| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ARMAZÉM E REBENEFÍCIO DE CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz” uh! PUBLICACAO LEI N” 1019/2012 “Dispoe sobre doacao de imovel destinado a implantacfio dc armazém e rebeneflcio de café e dd outras providéncias”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou c 0 Prcfcito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio. G1 Ao Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prcfeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do més dc Junho do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara Municipal do Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do més dc Julho do ano dois mil e doze (2012). H 1 a I7 '7 JOAO DANIEL A QUETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 187.922/0001-14 _fl ¢' : if E 1‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO no ESPlR|TO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL or: GABINETE LEI N°. 1019/2012 “Dispée sobre doacao de imovel destinado implantagéo cle armazém e rebeneficio de cafe da outras providéncias. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. FAQO S BER que 2: Camara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: 1 Art. 1°‘ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante coptrapartidas a serem definidas pela administracao municipal, imovel de proprieclade da Municipalidade a COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA , com sede em Santa Maria de JetibaES, no enderego Av. Francisco Schwanz, 88 — Centro CEP 29.645-000, representado por seu presidente o Sr. Argéo Joao Uliana, brasileiro, casado, aposentado, residente e ciomiciliado na localidacle de Sao Sebastiao cle Belem, s/n°. — Zona Rural, municipio cle Santa Magria de JetibaES , uma area de terras, rural, em dimensao cle ate 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), encravada sob uma area maior de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil, novecentois e noventa oito metros quadrados e dezoito centimetros quadrados), situado no Iugardenomipado Corrego Menezes, neste Municipio, confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlcis Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukudai leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio dp Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°. 2486 destinada a implantaca de estrutura de armazéns e rebeneficio de cafe. , Art. 2° A doagao ole que trata esta lei, fica vinculada a destinacao do imovel ‘para fin industriais e comerciais, e sujeitara as condicoes seguintes: , 1 I — apresentar no ato do protocolo do projeto industrial, pessoa juridica devidamen e oonstituidé“ neste Municipio, contenclo CNPJ, inscrigao estadual e demais documentos nicessarios, a comprovacao da constituioao de sociedade empresarial atendendo as normas legals , rasileiras.-¢I I. r.- ._ ll — empregar em seus quadros pessoas residentes no municipio de Jaguaré, ha p lo menos 06 (seis) meses, em numero nunca inferior ao equivalents a 70% (setenta por cento) d numero total de seus empregados. 0 ; 9 Ill - edificar no imovel em doaoao, conforme projeto aprovado, sua unidade ipndustri e comercial, com recursos proprios, sob pena de devolugao da area recebida no prazo maximo de 20 (vinte) meses, prazos estes oontados a partir da publicacao desta Lei. 1 , . F 1 - r | ll. - F 1-‘ IV — nao interromper as iatividades por periodo superior a 06 (seis) meses, salv por motivo justifioado, nao podendo ultrapassar de 12 (doze) meses; V — evitar quaisquer causas de poluigao. / l , 1 1...... Le -~— " Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro 1-*~ Jaguaré-ES - CEP 29950.000 — CNPJ: 27.7 *' 84/0001-50 - Telefax (Ox><i7) 3769-2900 E mall. |gm1@]agua|e es gov bl — Slte wwwjaguare es gov br Cww 'l'l;'l:-'l'| l:_-;--'- .3 ' _;-I-. I ‘L 1 Prefeitura Munici 0 al de Jai uaré, ll‘ . . I.’ _: ,|:___:'l.| . . 'r', , III I- |_, I __ E __ g r .- 1\;A,@,.;é,,),¢,,.v Estado do Esplnto Santo -9*“ '/9 " SECRETARIA DE GABINETE VI - difundir e expandir o sistema de cultivo de café mais adequado para a regiao, através de iniciativas de monitoramento da qualidade da muda, assistencia técnica, planejame to da unidade de producao e técnicas de colheita para a melhoria da qualidade do cafe. p Art. 3°. O nao atendimento a qualquer das condicdes previstas no artigo anteriov implicara na revogacao desta Lei, com a anulacao da doacao, em conseqiiéncia do que se a revertido_£p imovel ao Municipio doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a qualquer tipo de indenizacao por parte do erario municipal. Art. 4° A empresa donataria nao podera, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicacao desta Lei, vender, ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalida re transferir a presente area para terceiros, sob pena de revogacao da presente Lei. ' 1- ‘ - '- Il ‘ . _ -0', Paragrafo unico. O disppsto no caput deste artigo nao impede o donatario de diar a area em garantia hipotecaria, para "obter empréstimos perante bancos oficiais, incluindo-se e tre eles, para‘ os fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A., Caixa Economica Federal, Banco? Nacional de Desenvolvimento Economico e Social — BNDES, Banco do Nordeste do Brasil, Baqco do Estado do Espirito Santo - Banestes S.A e Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo — ANDES,dos bens imoveis doados com fulcro nesta Lei. , Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicacao. 1 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do més de Jun 0 do ano de dois mil e doze (2012). A , 9' T1, 8 " ooM|Noos9sAv|o PINTQTINS Prefeito Municipal 1' I Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. K 1. I. ALAI A~lilANl Secre rio de Gabinete l a-_ I‘. Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 — CNPJ: 27.744184/0001-50 - Telefax (0 .27) 3769-2900 E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br — Site: www.jaguare.es.gov.br _ l I'-