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norma nº 1372/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1372 / 2017
Date 2017-07-19
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DE JAGUARÉ, ES A CONFECÇÃO DOS TAPETES E PROCISSÃO DE CORPUS CHRISTI.
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texto integral #

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;_ ,=_-- ara Municipal da J:-aguaré
__r _ Z‘ Estadndo Espiritu Santa
-~'_"j>"‘-'as Ssssfias, "Jusé Carlos Queiroz"
|=ual_|cAr;Ao
Lei n°: 1.3?2i'2U17
Inclui no Calandaria Cultural da Jaguaré-ES a
Confecgas dos Tapetes a Procissao de Corpus
Christ.
A Céimara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagao. I,’
1
1
M L //O§"t, JO ov ES nos SANTOS
Presidents da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos clezenove (19) alias do més de Julho do
ano dois mil e dezessete (2017), e ragistrada e publicada na
Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos vinte e
quatro (24) dias do més de Julho do ans dais mil e dezessete
(2017).
<% _
Joiio |:+amst|=au:i'|)sTT0
Secretaris Geral
Rua Cunslante Casagrande, 299 - Telefax (lJxx2?} 3769-1414 - CEP 29.95%-Elfltl - Jagusré—ES - CNPJ 3i.?B7.922»‘DDU1-
14
E-mail: cIn}:agL|f=lrE@gmfl||.0GI|'n
__i-isiii‘?--_ _ __
Prefeitura Municipal de Jaguaré
, viz:-' , .
tr Estado do Espirtto Santo
‘Acum￾Lel r\° 'l.3'i'2, de1'.=l do julho do 2011'
lnclui no calendario cultural do Jaguaré. es a
oonfecoao dos tapetes e procissao de corpus
christi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camera Municipal cle Jaguaré aprouou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica inclulda no Calendario de JaguaréiES o dia do confeccao do tapetes
cle Corpus Christi, sendo como um dia antes ao festejo respectivo.
Art. 2° Fica incluldo no Calendario de JaguareiES. o dia da procissao de Corpus
Christi. sendo o mesmo dia do festejo respectiuo.
Art. 3° Esta lei garante que a comemoracao do CORPUS CHRISTI contlnuara
ocorrenclo de acordo com cs costumes da lgreja e podendo ter o apoio do Poder
Executivo.
Art. 4° Esta lei estabelece qua cs orgaos comp-etentes do Poder Municipal
poderao disponibilizar o apoio neoessario qua permitam aos cristaos o direito de
Confeccionar 0 tapete todcs os anos, nae ruas ou auenidas cla cidade de JaguaréiES.
Art. 5° Podera sor interclitado, para o born andamento regular desta festa religiosa,
as ruas e Avenidas que forem necessaries a realizaoao do evento.
Art. 6° A Coordenacao responsauel pela elaboracao do Tema do TAPETE DE
CORPUS CHRIST! sera escolhida pela lgreja Drganizadore do Festejo corno do costume.
Art. 1° Esta Lei entrara em vigor na data do sua publicaceo.
Gabinete do Prefeito Municipal do JaguareiES. aos clezenove dias do mes de julho
do ano cle dois mil e dezessete (‘l9.0'i’.2Ei1 T].
R.
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e H a a r e
I I
Registrado e Publicado na S retaria ole Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Juli a inl
S reter de Gabinete
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' Av. os rte Agosto, 2.32s, Centre, Jaguars-E5, cw zsoso-ooo. cu PI 21.14-ttaaiooot-so, Telefax my ates-zsoo

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