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norma nº 1006/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A FIM DE FOMENTAR ATIVIDADES EMPRESARIAIS NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N” 1006/2012
“Dispoe sobre a autorizacao para concessao de
incentivos fiscais a fim dc fomentar atividades
empresariais no municipio dc Jaguaré e da outras
providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio.
GILMUSSAO
Presidente da Camara Municipal
Registrada c publicada na Prcfcitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dezesseis (16) dias do més de maio do ano dois mil e doze
(2012), c rcgistrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal
de Jaguaré-ES, aos vinte e um dias (21) dias do més dc maio do ano dois
mil e doze (2012).
Jojilo iETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-090 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
I SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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LEI N°. 1006/2012
ii ' -- - -- Drspoe sobre a autorrzagao para
concesséo de incentivos fiscais a fim de
fomentar atividades empresariais no
Municipio de Jaguaré e dé outras
providéncias.” p
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. FAQO SABER que a
Cémara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante decreto, incentivos
fiscais para as empresas que queiram se instalar em Jaguaré, assim como as jé instaladas e
que queiram expandir sua capacidade fabril.
Art. 2° Os interessados na concesséo de incentivos fiscais devem apresentar requerimento
justificado a Secretaria Municipal de Financas, instruindo-o com os seguintes documentos:
I - copias dos atos constitutivos da empresa e posteriores alteracoes, devidamente registradas
nos orgaos competentes;
ll - copia dos documentos pessoais do representante legal da empresa, o qual tem Iegitimidade
para pleitear os beneficios desta Lei;
Ill - prova de inscricéo no Cadastro Nacional de pessoas Juridicas — CNPJ;
IV - planta e projeto executivo devidamente aprovado pelo Municipio;
V - certidoes negativas de débitos tributaries Municipal, Estadual e Federal.
Art. 3° A empresa contratada para prestacao de servicos em favor da empresa beneficiaria
principal também podera gozar dos incentivos fiscais, desde que formule 0
requerimento de incluséo a Secretaria Municipal de Financas, o qual devera estar
acompanhado de copia do contrato de prestacao de servicos firmado com a empresa principal.
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AVEIIICIH NOVE (IE AQOSIO, 2325 - CEFIIIO - Jaguaré-ES - CEP 29Q50_O0D - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-376Q.2 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
, ESTADO oo ESPIRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
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§ 1° A empresa contratada somente podera ser beneficiada com a isencao do lmposto Sobre
Servicos de Qualquer Natureza (ISSQN) nos exatos limites concedidos a empresa principal e
durante 0 prazo de execucao dos servigos destinados a ampliacao e instalacao do parque
fabril.
§ 2° Os sen/icos que venham a ser prestados sob a forma de subcontratacao também poderao
gozar dos incentivos fiscais instituidos nesta lei e desde que observados os requisitos previstos
neste artigo.
§ 3° A subcontratacao consiste no servico prestado por empresas vinculadas as empresas
contratadas, que por sua vez irao prestar sen/icos a empresa beneficiaria principal.
Art. 4° Os incentivos fiscais a serem oferecidos pelo Municipio serao limitados em até:
I - 100% (cem por cento) do lmposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza (ISSQN);
ll - 100% (cem por cento) do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Ill - 100% (cem por cento) do lmposto de Transmissao de Bens Imoveis (ITBI), incidentes sobre
aquisicao do imovel pela empresa, destinado a sua instalacao, ou ampliacao.
Art. 5° As empresas beneficiarias terao prazo de até 120 (cento e vinte) dias, apos a expedicao
do Decreto para dar inicio a execucao do investimento programado, sendo que o nao
cumprimento do prazo torna ineficaz o ato normativo concessivo do beneficio.
Paragrafo Unico. A dilacao deste prazo, so sera possivel mediante comprovacao justificada
pela empresa das causas no atraso da conclusao dos investimentos, a critério da
Administracao Ptliblica.
Art. 6° As empresas que obtiverem os incentivos previstos nesta Lei, apos o término dos
mesmos, deverao permanecerem atividade por no minimo igual periodo do beneficio recebldo.
Se encerrarem suas atividades antes deste prazo, os valores correspondentes aos incentivos
concedidos deverao ser ressarcidos aos cofres pfllblicos, mediante Iancamento de oficio para
cobrancaI com os respectivos acréscimos legals.
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Art. 7° A mudanca na propriedade ou na estrutura juridica da empresa nao afetara os
incentivos e beneficios da presente Lei, desde que o requeiram no prazo de 30 (trinta) dias em
caso de efetiva sucessao de empresa.
Avenida Nove do Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-3769.2 
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Art. 8° O Chefe do Poder Executivo fara constar no decreto que outorgar a concessao de
incentivos fiscais de que trata esta Lei:
I - a denominacao da Empresa beneficiaria, CNPJ, inscricao estadual;
II - a denominacao da empresa contratante, CNPJ, inscricao estadual, quando for o caso;
III - a identificacao das espécies tributarias municipais a que esta desobrigada de recolher;
IV - a definicao dos percentuais de isencao nos incentivos concedidos;
V - o prazo de vigéncia dos incentivos fiscais de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado,
por igual periodo, a critério da Administraga'o,'
VI - as obrigacoes a serem cumpridas durante o periodo do beneficio fiscal.
Art. 9° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos dezesseis (16) dias
do més de Maio (05) do ano de dois mil e doze (2012).
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Ci“=~T DOMINGOS SAVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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ALAID ARIANI
Secr rio de Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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