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norma nº 1001/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N” 1001/2012
“Dispoe sobre doacfio de imovel destinado a
implantacfio dc industria e dé. outras
providéncias”.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicagfio.
GILMAR GUSSAO
Presidente da Cfimara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré—ES, aos dezessete (17) dias do més de abril do ano dois mil e doze
(2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal
de Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do més de abril do ano dois mil e
doze (2012).
.. .
JOA UETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande. 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.781922/0001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPlRlTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
In-ll’
LEI N°. 1002/2012
“Dispfie sobre doacao de imovel destinado a
implantacao de indtlstria e da outras
providéncias. 9
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. FAco SABER que a
Camara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte:
1!
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante contrapartidas a
serem definidas pela administracao municipal, imovel de propriedade da Municipalidade ao
Grupo Empresarial ltaliano “Venice Eco Evolucion", com sede na Italia, no endereco 30030
Salzano (Venezia), Via Villetta 91, representado por seu diretor o Sr. GIUSEPPE SE\/ERIN,
ltaliano, casado, empresario, residente e domiciliado na cidade de Treviso, ltalia, possuidor do
passaporte YA05744774lTA4404112M20060165, uma area de terras, rural, em dimensao de
até 80.000m2 (oitenta mil metros quadrados), encravada sob uma area maior de 508.998,18m2
(quinhentos e oito mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e dezoito centimetros
quadrados), situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia
BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré,
sob a matricula n°. 2486 destinada a construcao da unidade industrial para producao de perfis
e placas modulares para edificacoes.
Art. 2°- A doacao de que trata esta lei, fica vinculada a destinacao do imovel para fins
industriais e comerciais, e sujeitara as condicoes seguintes:
I — apresentar no ato do protocolo do projeto industrial, pessoa juridica devidamente constituida
neste Municipio, contendo CNPJ, inscricao estadual esrdemais documentos necessaries a
comprovacao da constituicao de sociedade empresarial atendendo as normas legais
brasileiras.
ll — empregar em seus quadros pessoas residentes no municipio de Jaguaré, ha pelo menos 06
(seis) meses, em numero nunca inferior ao equivalente a 70% (setenta H is d 1 ero
total dos empregados Q1111-<\*
__ __
Avenida Nove dc Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27-744184/0001-50 - Tel axXX-27-37692900.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPlR|TO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
lll - edificar no imével em doacao, conforme projeto aprovado, sua unidade industrial e
comercial, com recursos proprios, sob pena de devolucao da area recebida, no prazo maximo
de 20 (vinte) meses, prazos estes contados a panir da publicacao desta Lei.
IV - nao interromper as atividades por periodo superior a 06 (seis) meses, salvo por motivo
justificado, nao podendo ultrapassar de 12 (doze) meses;
V — evitar quaisquer causas de poluicao.
Art. 3°. O nao atendimento a qualquer das condicfies previstas no artigo anterior, implicara na
revogacao desta Lei, com a anulacao da doacao, em consequéncia do que sera revertido o
imével ao Municipio doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a
qualquer tipo de indenizacao por parte do erario municipal.
Art. 4° A empresa donataria nao podera, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de
publicacao desta Lei, vender, ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalidade transferir a
presente area para terceiros, sob pena de revogacao da presente Lei.
Paragrafo tiinico. O disposto no caput deste artigo nao impede o donatario de dar a area em
garantia hipotecaria, para obter empréstimos perante bancos oficiais, incluindo-se entre eles,
para os fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A., Caixa Economica Federal, Banco Nacional de
Desenvolvimento Economico e Social - BNDES, Banco do Nordeste do Brasil, Banco do
Estado do Espirito Santo -- Banestes S.A e Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo -
BANDES, dos bens imoveis doados com fulcro nesta Lei.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaire aos 17 (dezessete) dias do mes de (04) Abril do ano
de dois mil e doze (2012).
I
oommoos éivlo PINTOZAARTINS
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na)Secretaria-de - -
'
~ tedestaPrefeituravinavdata. supra-.»»
.'
) ‘
/1 MR5‘
9 1 Joé ELIZEU LORENZUTTI
Secretario de Gabinete.
Avenida Hove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax DXX-27-37692900.

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