| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2017 |
| Date | 2017-07-19 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DE JAGUARÉ, ES A CONFECÇÃO DOS TAPETES E PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI. |
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;_ ,=_-- ara Municipal da J:-aguaré __r _ Z‘ Estadndo Espiritu Santa -~'_"j>"‘-'as Ssssfias, "Jusé Carlos Queiroz" |=ual_|cAr;Ao Lei n°: 1.3?2i'2U17 Inclui no Calandaria Cultural da Jaguaré-ES a Confecgas dos Tapetes a Procissao de Corpus Christ. A Céimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. I,’ 1 1 M L //O§"t, JO ov ES nos SANTOS Presidents da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos clezenove (19) alias do més de Julho do ano dois mil e dezessete (2017), e ragistrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos vinte e quatro (24) dias do més de Julho do ans dais mil e dezessete (2017). <% _ Joiio |:+amst|=au:i'|)sTT0 Secretaris Geral Rua Cunslante Casagrande, 299 - Telefax (lJxx2?} 3769-1414 - CEP 29.95%-Elfltl - Jagusré—ES - CNPJ 3i.?B7.922»‘DDU1- 14 E-mail: cIn}:agL|f=lrE@gmfl||.0GI|'n __i-isiii‘?--_ _ __ Prefeitura Municipal de Jaguaré , viz:-' , . tr Estado do Espirtto Santo ‘AcumLel r\° 'l.3'i'2, de1'.=l do julho do 2011' lnclui no calendario cultural do Jaguaré. es a oonfecoao dos tapetes e procissao de corpus christi. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camera Municipal cle Jaguaré aprouou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica inclulda no Calendario de JaguaréiES o dia do confeccao do tapetes cle Corpus Christi, sendo como um dia antes ao festejo respectivo. Art. 2° Fica incluldo no Calendario de JaguareiES. o dia da procissao de Corpus Christi. sendo o mesmo dia do festejo respectiuo. Art. 3° Esta lei garante que a comemoracao do CORPUS CHRISTI contlnuara ocorrenclo de acordo com cs costumes da lgreja e podendo ter o apoio do Poder Executivo. Art. 4° Esta lei estabelece qua cs orgaos comp-etentes do Poder Municipal poderao disponibilizar o apoio neoessario qua permitam aos cristaos o direito de Confeccionar 0 tapete todcs os anos, nae ruas ou auenidas cla cidade de JaguaréiES. Art. 5° Podera sor interclitado, para o born andamento regular desta festa religiosa, as ruas e Avenidas que forem necessaries a realizaoao do evento. Art. 6° A Coordenacao responsauel pela elaboracao do Tema do TAPETE DE CORPUS CHRIST! sera escolhida pela lgreja Drganizadore do Festejo corno do costume. Art. 1° Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicaceo. Gabinete do Prefeito Municipal do JaguareiES. aos clezenove dias do mes de julho do ano cle dois mil e dezessete (‘l9.0'i’.2Ei1 T]. R. - r _/3 ./If F’ e H a a r e I I Registrado e Publicado na S retaria ole Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Juli a inl S reter de Gabinete /“fj- ' Av. os rte Agosto, 2.32s, Centre, Jaguars-E5, cw zsoso-ooo. cu PI 21.14-ttaaiooot-so, Telefax my ates-zsoo