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norma nº 987/2012

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N“ 987/2012
Autoriza 0 Municipio de Jaguaré a firmar
convénio dc oooperacéio técnica e financeira com
0 MEPES - Movimento de Educaofio Promocional
do Espirito Santo c dé outras providéncias.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguintc:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacélo.
1_
GIL -
‘ ‘ I A0
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més do marco do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos vintc c dois (22) dias do més dc marco do
ano dois mil c doze (2012).
C‘;-"T
JOAO DANIEL FALQUETTO
Secrctario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G_C. 31.781922/0001-14
.|- ' --|-|
..'I .. .... -- PREFEITuRA M uN |ClPA|_ oE JAGuARE
ESTADO no ESPIRITO SANTO if
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
A i LEI N°. 987/2012 9
Autoriza o Municipio de Jaguaré a firmar convénio de cooperagéo técnica e financeira
com o MEPES — Movimento de Educagao Promocional do Espirito Santo e dé outras
providéncias.
gfiA-‘S
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convénio de
Cooperacao Técnica e Financeira com o MEPES - Movimento de Educaoao Promocional do
Espirito Santo, com sede a Rodovia Dom José Dalvit, Km 10 - Bairro boa Vista —- Jaguaré -
Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.097-229/0007-38, visando a
manutencao do Ensino de Pratlcas Agricolas aos educandos.
Parégrafo Unico. Os termos do Convenio especificado no Caput deste Artigo, terao como
beneficiérios exclusivamente os educandos do Municipio de Jaguaré. A
Art. 2°. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
que serao repassados parceladamente de acordo com a necessidade da conveniada,
disponivel na seguinte dotagao oroamentaria:
070 — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura
071 — Geréncia Técnico-Pedagogica
3.3.50.43.000 - Subvenooes Socials
Ficha — 00138
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Margo do ano de
dois mil e cloze (2012).
l
SQPW INTO MA TINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
r
\-, er
ALAIDE IANI
Secret ' de Gabinete.
Avenida Nova de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax 0>O(-27-37692900.

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