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norma nº 991/2012

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

Documents (1)

texto integral #

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N° 991/2012
Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a
Firmar Termo de Convénio com a Associacfio
Pestalozzi dc Jaguaré e dé outras providéncias.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio.
GILMA
M
GUSSAO
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més de marco do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do més de marco do
ano dois mil c doze (2012).
.1050 D"———ANIEL" FLAQUETTO
Secretaric Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax (0)0-(27) 769-1414 - CEP 29 950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787922/0001-14
I PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
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ESTADO 00 ESF-‘IRITO SANTO
. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
r.r3-.=~u'=r~‘ll;::-.-v-1.:'l'.rr.-r.t> u-mar .-*.r;..%.-J
“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo do Convénio com a Associacfio
Pestalozzi de Jaguaré e dé outras providéncias”.
LEI N°. 991/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica 0 Municlpio de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar Termo de Convénio de Cooperacao Tecnica e Financeira com a Associacao Pestalozzi de
Jaguare, pessoa jurldica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 13 de Setembro, 194 -
Centro — Jaguare -- CEP 29.950-O00 - Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ sob o n°.
00.239610/0001-42, visando a conjugacéo de esforcos entre as partes, a fim de promover a
manutencao da Escola Especial “Luz da Vida".
Art. 2° - O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), que
serao repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponlvel na
seguinte dotacao orcamentaria:
070 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
071 - Geréncia Técnico - Pedagogica
33.50.43.000 - Subvencoes Sociais
Ficha - 000171
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
059 - Fundo Municipalde Assisténcia Social
3.3.50.43.000 — Subvencoes Socials
Ficha — 000014
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do més de Marco do ano de dois mil
e doze (2012). !
- oommeos sAv|o Pmro ARTINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
\' i
L’ I
AL MARIANI
Sec tario de Gabinete.
Avenida Nove de Agosto. 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 219950.000 - CNPJ 27.74-4.1 8410001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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