| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N° 986/2012
Autoriza realizacfio de despesa e da outras
providéncias.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacfio.
GILMAEGUSSAO
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més dc marco do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secrctaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do més do marco do
ano dois mil e doze (2012).
JOAo D QUETTO
Sccretario Gcral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922I0001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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LEI N°. 986/2012
Autoriza realizagéo de despesa e da outras providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante Termo de Convénio de
cooperacéo técnica e financeira ao Grupo de Resgate Sac Francisco de Assis, com
sede na Rodovia Dalmécio José Mage, km 4 - Corrego do Farias — Municipio de
Linhares —- Estado do Espirito Santo inscrito no CNPJ sob o n° 07.033.647/0001-69,
visando a manutencao de atividades relacionadas a recuperacao de pessoas com
dependéncias quimica. .
Art. 2°. O valor da transferéncia autorizada ficafixada em R$ 22.000,00( vinte e dois
mil reais) que seréo repassados de forma parcelada e de acordo com as necessidades
da conveniada disponivel na seguinte dotacéo:
050 - PMJIFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
059 — PMJlFundo Municipal de Assisténcia Social.
3.3.50.43.000 — subvencao social .
Ficha - 62
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Marco
do ano de dois mil e doze (2012).
C... ET} '
oommoos SAVIO PINTO ARTINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ALAlD fitIIRI|AN|
Secretario de Gabinete.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.00!) - CNPJ 27.744.1B4I0001-50 - Telefax OXX-27-3769.2I900.
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