o Secretario Municipal de Financas em assuntos ligados a sua area de atuacao
e coordenar e orientar os chefes de Unidades da administracao tributaria; I
VI — desenvolver outras atividades que lhe sejam imputadas, decorrentes da aplicacao da
legislacao tributaria do Municipio, e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SECAO IV
Da competéncia das Unidades de Administragao Tributaria
Subsegaol
BI
Da Unidade de Tributagao
Art. 152. Compete a Unidade de Tributacao:
I - desenvolver as atividades relativas ao lancamento, arrecadagao e fiscalizagao de tributos
mobiliarios e imobiliarios, mantendo atualizados os cadastros respectivos;
ll - langar, notificar e cobrar os tributos de competéncia do Municipio, emitir os respectivos
documentos dearrecadacao, na forma prescrita na legislacao tributaria;
lll - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigacées tributarias principals e
acessérias;
IV - inscrever em divida ativa os créditos tributarios e manter atualizados os registros
individuals dos devedores do Municipio, na forma prescrita na legislacao tributaria;
V - providenciar os calculos para o parcelamento da divida ativa; I
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Avenida Nova de Agosto. 2326 - Centre — Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.71-14.184/0001 -50 - Telefax 0XX~27-"37692900.
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Vl - promover acées de cobranca de créditos tributarios constituidos, inclusive com promocao
de parcelamentos, na forma estabelecida na legislacao tributaria;
VII - promover a expedicao das certidées da divida ativa, para as finalidades legais;
Vlll - informar processos sobre situacao fiscal do contribuinte; .
IX — em cooperacao com as respectivas unidades, desenvolver atividades que objetivem a
manutencao e atualizagao dos cadastros mobiliario e imobiliario objetivando salvaguardar os
interesses da fazenda municipal;
X - desenvolver outras atividades que lhe sejam imputadas, decorrentes da aplicacao da
legislacao tributaria do Municipio, e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subsegao ll
Da Unidade de Fiscalizagao
Art. 152.A Compete a Unidade de Fiscalizacaot.
I - exercer as atividades de fiscalizacao de tributos de competéncia municipal, bem como de
outras rendas pertinentes a prefeitura ou a cargo desta;
ll - organizar planos de fiscalizacao e propor medidas necessarias a sua fiel execucao e
aperfeicoamento;
Ill - organizar os cadastros necessarios a fiscalizacao de tributos municipais;
|V - realivar diligénoias no curso de suas atividades, lavrando os competentes autos de
infragao, notificacfies e avaliacées de iméveis;
V - proceder, em casos especiais e devidamente autorizado pelo secretario municipal de
financas, a arrecadacao e o recolhimento dos_tributos devidos; -
VI - receber, examinar e informar os pedidos de inscricao, baixas de registros, transferéncias e
reclamacoes e coligir elementos necessarios para a atualizacao de dados cadastrais;
Vll - promover esforcos no sentido de que as atividades de fiscalizacao sejam realizadas de
forma integrada, a permitir que cada area de fiscalizacao possa substituir as atividades das
demais;
VIII - comunicar a Secretaria Municipal de Financas fatos de interesse da Administracao ou
anormalidades de que tenha conhecimento, para as providéncias de praxe;
IX - desenvolver outras atividades que lhe sejam imputadas, decorrentes da aplicacao da
legislacao tributaria do Municipio, e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centre - Jaguaré-ES - CEP 29 CNPJ 27 744 18410001-50 Telefax OXX-27-3769'2900
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Subsegfiolfl
Da Unidade
Art. 153. C
I - organizar,
de Cadastro Mobiliério
ompete a Unidade de Cadastro Mobiliério:
orientar, executar e supervisionar
Iangamento, not'f "'
as atividades relativas ao oadastr
| Icagao, arrecadaoao e cobranga do IS
amento,
SQN e receitas a ' ' '
II - executar a t '
cessonas Inerentes;
_ a uallzagao e manutengao do cadastro mobiliario do Muni ’ '
III — solicita ' "'
C|p|O;
r a reahzagao de Ievantamentos cont '
salvaguardar '
abeis junto aos contribuintes, ob'et'
os interesses da fazenda municipal" '
j Ivando
I
IV - orientar os ' ' ~ 0 ao cumprimento de
acessoflas;d
contribuintes quant suas obrigagoes tributarias principais e
V - langar, notificar e cobrar os tributos de algad
documentos de arr "
a da Unidade e 't'
ecadagao na forma '
, ITII II’ os respectivos
, prescnta na Iegislagao tributaria;
VI — separar e classlficar ' documentos ‘
co *
e Informaooes nece
mpetente,
ssérias a contabilizagao" pelo érgao
VII - 'informar processos sobre a situaoao f‘Iscal do contribuint
VIII -
' ' n utarios inscritos
tributéria;
cobrar
6;
creditos t "b ' em divida ativa em conformidade com a legislagao
IX - anahsar ' os pedidos ' de suspenséo ou canoelamento de débitos relativos ao ISSQN'
X - através da Secretana' Municipal de Finangas, prestar infor "
que solicitado a fim de a '
maooes a Procuradoria, sempre
, uxnliar nosprocessos de execuooes fis ' '
interesse da Administragéo;
oars ou quaisquer outros de
Xl - fazer o controls das decIaragoes " de operagoes " tributaveis
XI I - desenvolver outras atividades que Ihe sejam imputadas, d
Iegislagao tributéria do Munici '
Subsegfiolfl
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PIO, e aquelas solicitad '
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Art. 154. Compete a‘ Unldade ' de Cad
I - coordenar e controlar as atividades da arrecad "
prestaoao de sen/i '
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Avemda ' Nove de Agosto, 2326 - Centro -
astro Imobiliarioz
agao e fiscalizagao do IPTU, taxas de
gos e receitas aoessorias inerentes;
Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744.‘I84f0001-50 - Telefax OXX-27-3769. 02?’
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II - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastramento, Iancamento,
notificacéo e cobranca do IPTU, taxas de prestacao de servicos e receitas acessorias
inerentes;
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III - executar a atualizacao e manutencao do cadastro imobiliério;
IV - determinar a realizacao de levantamentos de imoveis com localizados em areas urbanas e
urbanizaveis, com ou sem benfeitorias, objetivando salvaguardar os_ interesses da fazenda
municipal;
V - orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigacoes tributarias principais e
acessonas;
VI - Iancar, notificar e cobrar os tributos de alcada da Unidade, emitir os respectivos
documentos de arrecadacao, na forma prescrita na Iegislacao tributéria;
VII — separar e classificar documentos e informacoes necessérias a contabilizacao pelo orgao
competente;
VIII - informar processos sobre a situacao fiscal do contribuinte;
IX - analisar os pedidos de suspensao ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU e taxas
inerentes; .
X — através do Secretario Municipal de Financas, prestar informagoes a Procuradoria, sempre
que solicitado, a fim de auxiliar nos processos de execucées fiscais ou quaisquer outros de
interesse da Administracéo;
XI - emitir certidoes de tempo do cadastro imobiliério;
XII - averbar iméveis no cadastro imobiliério;
XIII - articular-se com os cartérios de Notas e de Registro Geral de Imoveis no sentido de
assegurar que néo sejam Iavrados e ou registrados escrituras publicas, termos de contratos ou
termos judiciais referentes a transmissao de bens imoveis de competéncia do Municipio;
XIV - efetuar os caiculos de areas, vaiores venais e outros elementos relativos aos imoveis a
serem tributados, em confomiidade com a Iegislacao tributéria;
XV - proceder a baixa devidamente justificada de IPTU de contribuinte que goze de isencao ou
imunidade;
XVI - executar a transferéncia de propriedade de imovel mediante procedimentos
administrativos e fiscais devidamente instruidos e justificados;
XVII - articular com orgéos afins objetivando atualizacoes cadastrais de bens imoveis sujeitos
ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas de servicos publicos,
Iancados com base na propriedade ou ocupacao de imoveis;
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Avenida Nove do Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.74-4.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37 9.2900.
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XVIII - elaborar planta de valores e tabela para lancamento de tributos imobiliarios,
submetendo-a a aprovacao superior;
XIX - confeccionar plantas de quadras e plantas de referéncia cadastral;
XX - estabelecer, mediante técnica apropriada, a descricao do imovel urbano em suas
caracteristicas, Iimites e confrontacoes (elementos georreferenciais);
XXI - gerar mapas tematicos com informacoes do cadastro imobiliario que venha subsidiar a
administracao municipal em suas atividades de planejamento e gestao;
XXII - desenvolver outras atividades que Ihe sejam imputadas, decorrentes da aplicacao da
legislacao tributéria do Municipio, e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
sEcAo v
Das atribuigfies da Geréncia da Gestao Orgamentéria
Art. 154.A. Compete a Geréncia da Gestao Orcamentaria:
I - desenvolver as atividades de programacao, orientacao, coordenacao, execucao, avaliacéo e
elaboracao de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Municipio;
II - coordenar e supervisionar o processo de elaboracao dos instrumentos den planejamento
orcamentario;
III - coordenar e supervisionar a instrucao dos instrumentos de planejamento orcamentério;
IV - propor e coordenar técnicas e métodos de aperfeicoamento para elaboracao e execucao
dos instrumentos de planejamento orcamentario;
V - propor e coordenar a operacionalizacéo de sistemas de informacfies sobre o
acompanhamento da realizacéo das receitas e despesas orcamentérias;
VI - obsewar na elaboracao e execucao da lei orcamentaria anual a garantia minima e maxima
dos dispéndios por setores, definidos em legislacao pertinente;
VII - propor e coordenar regras gerais e setoriais, no tocante a alteracées nos instrumentos de
planejamento e orcamento;
VIII - minutar mensagens de encaminhamento e anteprojetos de legislacao orcamentaria;
IX - desenvolver outras atividades que Ihe sejam imputadas, decorrentes da aplicacao de
normas gerais de Direito Financeiro para elaboracao e controle de orcamentos.
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sEcIi.o VI
Da competéncia das Unidades de Gestao Orgamentéria
Subsegfiol V
Da Unidade de Gestao Orgamentéria
Art. 154.B. Qompete a Unidade de Gestao Orcamentaria:
I - coordenar e elaborar os instrumentos de planejamento orcamentario através da ferramenta
integrada de planejamento e gestao municipal;
ll — planejar e manter os sistemas de avaliacao, informacoes e controle de programas e ou
projetos;
III - solicitar informacoes relativas a elaboracao dos instrumentos de planejamento
orcamentério;
IV - formular regras normativas para elaboracao e execucao do processo de planejamento
orcamentario em estreita articulacao com os orgaos municipais na busca de informacées para
alimentar o sistema de planejamento orcamentario;
V 0- manter em arquivos informacoes gerenciais da execucao do processo de planejamento
orcamentario;
VI - atender solicitacao de informacao sobre os instrumentos de planejamento orcamentario;
VII - apresentar alternatives de solucao para eventuais alteracfies dos instrumentos de
planejamento orcamentario;
VIII - articular acties de acompanhamento e avaliacao das atividades de execucao do
orcamento nos orgaos da administracao municipal; I
IX - estabelecer critérios de avaliacao de desempenho na aplicacao e execucao da Iegislacao
orcamentéria;
X - assessorar os érgaos da administragao municipal no que se refere ao processo de
execucao dos instrumentos de planejamento orcamentario; -
XI - apresentar periodicamente e sempre que necessarios estudos e interpretacées graficas da
programacao e execucéo orcamentaria;
XlI- elaborar para edicéo de mensagens, projetos de leis e ou decretos, alteracées dos
instrumentos de planejamento orcamentério;
XIII - prestar esclarecimento e orientar, quando solicitado, o Poder Legislativo Municipal, em
assuntos referentes a execucao orcamentéria;
XIV - elaborar bimestralmente a programacao orcamentaria, para edicao e publicacao em
meios oficiais; ‘
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.
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XV - verificar a aplicabilidade minima de recursos, exigida em instrumentos legais e
disciplinadores;
XVI - promover e executar os demais atos, agoes e atividades pertinentes é gestéo
orgamentéria municipal.
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Da Unidade de Captagéo de Recursos
Art. 154.0. Compete é Unidade de Captacgéo de Recursos:
I - estabelecer e manter relagoes e parcerias com organismos nacionais ou internacionais e
outras entidades afins com objetivo de captagéo de recursos;
II - formular diretrizes, planejar e coordenar, em articulagéo com as demais Secretarias
Municipais e demais orgéos e entidades da Administragéo, politicas e agoes voltadas é
negociagéo e captagéo de recursos junto a orgéos e instituigoes nacionais, internacionais ou
entidades afins;
Ill - fornecer suporte técnico aos orgéos da administragéo direta e indireta do Municipio de
Jaguaré em contatos nacionais ou internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboragéo
de projetos e termos de ajuste que objetivem a cooperagéo financeira ou técnico-financeira;
IV - exercer controle efetivo dos recebimentos e pagamentos de compromissos do Municipio
em decorréncia de recursos captados; ”
V - inspecionar atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigagoes
pecuniérias assumidas.
VI - promover e executar os demais atos, agoes e atividades que lhes séo pertinentes.
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Das atribuigoes da Geréncia da Gestéo Financeira
Art. 155. Compete é Geréncia Gestéo Financeira:
I - superintender a administragéo financeira das disponibilidades municipais, participando em
todas as suas fases de movimentagéo;
l|- desenvolver o planejamento operacional e a execugéo da politica financeira do Municipio;
Ill - promover, cumprir e fazer cumprir a programa de desembolso que vier a ser adotado;
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IV - participar da elaboracao do planejamento financeiro que deva constar na Iegislacao
orcamentéria anual; »
V - controlar a aplicacao e a movimentacao financeira do Municipio, através do gerenciamento
das contas bancérias;
VI - gerenciar a vinculagao dos valores a despesas, programas, convénios e fundos municipais;
VII - verificar todo o iprocedimento administrativo, orcamentério e contébil, antes do pagamento
de despesas; I
VIII - gerenciar o fluxo financeiro decorrente da execucéo orgamentéria ou extraorcamentaria;
IX - aplicar e utilizar as disponibilidades financeiras de acordo com as disposigoes Iegais
pertinentes;
X - receber e conferir as prestacoes de contas de recursos antecipados e das subvencoes e
auxilios concedidos;
XI - desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboracao da Iegislacao
orgamentéria do Municipio, bem como orientar e acompanhar a execucao do orcamenflo de
acordo com as disposicoes Iegais, respeitando os principios e Iimites estabelecidos na Lei
8.666/93, 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal; -
XII - assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
XIII - acompanhar a execucao dos sistemas orcamentario, financeiro, patrimonial e a divida
publica, proporcionando a contabilizacao e a Iiquidacao da despesa publica;
XIV - planejar o sistema de informacoes e controle de contratos, convénios e ou outros ajustes
em execucéo;
XV - controlar o repasse do duodécimo para Camara Municipal;
XVI -- em cooperacao com a Geréncia de Gestao Financeira, contribuir na elaboragao de
controles especificos da area;
XVII - promover e executar os demais atos, acoes e atividades pertinentes a administragao
financeira municipal.
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Da competéncia das Unidades de Gestao Financeira
Subsegéo I
Da Unidade de Pagamentos e Administragéo da Divida
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Avenida Nova de Agosto, 2326 - C§ntro1- Jagzlaré-ES - CEP 129950.000 - CNPJ 27.744.184l0001-50 - Telefax OXX-27-3769. 00;. '1, I... ")-
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Art. 155.A. Compete a Unidade de Pagamentos e Administracao da Divida:
I - executar a contabilizacao financeira da Prefeitura e dos Fundos Municipais, respeitada a
competéncia dos gestores destes, nos termos da legislacao em vigor;
II - exercer controle efetivo dos recebimentos e pagamentos de compromissos do Municipio
decorrentes de recursos captados;
Ill - assegurar inspecao de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das
obrigagoes pecuniarias;
IV - efetuar pagamentos dos compromissos da Prefeitura e dos Fundos Municipais, respeitada
a competéncia dos gestores destes, nos termos da Iegislacao em vigor;
V - registrar e monitorar as operagoes relativas a empréstimos, financiamentos e repasses;
VI — exercer o controle efetivo do servico da divida;
VII — em cooperacao com a Geréncia de Gestao Financeira, contribuir na elaboragao de
controles especificos da area;
VIII - promover e executar os demais atos, acoes e atividades que Ihes sao pertinentes.
Subsegao II
Da Unidade de Operagoes Bancarias
Art. 155.B. Compete a Unidade de Operacoes Bancérias:
I - desenvolver e executar 0 sistema de controle e acompanhamento de disponibilidades
finance-iras na rede oficial de bancos;
II —- exercer o controle de saldos financeiros, aplicados ou nao, em contas bancarias
especificas, segundo as fontes de recursos;
III — monitorar os registros a débito e a crédito dos recursos financeiros disponiveis ou
aplicados, em contas bancarias especificas, segundo as fontes de recursos;
IV — zelar pelo arquivamento, em ordem cronolégica, de documentos de movimentacéo
bancana;
V- informar as unidades administrativas indicios de inconsisténcias ou erros nas execucoes de
contratos, convénios ou termos de ajustes no que se refere a aplicagao dos recursos;
VI - cooperar na elaboracao de prestacoes de contas de conta de convénios ou termos de
ajustes;
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VII - monitorar todo processo de exeougao de oonvénios ou termos de ajustes no que se refere
a aplicacao dos recursos financeiros a eles vinculados;
VIII - em cooperacao com a Geréncia de Gestao Financeira. contribuir na elaboracao de
controles especificos da area;
IX - promover e executar os demais atos, acoes e atividades que Ihes sao pertinentes.
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SECAO IX
Das atribuigfies da Geréncia da Gestao Contabil
Art. 156. Compete a Geréncia da Gestao Contabil: g
I - adequar os servicos de contabilidade da Prefeitura e dos Fundos Municipais a convergéncia
aos padroes internacionais de contabilidade aplicados ao setor pfilblico, em consonancia com
as normas da Secretaria do Tesouro Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade;
ll - adequar e desenvolver procedimentos e praticas contabeis que permitam 0
reconhecimento, a mensuracao, a avaliagao e a evidenciacao dos elementos que lntegram o
patrimonio pljblico; I
III — desenvolver e implantar o sistema de custos no ambito da administracao municipal;
IV - implementar a melhoria das informacoes que lntegram as Demonstragoes Contabeis e os
Relatorios necessarios a consolidacao das contas municipais as contas nacionais;
V - possibilitar a avaliagao do impacto das politicas ptllblicas e da gestao, nas dimensoes social,
economica e fiscal, segundo aspectos relacionados a variagao patrimonial;
VI - acompanhar e analisarpublicacoes de normas federal ou estadual, a objetivar alteracoes
necessarias da legislagao municipal e ou adequacoes nos sistemas informatizados de controle
da execucao orgamentaria e contabilidade pfiblica;
VII — orientar e conferir a classificacao e registro contabil dos documentos de receita e
despesas da Prefeitura e Fundos Municipais, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade;
VIII - providenciar a conferéncias e escrituracao das Iiberacoes e prestacao de contas de
adiantamentos ou suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores;
IX - organizar e supervisionar o sistema de registros da contabilidade orcamentaria, financeira
e patrimonial da Prefeitura e Fundos Municipais de modo a informar permanentemente a
execucao de programas e projetos municipais, bem como outras operacoes em que intervenha
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a Administragao; .
X - coordenar o levantamento da documentacao relativa aos balancetes e demonstracfies
contabeis dentro dos prazos previstos; X
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XI - conferir os dados de prestacoes de contas bimestrais para transmissao ao Sistema
Informatizado de Suporte a Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santa -
SISAUD;
XII - conferir os lancamentos de encerramento do exercicio e da prestacao de contas anual -
PCA, demonstrando as variacoes ocorridas na situagao patrimonial;
XIII - propor mudancas de custos dos servicos direcionados aos sistemas informatizados de
execucao orcamentaria e de contabilidade pfiblica;
XIV - registrar as solicitacoes efetuadas pelos usuarios dos sistemas informatizados de
execucao orcamentaria e de contabilidade pflblica;
XV — preparar para remessa aos orgaos fiscalizadores, nos prazos assinalados, informagoes,
esclarecimentos ou justificavas, pertinentes a sua competéncia, através de oficio de
encaminhamento do chefe da Unidade Gestora; I
XVI - alimentar os sistemas “SISTN/SIAFI", “SIOPE”, “SlOPS” e SUASNI/eb da Secretaria do
Tesouro Nacional, do Ministério da Educacao do l\/linistério da Saflde e do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
XVII — controlar e demonstrar o comportamento das principais despesas com o objetivo de
adequar as despesas pflblicas aos Iimites da capacidade projetada em nivel de custeios e
investimentos;
XVIII — acompanhar, controlar e demonstrar os Iimites de despesa com pessoal, obsen/ando se
a mesma esta de acordo com os Indices estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF e na Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO;
XIX - acompanhar e demonstrar as aplicacoes dos recursos destinados a manutengao e
desenvolvimento do ensino, nos termos da Iegislagao pertinente;
XX-— acompanhar e demonstrar as aplicacoes dos recursos destinados ao atendimento a
salllde, nos termos da Iegislacao pertinente;
XXI - acompanhar e demonstrar o nivel de endividamento do Municipio, nos termos da
Iegislagao pertinente;
XXII - elaborar, expedir e encaminhar para publicacao os relatorios resumidos de execugao
orcamentaria - RREOR e de gestao fiscal — RGF, nos termos da Iegislacao pertinente;
XXIII — contribuir na elaboracao de matérias orgamentarias;
-XXIV - promover e executar os demais atos, acoes e atividades que Ihes sao pertinentes.
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SE(;AO X
Da competéncia das Unidades de Gestao Contébil
Subsegéo I
Da Unidade de Anélise e Empenho da Despesa
Art. 156.A. Compete a Unidade de Anélise e Empenho da Despesa:
I - proceder ao empenhamento da despesa orgamentéria, segundo a natureza da despesa em
nivel de elemento e subelemento e centro de custo, observadas as normas Iegais pertinentes;
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II - obedecer a programagao da execugao oroamentéria, em nivel de empenho da despesa;
Ill - elaborar demonstrativos e relatorios do comportamento das despesas orgamentarias
empenhadas;
IV -- inscrever, cadastrar e manter atualizado 0 cadastro de fornecedores da Administragéo;
V - orientar as unidades administrativas sobre os possiveis remanejamentos, transposiooes ou
transferéncias de recursos orgamentérios e aberturas de créditos adicionais, bem como, sobre
as necessidades de correoéo de eventuais desvios na exeougao do oroamento e nas diretrizes
propostas;
VI - efetuar 0 remanejamento, transposigao ou transferéncia de recursos orgamentérios e
aberturas de créditos adicionais ao oroamento anual quando solioitado pelas unidades
administrativas, de acordo com as disposiooes legais;
VII -— em cooperagao com a Geréncia de Gestao Contébil, contribuir na elaboragao de matérias
orgamentérias;
VIII - promover e executar os demais atos, aooes e atividades que Ihes sao pertinentes.
Subsegfio II
Da Unidade de Anélise e Liquidagéo da Despesa
Art. 156.B. Compete a Unidade de Anélise e Liquidagéo da Despesa:
I -- proceder a liquidagao da despesa orgamentéria segundo a natureza da despesa em nivel de
subelemento e centro de custo, obsen/adas as normas Iegais pertinentes;
II - observar a programagao da execugao oroamentéria, em nivel de Iiquidagao da despesa;
III - elaborar demonstrativos e relatorios do comportamento das despesas orgamentérias
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IV - conferir e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Administragao, em cooperaoao
com a Unidade de Anélise e Empenho da Despesa;
V - conferir documentos comprobatorios da despesa, obsen/ados os requisitos essenciais a
sua realizagao;
VI - orientar as unidades administrativas sobre os possiveis remanejamentos, transposiooes ou
transferéncias de recursos orgamentérios e aberturas de créditos adicionais, bem como, sobre
as necessidades de corregao de eventuais desvios na execuoao do orgamento e nas diretrizes
propostas, em cooperaoéo com a Unidade de Analise e Empenho da Despesa;
VII - em cooperagéo com a Geréncia de Gestao Contébil, contribuir na elaboragéo de matérias
orgamentérias;
VIII - promover e executar os demais atos, agoes e atividades que Ihes sao pertinentes.
Subsegéo III
Da Unidade de Operagées Contébeis
Art. 156.C. Compete a Unidade de Operagoes Contébeis:
I - gerar os langamentos de abertura do exercicio financeiro, em conformidade com a Iegislagao
pertinente;
II - executar a classificagao e registro contébil dos documentos de receita e despesas da
Prefeitura e Fundos Municipais, segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - manter atualizado o sistema de registros da contabilidade orgamentéria, financeira e
patrimonial da Prefeitura e Fundos Municipais de modo a informar permanentemente a
execugao de programas e projetos municipais, bem como outras operagoes em que intervenha
a Administraoao;
IV - proceder ao levantamento da documentagéo relativa aos balancetes e demonstragoes
contébeis dentro dos prazos previstos, impressos ou em meios digitais;
V - preparar e gerar os dados de prestagoes de contas bimestrais para transmisséo ao
Sistema Informatizado de Suporte a Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo — SISAUD; _ *
VI - gerar os langamentos de encerramento do exercioio e da prestagao de contas anual - PCA,
demonstrando as variagoes ocorridas na situagéo patrimonial;
VII — em cooperagao com a Geréncia da Gestao Contébil, acompanhar e analisar publicagoes
de normas federais ou estaduais, a objetivar aItera<;6es necessérias da legislagéo municipal e
ou adequagoes dos sistemas informatizados de controle de execuoao orgamentéria e de
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VIII - em cooperagéo com a Geréncia de Gestao Contabil, contribuir na elaboragao de matérias
oroamentarias; -
IX - promover e executar os demais atos, agoes e atividades que Ihes séo pertinentes.
Subsegzfio IV I
Da Unidade de Contratos Administrativos
Art. 157. Compete a Unidade de Contratos Administrativos:
I - planejar e manter 0 sistema de informaooes e controle de contratos e ou outros ajustes em
execugéo;
II - registrar as ocorréncias decorrentes da execuoao contratos e ou outros ajustes e seus
respeotivos aditivos;
III - avaliar e propor modificaooes em contratos e ou outros termos de ajuste e seus respectivos
aditivos;
IV - fiscalizar formalmente os prazos e valores em cooperagao com o orgao responsavel pela
execugao de contratos e ou outros termos de ajuste;
V - informar as unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de contratos e ou
outros termos de ajuste;
VIII - promover e executar os demais atos, agoes e atividades que Ihes sao pertinentes.
Subsegfio V
Da Sub-unidade de Convénios
Art. 158. Compete é Sub-unidade de Convénios:
I -— desenvolver e executar o sistema de controle e acompanhamento de convénio ou termo de
ajuste assinado pela Administragao;
I￾II - informar as unidades administrativas indicios de irregularidades detectadas na anélise de
documentos probatorios de despesas decorrentes de convénio ou termo de ajuste congénere;
III - elaborar e executar a prestagéo de conta dos convénios ou termos de ajuste congénere;
IV - promover a tomada de contas de recursos antecipados, de auxilios, de contribuigoes ou
subvengoes concedidas;
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V - promover a tomada de contas especial, com o ressarcimento de valores, quando verificada
situacoes que requeiram esta providéncia;
VI - atualizar no sistema de controle de execucéo orcamentaria dados de convénios e ou outros
termos de ajuste para cumprimento das exigéncias do Tribunal de Contas;
VII - promover e executar os demais atos, acoes e atividades que Ihes séo pertinentes.
Subsegfio V
Da Sub-unidade de Protocolo e Arquivos
Art. 158. Compete s Sub-unidade de Protocolo e Arquivos:
I — desenvolver e executar o sistema de controle e acompanhamento de tramitacéo de
documentos no émbito da Secretaria Municipal de Financas;
II - receber, conferir, protocolizar e distribuir documentos que ingressarem na Secretaria
Municipal de Financas;
Ill — autuar os processos, em conformidade com despacho do Secretério Municipal de
Financas;
IV — organizar e manter em arquivo especifico da Secretaria Municipal de Financas, as
correspondéncias oficiais recebidas ou expedidas, os informativos, as publicacoes de interesse
da administracao financeira;
V - organizar e manter em arquivo especlfico da Secretaria Municipal de Finangas, os
documentos de processamento da execugao orgamentaria e de operacoes extraorcamentarias;
VI — promover agoes preventivas que assegurem o correto arquivamento, a seguranca, a
guarda e consulta aos documentos arquivados;
VI — exercer o controle do desarquivamento, tramitacéo e retorno de documentos sob sua
guarda e responsabilidade;
VII -- encaminhar, com a devida cautela, para custodia do arquivo geral da Prefeitura os
documentos da Secretaria Municipal de Finances, obedecido ao intersticio de dois anos, exceto
os processos que se referirem a execucéo orcamentéria;
VIII -- encaminhar, com a devida cautela, para custodia do arquivo geral da Prefeitura os
documentos de probatorios da execucéo orcamentéria, financeira e patrimonial, apos a
aprovagao da prestacéo de conta anual do exercicio ao qual se referir;
IX -- encaminhar, com a devida cautela, para custodia do arquivo geral da Prefeitura os
documentos de probatorios da execucao de operacoes extraorcamentarias, apos a aprovacao
da prestacao de conta anual do exercicio ao qual se referir;
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X - promover e executar os demais atos, acoes e atividades que Ihes séo pertinentes.
Art. 3°. Ficam criados os cargos pflblicos, de provimento em comisséo, com nomenclatura,
padroes e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta lei.
Parégrafo unico. Face as especificidades das atribuicoes dos cargos publicos criados, ao
padréo de cada cargo é acrescentada a Ietra
Art. 4°. Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e
Anexos, com as atualizacoes que se fizerem necessarias em face das leis modificadoras
publicadas a partir de 02 de outubro de 2007.
Art. 5°. E revogado 0 artigo 160 da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do més de
Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
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Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Avenida Nove de/1°\gosto_ 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.
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Geréncia de Adm§n¥strac§o- Triputéria
Uniciade ole Tributasgfio
Unidade ole fiscaliza-gfio
Uniclade cle Ciasdasitro 7-flobiiiério
Unidade ole C'adas'tro- 3n1obiiia*r§o
Ge.-réncéia ola ~Ges€a’o Ongameantéria
Unidade ole Gestfio Orgameatéria
Llnidade de C.apta-gfio de Recursos
Geréncia cla Gesfio Féoanceéra
Unidade ole P.a_g.ament-oss e Ade1inis."%ra=r;§o da Di-..-ida
Unidade cle Dperagfies Ban-cérias
Gerézwcia da Ges*t*§o Contéibil
Unidade cle Anéiise e Empenhoda Despesa
Unidsade de Anéiise e Liquidagfior da Despesa
Unidade ole Anélise de O;oerag;3~es Con-iébeis
Un§d.ade de C'oaira%o.s Asdmiaistrativoss
Sub-unsidasde de Coswénios
Sub--unidade de Pro-tocoio e Argon.-amento
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ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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X - promover e executar os demais atos, ac6es e atividades que Ihes sao pertinentes.
Art. 3°. Ficam criados os cargos publicos, de provimento em comisséo, com nomenclatura,
padr6es e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta lei.
Parégrafo unico. Face as especificidades das atribuicées dos cargos publicos criados, ao
padrao de cada cargo é acrescentada a Ietra
Art. 4°. Fica autorizada a publicacéo anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e
Anexos, com as atualizacfies que se fizerem necessérias em face das leis modificadoras
publicadas a partir de 02 de outubro de 2007.
Art. 5°. I? revogado o artigo 160 da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do més de
Dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).
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oommcos sAv|o PINTO ARTINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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ALAlDEf/MARIANI
Secretéri de Gabinete.
Avenida Nove de A5510. 2320 1 cemmll Jaguaré-TES - CEP 20?'>0'.000 - cuPJ 27.?-0-..1”04/0001-50 - Telefax oxx-27~s7s0".2§5J.

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