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norma nº 1028/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2012
Date 2012-08-31
EmentaREFERENCIA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Camara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz”
PUBLICAQAO
LEI N” 1028/2012
“Referenda parcelamento de créditos tributarios
junto a Receita Federal do Brasil e autoriza a
abertura de Crédito adicional especial e da outras
providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
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GI '1 sgéo
Presidente da Carnara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos trinta e um dias (31) dia do rnés de agosto do ano dois mil
e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos dez (10) dias do més de setembro do ano
dois mil e doze (2012).
JOA *§“L6UETTO
Secretario Geral
RU3 COl'\S13l11& Casagrande, 299 - T8l6f3X (OXXZT) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14
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wk“, Estado do Espirito Santo
LEI N°. 1028/2012
“Referenda parcelamento de créditos tributérios junta a
Receita Federal do Brasil e autoriza a abertura de crédito
_ adicional especial e dé outras providéncias”.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E l:
Art. 1°. Fica referendado 0 parcelamento de despesa de R$ 78.300,00 (setenta e
oito mil e trezentos Reais), para pagamento, neste exercicio, de diferencas de
créditos tributérios em favor do Programa de Formacéo do Patrimonio do Servidor
Publico -— PASEP, referentes aos exercicios de 2008 e 2009, apurados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Vitoria — ES através do Relatorio Fiscal do Processo COMPROT N° 15586-
720528/2012-84.
§1°. Os créditos tributarios apurados totalizam R$ 898.611,26 (oitocentos e noventa
e oito mil, seiscentos e onze Reais e vinte e seis centavos) em 12 de junho de 2012,
assim composto: Principal: R$ 429.667,20; Juros: R$ 146.693,62; e Multa: R$
322.250,44.
§2°. Aplicado 0 redutor de 40% (quarenta por cento) sobre a multa imputada, o saldo
devedor foi consolidado, em 19/07/2012, em R$ 772460.40 (setecentos e setenta e
dois mil, quatrocentos e sessenta Reais e quarenta centavos) que serao pagos em
60 (sessenta) parcelas mensais a partir da data do Recibo da Confirmacéo da
Negociacao do Pedido de Parcelamento.
§3°. A Lei Orcamentéria Anual, em exercicios vindouros, indicaré a dotacéo propria
para amortizacéo da divida encampada ate 0 pagamento final.
Art. 2°. Para fazer face é obrigacao tributéria descrita nesta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e
trezentos Reais), que para efeito da Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/1964, receberé a
seguinte classificacéo:
~- . I
1
I
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro ~ Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27744.14/00014-50 - Telefax OXX427-37692900
' .1
Qrqfieitura 9|/lunicipafrfe jaguaré
Estacfo J0 9Espz'rit0 Santo
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
039 — Secretaria Municipal de Administracao
28 — Encargos Especiais
843 - Sen/i<_;o da Divida lnterna
0033 — Divida lnterna
1.128 - Amortizacéo de divida com o Programa de Formacéo do Patriménio do
Servidor Publico — PASEP
332902100000 — Juros sobre a Divida por Contrato.................. .. R$ 23.73228
332902100000 — Outros Encargos da Divida por Contrato........ .. R$ 11.601 ,0O
346907100000 — Principal da Divida Contratual Resgatado...... .. R$ 42.966,72
TOTAL................................................................ ...................... .. R$ 78.300,00
Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a origem
dos recursos necessarios a sua abertura.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a
19 de julho de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos trinta e um (31)
dias do més de agosto (08) do ano dois mil e doze (2012).
l
oom sAv|o Plurd MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
.-'
‘I
-"'0
ALAIDES, RIANI
Secretario unicipal
*./
- +
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguare-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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