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norma nº 981/2012

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2012
Date 2012-03-02
EmentaAUTORIZA DESPESA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1127

Documents (1)

texto integral #

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Cfimara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sess6es “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N“ 981/2012
Autoriza despesa publica e da outras providéncias.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio.
GIL SAO
Presidente da Cfimara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do més de marco do ano dois mil e doze
(2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal
de Jaguaré-ES, aos seis (06) dias do més de marco do ano dois mil e doze
(2012)
,_,
JOAO D QUETTO
Secretario Geral
Rua Constants Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787922/0001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO oo ESPIRITO SANTO 0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABI NETE -~
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LEI N°. 981/2012
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H-iibaali. ,
Autoriza despesa publica e dé outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - pagar despesas de obras publicas executadas em exercicios anteriores no valor de R$
191.277,35 (cento e noventa e um mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e cinco
cenlavos).
II — realizar despesas de obras publicas complementares no corrente exercicio, na ordem
de R$ 79.332,12 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e doisireais e doze centavos),
necessarias a conclusao do CEIM “Novo Tempo”, conforme descricao no Termo de
Contrato para Execucao de Obras n° 134, assinaclo em 23 de clezembro de 2009 e
memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Servigos Urbanos,
com anuéncia da Secretaria Municipal de Educacéo e Cultura, deste Municipio.
Art. 2°. As despesas autorizadas no artigo anterior correrao a conta de dotacoes
orgamentarias classificadas em conformidade com disposicoes da Lei 4.320, de 17 de
marco de 1964, a saber:
l — do exercicios anteriores:
070-SECRETARIA MUNICIPAL DE EoucAcfiAo E CULTURA
071-Geréncia Técnico Pedagogica
1236501901 .086—Construc;§o da Unidade deEduca<;ao lnfantil “CEIM Novo Tempo".
3.4.4.90.92.000000 - Despesas de Exercicios Anteriores
3.4.4.90.92.010000 -- Obras e lnstalacoes................ ..R$ 191.277,35 - F 147
ll — para as despesas de obras publicas complementares a serem executadas no
corrente exercicio, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na ordem de
R$ 79.332,12 (setenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e doze centavos) assim
classificado:
070-SECRETARIA MUNICIPAL DE EoucAoAo E CULTURA
Avenida Nove de Agosto, 2326 — Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.74,-4.164/0001-50 - Telefax OXX-27-.
I' _'-:._ _.'_._
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE A
ESTADO no ESPlRlTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
s--I‘ A
1}-Iv
E __ :1. I. pi
071-Geréncia Técnico Pedagogica
1236501901.086--Construgao da Unidade de Educagao lnfantil “CEIM Novo Tempo”.
3.4.4.90.51.000000 — Obras e lnstalacoes 0 A
3.4.4_90.51.910000 —- Obras em Andamento.............................. ..R$ 79.332,12
Paragrafo unico. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicara a
origem dos recursos necessarios a sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1° cc com
as disposigoesp do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 3°. Sao convalidados todos os atos administrativos praticados a partir de 11 de julho
de 2010 até o término das obras publicas complementares.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 02 (dois) dias do més de Marco do ano
de dois mil e doze (2012).
I
DoM|~$§wlv|0 Pll\lT0 lMARTlNS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
I
-.::'i ALAIDE RIANI
Secretéfri de Gabinete.
 _.___- -------
Avenida Nova do Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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