| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 358/1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEU REGIMENTO INTERNO E POSTERIORES ALTERAÇÕES. |
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Camara Munici al de Ja Estado do Espirito Santo Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz” Ll3l'€ PUBLICACAO LEI N“ 1033/2012 “Altcra rcdacao da Lei n° 358/96 que cria 0 Conselho Municipal dc Saude, seu regimento intcrno c postcriores alteracfics”. A Cfimara Municipal de Jaguaré-ES aprovcu e 0 Prcfeito Municipal dc Jaguaré, SANCIONOU a scguintc: LEI CLAUSULA DE VIG]i1NClA Esta Lei entra em vigor na data dc sua publicacfio. G ussiéio Presidente da Cfimara Municipal Rcgistrada c publicada na Prclicitura Municipal de Jaguaré-ES, aos trés (03) dias do més dc dezembro do ano dois mil e doze (2012), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cfirnara Municipal dc Jaguaré-ES, aos onze (11) dias do més dc dezembro do ano dois mil e d0ze(2012) _s__/2 ,- JOA 2 ~ UETTO Secretario Gcral RUE! COHSLBHIB Casagrande 299 - Telefax (OM27) 769-1414 CEP 29 950 000 Jaguare ES - C.G.C. 3118792210001-14 ~§:..':,,@ ":- .:___.¥ -1°‘ .1"- . PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE <0 1 A ESTADO DO ES F’ IR I TO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE .:"f_i:§.;i-_fI|.-E _-i:"I':q_§'_::¥:|IfI‘:j'El'-3-1_'_.:_:_¢.5€EJ:?1l'1_\-_;i"r|::':.§:.;r:\:_. L LEI N”. 1033/2012 Altera redacéo da Lei N°. 358196 que cria o Conselho Municipal de Saude, seu regimento interno e posteriores alteragoes. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. — O § 1° do art. 1° da Lei N° 368 de 1° de julho de 1996, com as alteracoes introduzidas pelas Leis N° 435, de 1°. de dezembro de 1998 e Lei N° 486 de 31 de agosto de 2000 passa a ter a seguinte redacéo: Art.1°... §1°. - O Conselho Municipal de Saude de Jaguaré/ES (CMS), assegurada a participacéo paritéria, seré constituido pelos seguintes membros e respectivos suplentes, todos com direito a voto. I I I I I I i I I I I I I I I U I I I I I I I I I I I I I I I I . I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I - I I I I I F I ' I I I I - I I . I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I U I I I I I I I Q I I . ‘I Art. 2°. - O § 2°. do art. 1°. da Lei 358/96 de 1°. de julho de I996 passa a ter a seguinte redacéo; § 2°.. — Os integrantes do Conselho Municipal de Saude de Jaguaré e seus suplentes nao poderéo ser ocupantes de cargos de confianca ou de chefia e seréo indicados ao Secretério Municipal de Saude pelas respectivas entidades. Art 3°. — O § 1°. do art. 8°. da Lei 358/96 de 1°. de julho de 1996 passa a ter a seguinte redacao; § 1°. — O presidente, vice-presidente e secretérios serao eleitos na reuniéo ordinéria do més de janeiro e teréo um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reconducao de um ou de todos os seus membros por mais um mandato. Art. 4°. -— O Art. 10 da Lei 358/1996 de 1°. de julho de 1996 passa a ter a seguinte redacao Art. 10 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Saude; 5 * 1*‘.- - 11"‘ L 1-' .- M 1/ ii1 —|| — I 1.3 i_ I 3 l _1—i _ Avenicla Nove oe Agosto, 2326 - Cemro - Jaguare-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744.184l0001-50 - Telefax OXX-27-37692900. - EH‘ : - ~ ESTADO no ESPIRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 9 _, ~ ~ 9 AGUAR - |_ llIll-— lV-- Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (trés) dias do més de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012). M ii oommcos sAv|o PIQARTINS Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretarla de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ‘. '4.- ALA! M ARIANI :- 1. Secr rio de Gabinete Avenida Nove de Agosw,"2s2'c - cémro - Ja'gt1aré7-EST cEPE9§E50.d0“0 - cum 27.1-44.164/0001-50 - Telefax oxx-27-369.2900