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norma nº 1032/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2012
Date 2012-10-31
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1178

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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
PUBLICACAO
LEI N” 1032/2012
“Autoriza realizacfio dc despesa, abertura de
crédito adicional especial e da outras
providéncias”.
A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovcu e
0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
‘l’
--"‘
GILM u sA0
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré-ES, aos trinta e um (31) dias do més de outubro do anc dois mil e
doze (2012), e registrada e publicada na Secretana Geral da Camara
Municipal de Jaguaré-ES, aos nove (09) dias do més de novembro do anc
dois mil e doze (2012).
~ric’I-Z;-’-
J0A QUETT0
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0:-1x27) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.‘/87.922/0001-14
Trqfeitura 9l/lum'cipa[rfe jaguaré
Qilstarfo db Espirito Santa
LEI N°. 1032/2012
“Autoriza realizacao de despesa, abertura de
crédito adicional especial e da outras
providéncias.”
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo.
Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica autorizada a realizacao de despesa de até R$ 2.000,00
(dois mil Reals), para legalizacao, de area de terra de
aproximadamente 1.200,00 m2, e respectivo acesso em posicao
geografica e altitude ideais a instalacao de torres de recepcao e
retransmissao de sinais de radio e televisao, analogicos e ou digitais,
e ou equipamentos para recepgao e retransmissao de sinais de
internet (banda-larga), no ambito deste Municipio.
Art. 2°. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica
autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite do valor
autorizado no artigo anterior que para efeito da Lei Federal 4.320, de
17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao
orcamentaria:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC}/5x0
039 - Secretaria Municipal de Administracao
04 — Administracao
1 22 — Administracao Geral
0027 — Administracao Geral — SEMAD
1.X)(XX — Aquisicao de area de terra apropriada a instalacao de
torres de recepcao e retransmissao de sinais de TV, radio e internet.
344906100000 - Aquisicao de lmoveis...... ..................... ..R$
2000,00
Paragrafo finico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo
indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, assim
como complementara o seqtlencial numérico do projeto descrito
neste artigo. -' G:r
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - E ii Ll 22-9:44-184/0001-50 -2-Telefax OXX 27-37692900
l Qwjizitura 9|/lunicipafrfle jaguaré
1-Zstarfo db fispirito Santa
Art. 3°. De igual forma, desde ja, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar termos de permissao ou de cessao de
uso com pessoas juridicas interessadas na instalacao e manutencao
de torres e equipamentos necessarios a consecucao do objetivo
descrito no art. 1° por periodos nao excedentes a 20 (vinte) anos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um (31) dias
do més de Outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).
r
DOMlNGOS ;(} MARTINS
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura,
na data supra.
JP
if
ALAID ARIANI
Secret ' rio de Gabinete
Avernda Nove de Agosto, 2326 Centro - Jaguaré-ES - CEF’ 29950 000 CNPJ 27.744184/0001-50 Telefax OXX-27-3769 2900

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