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norma nº 1020/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes "José Carlos Queiroz”
PUBLICACAO
LEI N° 1020/2012
“Dispoe sobre a fixacao dos subsidios dos
Vereadores do Municipio de Jaguaré -—ES para a
legislatura 2013/2016 e da outras providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a scguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacfio.
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l
G a * ' SSAO
Presidente da Camara Municipal
Rcgistrada c publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do més dc Junho do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do més dc Julho do ano dois
mil e doze (2012). V
/ I
JOAO DANIE F I ETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-:27) 769-1414 - CEP 29 950~000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787922/0001-14
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Prefeitura Munici 0 al de Ja uaré
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LEI N°. 1020/2012
“Dispoe sobre a fixacao dos subsidios dos
Vereadores do Municipio de JaguarélES para a
legislatura 2013/2016 e dé outras providéncias.”
A cA|v|ARA MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso das
atribuicoes, faz saber que aprovou e 0 Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Subsidio dos Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré/ES, para a
legislatura 2013 a 2016, é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos
artigos 29 e 29-A da Constituicao Federal, correspondendo ao subsidio mensal de R$
5.010,58 (Cinco mil, dez reais e cinqijienta e oito centavos).
Art. 2° Os subsidios seréo reajustados, por meio de Lei especifica, na mesma data e no
mesmo indice em que for procedida a revisao geral da remuneracao dos servidores do
Municipio, conforme inciso X, do Art. 37 da Constituicao Federal, respeitada a anualidade.
Art. 3° As auséncias sem justificacao dos Vereadores as Sessoes Ordinarias, na forma do
Regimento lnterno em vigor, determinarao 0 desconto no subsidio em valor proporcional
ao numero total de Sessoes Ordinarias realizadas no més correspondente.
Art. 4° O subsidio mensal dos Vereadores sera pago normalmente durante o recesso,
independentemente de convocacao de Sessoes Extraordinarias.
Parégrafo unico. Nao serao remuneradas as Sessoes Extraordinarias, solenes e
especiais, aplicando-se a regra de freqtléncia dos Vereadores, no que couber, ao que
determina o Regimento lnterno da Casa. /-/—-—§
i -._ - “* i_ ‘_
i Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNP] 27/744.184/0001-50 - Telefax (0XX2'/) 3'/69.2900 i
E-mail: ;:;m'|,/Ei>,1'aguare.es.gov.br - Site: www.jaguare.es.gov.br
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‘ Prefeitura i\/1111110103] de Jauaré
9,; Estado do Espirito Santo
iyraévési’)
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, serao atendidas pelas dotacoes orcamentarias
proprias consignadas no orcamento.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do més de Junho do
ano de dois mil e doze (2012).
DOMINGOS SAVIO PINTO M RTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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ALAlQE€aARlAN|
Secretario de Gabinete
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Av. 09 dc Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES -— CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-S0 - Telefax (Oxx27) 37692900 2
E-mail: pmj,@jagL1aIe.cs.gov.br— Site: www.jaguare.es.gov.br

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