| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2012 |
| Date | 2012-08-31 |
| Ementa | REFERENCIA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Camara Munici al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz” PUBLICAQAO LEI N” 1028/2012 “Referenda parcelamento de créditos tributarios junto a Receita Federal do Brasil e autoriza a abertura de Crédito adicional especial e da outras providéncias”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ___.-—1'—"'“'- GI '1 sgéo Presidente da Carnara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos trinta e um dias (31) dia do rnés de agosto do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos dez (10) dias do més de setembro do ano dois mil e doze (2012). JOA *§“L6UETTO Secretario Geral RU3 COl'\S13l11& Casagrande, 299 - T8l6f3X (OXXZT) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31 .787.922l0001-14 :-an,5“ Ecg it1|-‘fir A--I '15‘T-1. q 1'-aw- "i'*T"'-'-*7i<!F:¢:1!:.-. :-.-:;l; .:-¢-'.»:- Q5-',,_ :;:- 3»-i.|.; 1,, _;. I_- 121:1--. '=' 1"3"-v:'..-at 'r'-;:' -'_.3;-;§::§'-"Y:-:_ '‘-;'-.§5;;.‘--§'-iF‘.-;- '-!I¢-_ __‘.1.-.'-‘~}_ 1,:_,_;:___.v_E._._,,E_.;a}-;1;:;;j:-1; .:_! _:.w.r ':-:1''..,--. 34¢’ -l-.|,_. r__- '.-.-i-.I-?--.‘.-. *11:1:-. -.--:-~. W...I ‘---‘I-.1‘ I'1." ""'1-v\| -r. 1..~-..,1-'.. ‘;‘_._; ,1‘ ¢‘Er_l- __<_'lZ'-I tig-'5r,1.-fir ._fi_ -_‘.l|. .iU- _.|_I,Ir..rI\..[|.1.q.|l'I|n-€'- 1'1-1*_...,.3| I'“-n|,:.' 1-._ ---.,;,.. 1-, -:~'..,,., i I I ' , "“:=- flefeztura 91/lunzczpaflfe jaguare wk“, Estado do Espirito Santo LEI N°. 1028/2012 “Referenda parcelamento de créditos tributérios junta a Receita Federal do Brasil e autoriza a abertura de crédito _ adicional especial e dé outras providéncias”. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E l: Art. 1°. Fica referendado 0 parcelamento de despesa de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos Reais), para pagamento, neste exercicio, de diferencas de créditos tributérios em favor do Programa de Formacéo do Patrimonio do Servidor Publico -— PASEP, referentes aos exercicios de 2008 e 2009, apurados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitoria — ES através do Relatorio Fiscal do Processo COMPROT N° 15586- 720528/2012-84. §1°. Os créditos tributarios apurados totalizam R$ 898.611,26 (oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e onze Reais e vinte e seis centavos) em 12 de junho de 2012, assim composto: Principal: R$ 429.667,20; Juros: R$ 146.693,62; e Multa: R$ 322.250,44. §2°. Aplicado 0 redutor de 40% (quarenta por cento) sobre a multa imputada, o saldo devedor foi consolidado, em 19/07/2012, em R$ 772460.40 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta Reais e quarenta centavos) que serao pagos em 60 (sessenta) parcelas mensais a partir da data do Recibo da Confirmacéo da Negociacao do Pedido de Parcelamento. §3°. A Lei Orcamentéria Anual, em exercicios vindouros, indicaré a dotacéo propria para amortizacéo da divida encampada ate 0 pagamento final. Art. 2°. Para fazer face é obrigacao tributéria descrita nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 78.300,00 (setenta e oito mil e trezentos Reais), que para efeito da Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/1964, receberé a seguinte classificacéo: ~- . I 1 I Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro ~ Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27744.14/00014-50 - Telefax OXX427-37692900 ' .1 Qrqfieitura 9|/lunicipafrfe jaguaré Estacfo J0 9Espz'rit0 Santo 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO 039 — Secretaria Municipal de Administracao 28 — Encargos Especiais 843 - Sen/i<_;o da Divida lnterna 0033 — Divida lnterna 1.128 - Amortizacéo de divida com o Programa de Formacéo do Patriménio do Servidor Publico — PASEP 332902100000 — Juros sobre a Divida por Contrato.................. .. R$ 23.73228 332902100000 — Outros Encargos da Divida por Contrato........ .. R$ 11.601 ,0O 346907100000 — Principal da Divida Contratual Resgatado...... .. R$ 42.966,72 TOTAL................................................................ ...................... .. R$ 78.300,00 Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessarios a sua abertura. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos trinta e um (31) dias do més de agosto (08) do ano dois mil e doze (2012). l oom sAv|o Plurd MARTINS Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. .-' ‘I -"'0 ALAIDES, RIANI Secretario unicipal *./ - + Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguare-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.