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norma nº 1014/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1014 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1160

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9
Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACIKO
LEI N” 1014/2012
“Autoriza realizacfio dc dcspcsa, abertura dc
crédito adicional especial e dé. outras
providéncias”.
A Cfimara Municipal dc Jaguaré-ES aprovou e
Prcfeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra cm vigor na data dc sua publicacao.
GIL%~ii USSAO
Presidcnte da Cfimara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos vinte c seis (26) dias do més dc Iunho do ano do1s m1l e
doze (2012) e registrada e pubhcada na Secretaria Geral da Cfimara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos dois (02) d1as do mes de Julho do ano do1s
mil e doze (2012). J .
19/ 41B/~ ,
..... V/w 2
JOAO DANIE F Q ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14
/3 .4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
. ESTADO DO ESPlRlTO SANTO ~
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE " , i ' R. E‘
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LEI N“. 1014/2012
“Autoriza realizagéo de despesa, abertura de crédito adicional es ecial
e dé outras providéncias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizaclo a realizar despesa, do tipo transferéncias a
instituiooes privadas sem fins lucrativos, de ate R$ 18.000,00 (dezoito mil Reaiis) em
favor do Centro de Recuperacao de Dependentes Quimicos Nova Alianca - CIBENA,
personalidade jurldioa de direito privado, sem finalidade Iucrativa, iCNPJ
12.021841/0001-64, com sede a Estrada Patrimonio da Lagoa Juparana, kpw 9 -
Canto Escuro, Corrego da Paciéncia e Corrego Alegre, Sooretama, Espirito Santo,
com o objetivo de promover o tratamento e reabilitacao integral de. pessoas em
dependéncia quimica, em situacao de risco e em estado de exclusao social conforme
descrito no art. 2° de seu estatuto social, arquivado sob o Protocolo n°. 00023 em
12/07/2010, averbado sob o n°. 0000771/01 em 12/07/2010, Livro A-055, no 1° Oficio
I￾de Pessoas Juridicas de l_/inhares-ES. M
I
r
Parégrafo unico. A despesa autorizada neste artigo sera custeada com repursos
proprios do Tesouro Municipal e sera efetivada mediante assinatura de terrino de
ajuste mais adequado a transferéncia dos reoursos, em estrita obediéncia a legi laoao
pertinente, entre 0 Municipio de Jaguaré, por sua Prefeitura, e 0 CREN com
representaoao na forma de seus estatutos.. ,1
Art. 2°. Face a despesa permitida na presente Lei, fica autorizada a abertura d crédito
adlcional especial no limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil Reais), que para efeit da Lei
4.320, de 17 de marco de 1964, receberé a seguinte classificagaoz
050 - Fundo Municipal de Assisténcia Social
059 - Fundo Municipal de Assisténcia Social
J‘
08 — Assisténcia Social
244 - Assisténcia Comunitaria 1
0487 — Assisténcia Comunitaria j
Avenida Nove de Agosto. 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27}-3769_2900_
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE i_-9.1. ,p..5*‘fir- 5‘ Iii. '1- :-I: 3:.I-‘ii ..
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1.XXXX -- Transferéncia de recursos finanoeiros ao CRONA - Ce tro de
Recuperacao para Dependentes Qulmicos Nova Alianoa. F
3.33.50.43.000 -— Subvencoes Socials ....................................... ..R$ 18.i)00,00
§1°. Para efeito de compatibilizacao da despesa autorizada com a leqislagao
oroamentaria vigente fica, desde ja, autorizada a inclusao do objetivo desta lei np Plano
Plurianual deste Municipio, quadrienio 2010 a 2013, assim como a sua inclusao no
Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Oroamentarias do exercicio de 2012 e exfrcicios
subsequentes, se for o caso.
§2°. O ato que abrlr o crédito autorizado neste artigo complementara o umero
sequencial do projeto e indicara a origem dos recursos necessarios a sua agertura,
conforme disposicoes do art. 41 § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco dj1964.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis (26) dias do més de
junho (06) do ano de dois mile doze (2012).
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DOMINGOS SAVIO PINT MARTINS
Prefeito Municipal
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Registrada e Publicada na@Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supr .
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ALAIDES IANI
‘ Secretério e Gabinete
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27,-37692900.
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