| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÕES E REDUÇÕES DE IMPOSTOS E TAXAS PARA OS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA "JAGUARÉ MINHA CASA", BEM COMO PARA OS ADQUIRENTES DAS RESPECTIVAS MORADIAS. |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N” 1004/2012
“Concede Isencoes e reducoes de impostos e taxas
para os emprecndimentos habitacionais
enquadrados no programa “JAGUARE MINHA
CASA”, bem como para os adquircntcs das
respectivas moradias”.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a soguinto:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacfio.
GIL " * ' SSAO
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més dc maio do ano dois mil e doze
(2012), e registrada c publicada na Sccrctaria Geral da Camara Municipal
de Jaguaré-ES, aos vintc c um dias (21) dias do més dc maio do ano dois
mil e doze (2012).
... € -
JOA ALQUETTO
Sccretario Gcral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (o><><27) 769-1414 - CEP 29.950-ooo - Jaguaré-ES - c.o.o. 31.781922/0001-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPlR|TO SANTO
‘l'f._ !-"-_-_-;q._.- .,'\'I.-I-_ . a SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
-“=1-'*-’*I-*!1i'-'E;?-"'i':!=5-§I'~'i'~t1':i':-‘F:-"'7;-'-l‘:' .-
-§":- .-‘1.-,-|;;-_:.\...-\. .-
?':2"‘-;‘£‘*.,~.;k*¢.--_=v==_5. 1.;-;J.:IT*.‘I 1-;,-.-',-.4‘-‘-.-;'<".."§j~,.‘-:“.,";;.~,-==-.4‘".§='i;.= »~ _ -'h_:E- -I1. J-.-:1:_n_-|.|, ..'_;| rfi'-1-ft-J:1-‘Ii
:1,-.-.;,__ ~..r.-' -.._¢'¢| ,_' -'.
--.._
"...
I__ E.-E’ _ ‘_:, -.- “kl¢:|| ‘__.: -{II
n“-2; :11h- *:|_l.- tr1;:-I. l.|- 1._,§_-.1:_[::::.j._.-.’:__.;__i: |-'§:‘i5"5é'». '*5??-lai=1-1??-=:ze?:;;> ' ".-:- ;_:-, ..'-:-;-Ll?"-,_-.r .I.'I._'I.§ _.,__ 1-'_~_;;'-1' 4, -IE:-r ..._ -ii"__..i""1}-ii _'"-H353’-'.§:1:¥?T 'i¢*"rE'.-'*"§:;. --:;:i13"'-r~.§:T.::1 ;-"5-
3-~'-l:§.';:=:-" ;'-.¢:§._‘i-._ "F3: -_
»:%;,;_-§:- -.'-L-t-',§%,v_-'-‘ -.Ii.;-.
"752- '.-f-'-{-:_.';._.- ' .-".': _
J*1“-1'-:::.'I:"-'-': ~"-- "-.5$'-'1
4-“? ER:-__-_ ..;.;-:_-H; .
'’:=1-a-:-:-fir» '" --_ ii.
|'|'li 4-. -r-555;?‘-';,H ,5. -aka -""\'--5-.
:11. ._£$x~ _5;~_||#-h,|;.i;.1- _;|_.-Q15,-_|-fiu-,__
“"_,*~._I:\-=*'-1‘-Q:-£_-.._-.1!‘ "1'1: '+agar ;-;%:!'l F--
l’1-1h:r| r'£':$ff.£:-5
» r-‘AcuAB\"
LEI N°. 1004/2012
“Concede Isencoes e reducoes de impostos e ttaxas para os empreendimentos
habitacionais enquadrados no programa “JAGUARE MINHA CASA", bem como para os
adquirentes das respectivas moradias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. - As empresas incorporadores e ou de construcao civil, cujos
empreendimentos imobiliarios se enquadrem no Programa “Jaguaré Minha Casa" terao
os seguintes beneficios fiscais em relacao a tais empreendimentos:
I —- Isencao de ISSQN - Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza, referents aos
sen/icos prestados na construcao das moradias enquadradas no Programa, inclusive
quando prestadas sob a forma de administracao e subempretadas;
|l- lsencao do ITBI - Imposto de Transmissao de Bens lmoveis na aquisicao da area
utilizada para a construcao das habitacoes a que se refere esta Lei;
ll|- Isencao de Taxas para a aprovacao de projetos, Iicenciamentos, certidao detalhada,
certidao de habitabilidade e habite-se para as moradias voltadas as familias com renda
bruta de 0 a 6 salarios minimos;
lV- Reducao de 50% ( cinqiienta por cento)das taxas referidas no inciso anterior, para
as moradias voltadas as famiilias com renda bruta de mais de 6 a 10 salarios minimos.
Art. 2°. - Os adquirentes das moradias incluidas no programa terao os seguintes
beneficios fiscais: -
I — Para as familias com renda bruta de até 3 salarios minimos:
a) Isenca o de ITBI decorrente da primeira aquisicao imobiliaria;
b) Isenca o de IPTU durante os 4 ( quatro) primeiros anos ;
II - Para as familias com renda bruta do mais de 3 até 6 salarios minimos:
. . . . .. . ... . I
a) lsencao de ITB decorrente da pnmelra aqunsucao |mob|||ar|a;
b) lsencao de IPTU durante os dois primeiros anos. Ci...3
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 129950.000 - CNPJ 27.‘/44.184/0001-50 - Telefax OXX- .
M ‘Li
"4CT) €.D |\J CD C5
I-
"l‘\i Il.y|r 9.15-1+.. -=- -Ii;'Vi ' -I-I"
"1'-1:-. '.a|'_gl.'-1:1" _,_E5" *:-::;§-éi-zin. :':';
'1-3-"75-¢=. -'. I.I--fir-+ ’£Ii‘- \-||-:1.‘
.-'5-" '-I‘-"-'1-1~':l'1". ' ..-.--?.*;.‘*-e.-.-'.fJ’=£‘"a**.-*.-.. ..-:96‘-=i' -1:-1-1" -"'5.-:53 -
'-c-.-:-~! .v:<*=!=' i_1_ upI.-'I'-‘
» PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
"H %?' ESTADO no ESPIRITO SANTO
sECRETARIA M u N |c| PAL DE GABI N ETE
-:-... ..-a -
~ ¢4euABF s
‘I-5,q)_| III n_.;
'.-.'-:=r=.*"=*-=:'».r=f*~ -:--==|~ :=.--rt
‘Hr-'~'~"-"-=~'-" -‘==.~"- -:'-'-5~: =.-...'-.h‘+'::\ j|:.;.',_|1», -35;. -2.-. :;._--213:5» _,-,1. "''4" '.1.‘~£-1-+.~1'I -'-'
I-I-.__|,|I'-;_ I.
;rg~:1-:~:r.-- _
_,..,..»;.;_=. '_,.;.;."-_' :;_3',J'._ _,;:;,"-.3;
'|-,_|-_ -1-y;-; -,-, ,-['1_§|-;l_'- .'._‘.r.,§.- |- ‘h. I|__I~ |-nil 1I$;,.... |f__':'t,_J.;_-' __._,--_. .~_-;-'_-,- -_._.l "2-I. :-"":-;:i!'1'3 -'-::='1-* it-L5: ,-I !-:-:_-."f'=: ;.;'._;" .-'."=-=-:-=- -.."-at - . ;='-'
.1!-25?; .-.4-:;
':...'nf_ !f'§',|.. :_:__:_ .I_ . ';,:_-'5-J: -:1-:-mar" -..1~.-»::».>> --':=:==-==1;;1="».~=:--=.--ma
'":5?-.§:i:T-':F:1:1f-.128-ii‘-i’-.-'-'-'1-""
-"1‘-. .'.’-.1, -;-'€-,,_
'|.-}_1._ I.13. P_ _.;|I- 1
*_1*,-<,;‘{1-..~.-1-~.: 1»?-'3-F;.§:_;+.,
Ci. "-:'rf?l|__|} \"JI|"lI\I ,'_.|.l.,‘_i"" _ __.""-'-. gr
'.-2+1" ----.-I-: -:' .r.~r~'
'2'.'-;:-._1:5: .v:- ,3.
l||- Para as familias com renda bruta de mais de 6 ate 10 salarios minimos:
a) Reducao de 50% de ITBI decorrente da primeira aquisicao imobiliaria;
b) lsencao de IPTU durante os 2 ( dois) primeiros anos.
Art. 3°. - Para fazerjus a isencao e reducao de impostos e taxas concedidos por esta
Lei, as empresas e adquirentes de Unidades Habitacionais terao que observar os
requisitos e condicoes estabelecidos nesta Lei. ~
4
Art. 4°. - As isencoes e reducoes previstas nesta Lei deverao ser requeridas ao
Secretario Municipal de Financas, na forma regulamentada por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 ( noventa) dias a partir da publicacao
desta Lei.
Art. 5°. -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mes de Maio do
ano de dois mil e doze (2012).
.6
oomluoosgélvlo PIJTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
*5 ..
ALAI ARIANI
Secret’ I0 de Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27744.1 8410001-50 - Telefax OXX-27-37692900.