| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz" PUBLICACAO LEI N” 1032/2012 “Autoriza realizacfio dc despesa, abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovcu e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. ‘l’ --"‘ GILM u sA0 Presidente da Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, aos trinta e um (31) dias do més de outubro do anc dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretana Geral da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos nove (09) dias do més de novembro do anc dois mil e doze (2012). ~ric’I-Z;-’- J0A QUETT0 Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0:-1x27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.‘/87.922/0001-14 Trqfeitura 9l/lum'cipa[rfe jaguaré Qilstarfo db Espirito Santa LEI N°. 1032/2012 “Autoriza realizacao de despesa, abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias.” 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizada a realizacao de despesa de até R$ 2.000,00 (dois mil Reals), para legalizacao, de area de terra de aproximadamente 1.200,00 m2, e respectivo acesso em posicao geografica e altitude ideais a instalacao de torres de recepcao e retransmissao de sinais de radio e televisao, analogicos e ou digitais, e ou equipamentos para recepgao e retransmissao de sinais de internet (banda-larga), no ambito deste Municipio. Art. 2°. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite do valor autorizado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao orcamentaria: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC}/5x0 039 - Secretaria Municipal de Administracao 04 — Administracao 1 22 — Administracao Geral 0027 — Administracao Geral — SEMAD 1.X)(XX — Aquisicao de area de terra apropriada a instalacao de torres de recepcao e retransmissao de sinais de TV, radio e internet. 344906100000 - Aquisicao de lmoveis...... ..................... ..R$ 2000,00 Paragrafo finico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, assim como complementara o seqtlencial numérico do projeto descrito neste artigo. -' G:r Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - E ii Ll 22-9:44-184/0001-50 -2-Telefax OXX 27-37692900 l Qwjizitura 9|/lunicipafrfle jaguaré 1-Zstarfo db fispirito Santa Art. 3°. De igual forma, desde ja, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termos de permissao ou de cessao de uso com pessoas juridicas interessadas na instalacao e manutencao de torres e equipamentos necessarios a consecucao do objetivo descrito no art. 1° por periodos nao excedentes a 20 (vinte) anos. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um (31) dias do més de Outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012). r DOMlNGOS ;(} MARTINS Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. JP if ALAID ARIANI Secret ' rio de Gabinete Avernda Nove de Agosto, 2326 Centro - Jaguaré-ES - CEF’ 29950 000 CNPJ 27.744184/0001-50 Telefax OXX-27-3769 2900