| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz" PUBLICACAO LEI N° 991/2012 Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a Firmar Termo de Convénio com a Associacfio Pestalozzi dc Jaguaré e dé outras providéncias. A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio. GILMA M GUSSAO Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més de marco do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do més de marco do ano dois mil c doze (2012). .1050 D"———ANIEL" FLAQUETTO Secretaric Geral Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax (0)0-(27) 769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787922/0001-14 I PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE =- ' . -"'ll+II l1.ll =_... - .. | ESTADO 00 ESF-‘IRITO SANTO . SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE r.r3-.=~u'=r~‘ll;::-.-v-1.:'l'.rr.-r.t> u-mar .-*.r;..%.-J “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo do Convénio com a Associacfio Pestalozzi de Jaguaré e dé outras providéncias”. LEI N°. 991/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica 0 Municlpio de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convénio de Cooperacao Tecnica e Financeira com a Associacao Pestalozzi de Jaguare, pessoa jurldica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 13 de Setembro, 194 - Centro — Jaguare -- CEP 29.950-O00 - Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ sob o n°. 00.239610/0001-42, visando a conjugacéo de esforcos entre as partes, a fim de promover a manutencao da Escola Especial “Luz da Vida". Art. 2° - O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que serao repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponlvel na seguinte dotacao orcamentaria: 070 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 071 - Geréncia Técnico - Pedagogica 33.50.43.000 - Subvencoes Sociais Ficha - 000171 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 059 - Fundo Municipalde Assisténcia Social 3.3.50.43.000 — Subvencoes Socials Ficha — 000014 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Marco do ano de dois mil e doze (2012). ! - oommeos sAv|o Pmro ARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. \' i L’ I AL MARIANI Sec tario de Gabinete. Avenida Nove de Agosto. 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 219950.000 - CNPJ 27.74-4.1 8410001-50 - Telefax OXX-27-37692900.