| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz” PUBLICACAO LEI N” 1001/2012 “Dispoe sobre doacfio de imovel destinado a implantacfio dc industria e dé. outras providéncias”. A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicagfio. GILMAR GUSSAO Presidente da Cfimara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré—ES, aos dezessete (17) dias do més de abril do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do més de abril do ano dois mil e doze (2012). .. . JOA UETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.781922/0001-14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO DO ESPlRlTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE In-ll’ LEI N°. 1002/2012 “Dispfie sobre doacao de imovel destinado a implantacao de indtlstria e da outras providéncias. 9 o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. FAco SABER que a Camara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte: 1! LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante contrapartidas a serem definidas pela administracao municipal, imovel de propriedade da Municipalidade ao Grupo Empresarial ltaliano “Venice Eco Evolucion", com sede na Italia, no endereco 30030 Salzano (Venezia), Via Villetta 91, representado por seu diretor o Sr. GIUSEPPE SE\/ERIN, ltaliano, casado, empresario, residente e domiciliado na cidade de Treviso, ltalia, possuidor do passaporte YA05744774lTA4404112M20060165, uma area de terras, rural, em dimensao de até 80.000m2 (oitenta mil metros quadrados), encravada sob uma area maior de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e dezoito centimetros quadrados), situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°. 2486 destinada a construcao da unidade industrial para producao de perfis e placas modulares para edificacoes. Art. 2°- A doacao de que trata esta lei, fica vinculada a destinacao do imovel para fins industriais e comerciais, e sujeitara as condicoes seguintes: I — apresentar no ato do protocolo do projeto industrial, pessoa juridica devidamente constituida neste Municipio, contendo CNPJ, inscricao estadual esrdemais documentos necessaries a comprovacao da constituicao de sociedade empresarial atendendo as normas legais brasileiras. ll — empregar em seus quadros pessoas residentes no municipio de Jaguaré, ha pelo menos 06 (seis) meses, em numero nunca inferior ao equivalente a 70% (setenta H is d 1 ero total dos empregados Q1111-<\* __ __ Avenida Nove dc Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27-744184/0001-50 - Tel axXX-27-37692900. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO DO ESPlR|TO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE lll - edificar no imével em doacao, conforme projeto aprovado, sua unidade industrial e comercial, com recursos proprios, sob pena de devolucao da area recebida, no prazo maximo de 20 (vinte) meses, prazos estes contados a panir da publicacao desta Lei. IV - nao interromper as atividades por periodo superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado, nao podendo ultrapassar de 12 (doze) meses; V — evitar quaisquer causas de poluicao. Art. 3°. O nao atendimento a qualquer das condicfies previstas no artigo anterior, implicara na revogacao desta Lei, com a anulacao da doacao, em consequéncia do que sera revertido o imével ao Municipio doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenizacao por parte do erario municipal. Art. 4° A empresa donataria nao podera, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicacao desta Lei, vender, ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalidade transferir a presente area para terceiros, sob pena de revogacao da presente Lei. Paragrafo tiinico. O disposto no caput deste artigo nao impede o donatario de dar a area em garantia hipotecaria, para obter empréstimos perante bancos oficiais, incluindo-se entre eles, para os fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A., Caixa Economica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDES, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do Estado do Espirito Santo -- Banestes S.A e Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo - BANDES, dos bens imoveis doados com fulcro nesta Lei. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaire aos 17 (dezessete) dias do mes de (04) Abril do ano de dois mil e doze (2012). I oommoos éivlo PINTOZAARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na)Secretaria-de - - ' ~ tedestaPrefeituravinavdata. supra-.»» .' ) ‘ /1 MR5‘ 9 1 Joé ELIZEU LORENZUTTI Secretario de Gabinete. Avenida Hove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax DXX-27-37692900.