| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº. 1018/2012 “Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) em favor do Sindicato Rural de Jaguaré, personalidade jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 31.788.268/0001-63, com sede à Rua João Pariz, 31, centro, Jaguaré, Espírito Santo, para obras e serviços de engenharia destinados à construção e reforma da área de eventos do Parque de Exposição Alpheu Sossali, em conformidade com o Estatuto arquivado sob o Protocolo nº. 001963, averbado sob o nº. 021 em 30/03/2009 e Registro 000073, Livro A-2, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Mateus-ES. Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será custeada com recursos próprios do Tesouro Municipal e será efetivada mediante assinatura de termo de ajuste mais adequado à transferência dos recursos, em estrita obediência à legislação pertinente, entre o Município de Jaguaré, por sua Prefeitura, e o Sindicato Rural de Jaguaré, com representação na forma de seus atos constitutivos. Art. 2º. Face à despesa permitida na presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100 — Secretaria Municipal de Agricultura 109 — Secretaria Municipal de Agricultura 20 — Agricultura <S32 | 601 — Promoção da Produção Vegetal Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 0031 - Assistência Financeira 1.0105 — Transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Jaguare. 3.44.50.39.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.............. R$ 50.000,00 Art. 3º. O recurso para a abertura do crédito adicional a ser classificado no elemento de despesa 3.44.50.51.000 Obras e Instalações, introduzido pelo artigo anterior, advirá do remanejamento, por Decreto, do saldo orçamentário do elemento 3.33.50.41.000 Contribuições (ficha 256), cumpridos os procedimentos contábeis necessários à implementação desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Junho do ano de dois mil e doze (2012). | DOMINGOS SÁVIO PINTO dartNS Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. | ALA MARIANI Secretário de Gabinete [>> DS OCO SAM Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.