| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1369 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 652, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, DO FUNCO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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_. ~.‘.-- ara Municipa|_de Jaguaré
_* 1’/jEatadc do Espiritp Santo
_:: .;;,'§'-1=""i" Sessfies, "José Carlos Quairpz"
PuB|_|cAq.:Ao
Lei n°: 1.3B9i'2017
Altera a Lei n° B52. de 04 de novembro de
2009, que dispiie sabre a criagéo do Conselho
Municipal de Direitos do ldoso, e dé outras
providéncias.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
c|_AusuLA cs VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
/4 c~_¢l?i1T ¢:»<@ .1ofic76fiE§pos SANTOS
Presidents da Céimara Municipal
publicacéo.
Registrada e publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos vinte (20) dias do més de Julho do ano
dois mil e dezessete (2017), e registrada e publicada na Secretaria
Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, acs vinte (20) dias do més
cle Julho do ano dpis mil e clezessete (201?)
Jofi EuETTo
Secretérip Geral
Ruaiipnstante Casagrarlde, 299 - Tslefax gem?) was-1414 - cEP zspsu-unu - Jagiua ré-ES - cnPi'i§1.?a7.922m0u1-
14
E-mail: |:rnjaguaIe@qmail.cu-m
"!5'\§~’i<11i>£’~T"(/
p 0 Santo
Lei 11° 1.369, de1B de julho do 2017
Alters a Lai'n° 852, de 04 de nova-rnbro de 2009.
qua clispoe sobre a oriagao do Cones-lho
Municipal do Direitos do ldoso, do Funclo
Municipal de Direitos do ldoso e do outras
Providencias.
0 PREFEITO MUNlClPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n“ B52, de 04 cle novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
“Art. as r...)
l - por representante de cada uma das Secretaries a seguir
indicadas:
a) Seoretaria Municipal de Assisténcla Social;
b) Secretaria Municipal do Sailide;
c) Secretaria Municipal de Educacao, Cultura e Esportes;
d) Secretaria Municipal cle Administraoao e Finanoas;
ll - pot cinoo representantes de entidades nao governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da
pr0n'l0l;€l0 6 defesa dos direitos ou ao atendirnento do idoso,
legalmente oonstituida e em regular funcionamento ha mais do
01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes
vagas:
at 0‘l[urn] representante de Organizacao de grupo cu
movimento do idoso;
lo) 01 (um) representante do Credo Religioso elou Pastorais;
c) 01 (um) representante de Clubes de Services (Rotary, Lyons,
etc);
d) 01 (um) representante do Sinclicato dos Trabalhaocres
Rurais;e"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub|icar,;ag._ "'
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Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguars-E5, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44T1B4f00_QJ,;50 eiax-127} 3760'-2900 ‘
_',..»~"".-I ' 1'
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘ ‘M Estado do Es irit
ll’
S Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal do .laguaraiES. aos dezanove dias do mes do
iulho do ano de dois mil e dezess_ei_e__[1El.0T.201?).
it_-_hL§si§ i i 1.1ag'%tr‘Cr?Eie
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do na Secretaria de Gabinete desta Prefe
Juliana do 51Lll"ll Isparini
__,Secratar a de Gabinete
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Registrado e Publica itura, na data
supra.
29550-DUO, CNPJ 2'-i'.?44.1S4fDOD1-SD, Telefax ll?) H59-2500
_ Av. 09 cle Agosto, 2.326, Centro, Jaguare-E5, CEP