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norma nº 1019/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ARMAZÉM E REBENEFÍCIO DE CAFÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
uh!
PUBLICACAO
LEI N” 1019/2012
“Dispoe sobre doacao de imovel destinado a
implantacfio dc armazém e rebeneflcio de café e
dd outras providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou c
0 Prcfcito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacfio.
G1 Ao
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prcfeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do més dc Junho do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Carnara
Municipal do Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do més dc Julho do ano dois
mil e doze (2012).
H 1 a I7 '7
JOAO DANIEL A QUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 187.922/0001-14
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1‘ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO no ESPlR|TO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL or: GABINETE
LEI N°. 1019/2012
“Dispée sobre doacao de imovel destinado implantagéo
cle armazém e rebeneficio de cafe da outras
providéncias.
1
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. FAQO S BER que 2:
Camara Municipal de Jaguaré/ES aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI: 1
Art. 1°‘ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante coptrapartidas a
serem definidas pela administracao municipal, imovel de proprieclade da Municipalidade a
COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA , com sede em Santa Maria de Jetiba￾ES, no enderego Av. Francisco Schwanz, 88 — Centro CEP 29.645-000, representado por seu
presidente o Sr. Argéo Joao Uliana, brasileiro, casado, aposentado, residente e ciomiciliado na
localidacle de Sao Sebastiao cle Belem, s/n°. — Zona Rural, municipio cle Santa Magria de Jetiba￾ES , uma area de terras, rural, em dimensao cle ate 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados),
encravada sob uma area maior de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil, novecentois e noventa
oito metros quadrados e dezoito centimetros quadrados), situado no Iugardenomipado Corrego
Menezes, neste Municipio, confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlcis Roberto de
Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukudai leste: Paulo
Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio dp Registro de
lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°. 2486 destinada a implantaca de estrutura
de armazéns e rebeneficio de cafe. ,
Art. 2° A doagao ole que trata esta lei, fica vinculada a destinacao do imovel ‘para fin industriais e
comerciais, e sujeitara as condicoes seguintes: , 1
I — apresentar no ato do protocolo do projeto industrial, pessoa juridica devidamen e oonstituidé“
neste Municipio, contenclo CNPJ, inscrigao estadual e demais documentos nicessarios, a
comprovacao da constituioao de sociedade empresarial atendendo as normas legals , rasileiras.-¢I
I.
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ll — empregar em seus quadros pessoas residentes no municipio de Jaguaré, ha p lo menos 06
(seis) meses, em numero nunca inferior ao equivalents a 70% (setenta por cento) d numero total
de seus empregados. 0 ; 9
Ill - edificar no imovel em doaoao, conforme projeto aprovado, sua unidade ipndustri e comercial,
com recursos proprios, sob pena de devolugao da area recebida no prazo maximo de 20 (vinte)
meses, prazos estes oontados a partir da publicacao desta Lei. 1
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1-‘
IV — nao interromper as iatividades por periodo superior a 06 (seis) meses, salv por motivo
justifioado, nao podendo ultrapassar de 12 (doze) meses;
V — evitar quaisquer causas de poluigao. / l ,
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Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro 1-*~ Jaguaré-ES - CEP 29950.000 — CNPJ: 27.7 *' 84/0001-50 - Telefax (Ox><i7) 3769-2900
E mall. |gm1@]agua|e es gov bl — Slte wwwjaguare es gov br Cww
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‘L 1 Prefeitura Munici 0 al de Jai uaré, ll‘ .
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VI - difundir e expandir o sistema de cultivo de café mais adequado para a regiao, através de
iniciativas de monitoramento da qualidade da muda, assistencia técnica, planejame to da unidade
de producao e técnicas de colheita para a melhoria da qualidade do cafe. p
Art. 3°. O nao atendimento a qualquer das condicdes previstas no artigo anteriov implicara na
revogacao desta Lei, com a anulacao da doacao, em conseqiiéncia do que se a revertido_£p
imovel ao Municipio doador, com todas as benfeitorias porventura nele edificadas, sem direito a
qualquer tipo de indenizacao por parte do erario municipal.
Art. 4° A empresa donataria nao podera, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de
publicacao desta Lei, vender, ceder, arrendar, alugar, ou sob qualquer modalida re transferir a
presente area para terceiros, sob pena de revogacao da presente Lei.
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Paragrafo unico. O disppsto no caput deste artigo nao impede o donatario de diar a area em
garantia hipotecaria, para "obter empréstimos perante bancos oficiais, incluindo-se e tre eles, para‘
os fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A., Caixa Economica Federal, Banco? Nacional de
Desenvolvimento Economico e Social — BNDES, Banco do Nordeste do Brasil, Baqco do Estado
do Espirito Santo - Banestes S.A e Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo — ANDES,dos
bens imoveis doados com fulcro nesta Lei. ,
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicacao. 1
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do més de Jun 0 do ano de
dois mil e doze (2012). A ,
9' T1, 8
" ooM|Noos9sAv|o PINTQTINS
Prefeito Municipal
1' I
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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ALAI A~lilANl
Secre rio de Gabinete
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I‘.
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 — CNPJ: 27.744184/0001-50 - Telefax (0 .27) 3769-2900
E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br — Site: www.jaguare.es.gov.br _
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