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norma nº 1022/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO DE SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N° 1022/2012
“Dispoe sobrc a fixacao dos subsidios do Prefeito,
Vice-Prcfeito dc Secretarios do Municipio de
Jaguaré — ES para a lcgislatura 2013/2016 c da
outras providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a scguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacao.
ii
F￾GIL -
" I A0
Presidente da Carnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal dc
Jaguaré-ES, aos dczessetc (17) dias do més de Julho do ano dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara
Municipal dc Jaguaré-ES, aos dezoito (18) dias do més de Julho do ano
dois mil e doze (2012).
.... JO UETTO
Secretario Geral
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Rua Constante Casagrancle, 299 - Telefax (0xx27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguare-ES - 0.6.0. 31 137.922/0001-14
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LEI N°. 1022/2012
“Dispfie sobre a fixagéo dos subsidios do Prefeito,
Vice-Prefeito de Secretarios do Municipio de
JaguarélES para a legislatura 2013/2016 e da outras
providéncias."
A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, no uso das
atribuicées, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Prefeito, Vice Prefeito e Secretarios l\/lunicipais de Jaguaré-ES, perceberao. na
legislatura 2013 a 2016, subsidios mensais nos termos desta Lei.
§1 °
- O Subsidio do Prefeito Municipal é fixado em 11.400,00 (onze mil e quatrocentos
reais).
§ 2 °
- O Subsidio do Vice-Prefeito Municipal é fixaclo no valor de R$ 5010,58 (cinco mil,
dez reais e cinquenta e oito centavos).
§3° - O Subsidio dos Secretarios Municipais é fixado no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil
e qulnhentos reais).
Art. 2° - No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para funcéo na
admlnistracéo direta ou indireta do Municipio, ser-lhe-a facultada a opcao entre o subsidio
do cargo de Vice-Prefeito e o da funcao para qual for nomeado ou designado.
Art. 3° - O subsidio a que se refere esta Lei nao podera ser pago cumulativo com outro.
em virtude do exercicio de funcao simulténea, quando remunerada pelos cofres publicos.
L L .___ _ _. ____ _. _ ._ .. _ ____ __ __ _ . . __ . __ _ _-_ l__ ‘_‘ ‘J _|___ __ _ _ A0009 0020120510. 2320 - Contra - .lagt1aré-ES - cl-;P 20050000 - cum 27.700104/01101-50 _ ‘r0|¢r0>< (00121) 3700.21>00 I
lii-n1ail" p1n_Ljijj;1gt|ar_c.o§.g_Qy,._b__r — Site: www._|aguarc.cs govlnr
_
Prefeitura Munici 0 al de Jauaré
,9 - i — Estado do Espirito Santo
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Paragrafo Unico - Na hi potese deste artigo, devera ser exercido o direito de opcao.
Art. 4° - Sobre os subsidios especificados, incidiréo os descontos previstos em Lei.
Art. 5° - Os subsidios de que trata o artigo anterior desta Lei, seréo reajustados, por meio
de Lei especiflca, na mesma data e no mesmo indice em que for procedida a revisao geral
da remuneracéo dos servidores do Municipio, conforme inciso X, do Art. 37 da
Constituicao Federal, nos limites legals.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei, seréo atendidas pelas dotacoes
orcamentarias proprias consignadas no orcamento.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao gerando efeitos a partir de 01
de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete)dias do més de Julho do
ano de dois mil e doze (2012).
1
DOMINGOSESAVIO PmMARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
I
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ALAIDES RIANI
Secretario e Gabinete
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