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norma nº 1007/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1007 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaALTERA LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 24 DE JULHO DE 1986, QUE INSTITUI O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N° 1007/2012
“Altera a Lei Municipal n° 055 dc 24 dc julho dc
1986, que institui 0 parcelamento do solo urbano
do municipio de Jaguaré, Estado do Espirito
Santo”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou c
o Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacao.
;|':"'
Q!
GILM SSAO
Prcsidcntc da Camara Municipal
Rcgistrada c publicada na Prcfeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dezcsscis (16) dias do més dc maio do ano dois mil e doze
(2012), e registrada c publicada na Sccrctaria Gcral da Camara Municipal
dc Jaguaré-ES, aos vintc c um dias (21) dias do més dc maio do ano dois
mil c doze (2012).
JOA LQUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande_ 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14
|l:I_ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO Do EsPlR|To SANTO
=1- :-*2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
if
é’ 4-.-F.
LEI N.” 1007/2012
ALTERA A LEI MUNICIPAL 055
DE 24 DE JULHO DE 1986, QUE
INSTITUI 0 PARCELAMENTO
Do so|_o URBANO Do
MUNICIPIO DE JAGUARE,
ESTADO Do ESPlRlTO SANTO.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° — O Art. 3° da Lei 055/1986 passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 3° - Para efeito de parcelamento em todas as areas urbanas
do Municipio, assim definidas em Lei Municipal cle perimetro urbano,
os Iotes terao area minima de 200m’ (duzentos metros quadrados) e
testada minimaide 10 (dez) metros, salvo quando 0 loteamento se
destinar a conjuntos habitacionais cle interesse social, previamente
aprovados pelos orgaos competentes, cujos Iotes poderao ter area
minima ole 125m’-" (cento e vinte e cinco metros quadrados)
conforme Lei Federal n 6.766 — Lei de Parcelamento do Solo
Urbano.”
Art. 2° '— Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua
publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do
més de maio (O5) do ano de dois mil e doze (2012).
L l
FIE
DOMINGOS savlo PINTO MARTINS
Prefeito Municipal _ Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
In-.
‘iv F.‘
AL J, MARIANI
Secr ' io de Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.‘/44.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900. _

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