| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes "José Carlos Queiroz” PUBLICACAO LEI N° 1020/2012 “Dispoe sobre a fixacao dos subsidios dos Vereadores do Municipio de Jaguaré -—ES para a legislatura 2013/2016 e da outras providéncias”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a scguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacfio. _..-fl _ l G a * ' SSAO Presidente da Camara Municipal Rcgistrada c publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis (26) dias do més dc Junho do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal dc Jaguaré-ES, aos dois (02) dias do més dc Julho do ano dois mil e doze (2012). V / I JOAO DANIE F I ETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Ox:-:27) 769-1414 - CEP 29 950~000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787922/0001-14 @- Prefeitura Munici 0 al de Ja uaré I ‘ |' If . . .,'1|"|- ' : 1: Ir:|| |I , ,0 Estado do Espirito Santo ‘H. LEI N°. 1020/2012 “Dispoe sobre a fixacao dos subsidios dos Vereadores do Municipio de JaguarélES para a legislatura 2013/2016 e dé outras providéncias.” A cA|v|ARA MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso das atribuicoes, faz saber que aprovou e 0 Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Subsidio dos Vereadores da Cémara Municipal de Jaguaré/ES, para a legislatura 2013 a 2016, é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituicao Federal, correspondendo ao subsidio mensal de R$ 5.010,58 (Cinco mil, dez reais e cinqijienta e oito centavos). Art. 2° Os subsidios seréo reajustados, por meio de Lei especifica, na mesma data e no mesmo indice em que for procedida a revisao geral da remuneracao dos servidores do Municipio, conforme inciso X, do Art. 37 da Constituicao Federal, respeitada a anualidade. Art. 3° As auséncias sem justificacao dos Vereadores as Sessoes Ordinarias, na forma do Regimento lnterno em vigor, determinarao 0 desconto no subsidio em valor proporcional ao numero total de Sessoes Ordinarias realizadas no més correspondente. Art. 4° O subsidio mensal dos Vereadores sera pago normalmente durante o recesso, independentemente de convocacao de Sessoes Extraordinarias. Parégrafo unico. Nao serao remuneradas as Sessoes Extraordinarias, solenes e especiais, aplicando-se a regra de freqtléncia dos Vereadores, no que couber, ao que determina o Regimento lnterno da Casa. /-/—-—§ i -._ - “* i_ ‘_ i Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNP] 27/744.184/0001-50 - Telefax (0XX2'/) 3'/69.2900 i E-mail: ;:;m'|,/Ei>,1'aguare.es.gov.br - Site: www.jaguare.es.gov.br I -.1 ‘ Prefeitura i\/1111110103] de Jauaré 9,; Estado do Espirito Santo iyraévési’) Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, serao atendidas pelas dotacoes orcamentarias proprias consignadas no orcamento. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 26 (vinte e seis) dias do més de Junho do ano de dois mil e doze (2012). DOMINGOS SAVIO PINTO M RTINS Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. _/1' ALAlQE€aARlAN| Secretario de Gabinete I i |_ iii —- - ' — " * — _ Av. 09 dc Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES -— CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-S0 - Telefax (Oxx27) 37692900 2 E-mail: pmj,@jagL1aIe.cs.gov.br— Site: www.jaguare.es.gov.br