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norma nº 1018/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1164

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº. 1018/2012
“Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a
instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais)
em favor do Sindicato Rural de Jaguaré, personalidade jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o nº. 31.788.268/0001-63, com sede à Rua João Pariz, 31,
centro, Jaguaré, Espírito Santo, para obras e serviços de engenharia destinados à
construção e reforma da área de eventos do Parque de Exposição Alpheu Sossali, em
conformidade com o Estatuto arquivado sob o Protocolo nº. 001963, averbado sob o
nº. 021 em 30/03/2009 e Registro 000073, Livro A-2, no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas de São Mateus-ES.
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos
próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de
ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação
pertinente, entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e o Sindicato Rural de
Jaguaré, com representação na forma de seus atos constitutivos.
Art. 2º. Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), que para efeito da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
100 — Secretaria Municipal de Agricultura
109 — Secretaria Municipal de Agricultura
20 — Agricultura <S32 |
601 — Promoção da Produção Vegetal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
0031 - Assistência Financeira
1.0105 — Transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Jaguare.
3.44.50.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 50.000,00
Art. 3º. O recurso para a abertura do crédito adicional a ser classificado no elemento de
despesa 3.44.50.51.000 Obras e Instalações, introduzido pelo artigo anterior, advirá do
remanejamento, por Decreto, do saldo orçamentário do elemento 3.33.50.41.000
Contribuições (ficha 256), cumpridos os procedimentos contábeis necessários à
implementação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho
do ano de dois mil e doze (2012).
|
DOMINGOS SÁVIO PINTO dartNS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. |
ALA MARIANI
Secretário de Gabinete
[>> DS OCO SAM
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.

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