| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 24 DE JULHO DE 1986, QUE INSTITUI O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz" PUBLICACAO LEI N° 1007/2012 “Altera a Lei Municipal n° 055 dc 24 dc julho dc 1986, que institui 0 parcelamento do solo urbano do municipio de Jaguaré, Estado do Espirito Santo”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou c o Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacao. ;|':"' Q! GILM SSAO Prcsidcntc da Camara Municipal Rcgistrada c publicada na Prcfeitura Municipal dc Jaguaré-ES, aos dezcsscis (16) dias do més dc maio do ano dois mil e doze (2012), e registrada c publicada na Sccrctaria Gcral da Camara Municipal dc Jaguaré-ES, aos vintc c um dias (21) dias do més dc maio do ano dois mil c doze (2012). JOA LQUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande_ 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14 |l:I_ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO Do EsPlR|To SANTO =1- :-*2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE if é’ 4-.-F. LEI N.” 1007/2012 ALTERA A LEI MUNICIPAL 055 DE 24 DE JULHO DE 1986, QUE INSTITUI 0 PARCELAMENTO Do so|_o URBANO Do MUNICIPIO DE JAGUARE, ESTADO Do ESPlRlTO SANTO. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — O Art. 3° da Lei 055/1986 passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 3° - Para efeito de parcelamento em todas as areas urbanas do Municipio, assim definidas em Lei Municipal cle perimetro urbano, os Iotes terao area minima de 200m’ (duzentos metros quadrados) e testada minimaide 10 (dez) metros, salvo quando 0 loteamento se destinar a conjuntos habitacionais cle interesse social, previamente aprovados pelos orgaos competentes, cujos Iotes poderao ter area minima ole 125m’-" (cento e vinte e cinco metros quadrados) conforme Lei Federal n 6.766 — Lei de Parcelamento do Solo Urbano.” Art. 2° '— Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicacao, ficando revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do més de maio (O5) do ano de dois mil e doze (2012). L l FIE DOMINGOS savlo PINTO MARTINS Prefeito Municipal _ Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. In-. ‘iv F.‘ AL J, MARIANI Secr ' io de Gabinete Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.‘/44.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900. _