br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1043/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaALTERA LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
native_id1189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz"
R
E
PUBLICAQAO
LEI N°. 1043/2013
Altera a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, que
clispce a estruturacao do plano de cargos, carreiras e
Vencimento da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
estabelece normas gerais de enquadramento, institui
tabela de vencimento e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PED |NA DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos dois (dois) dias do més cle Abril do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
05 (cinco) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013).
JOAO DA 2 l;QUETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrancle, 299 - Telefax (0><x27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@grnail.ccm
’ -_._,,. -.
.r- -- .1 .
refeitura ii. al de J31
% SI?’ Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.043, de 02 de abril de 2013
Altera a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, que
disp6e a estruturacao do plano de cargos, carreiras e
vencimento da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
estabelece normas gerais de enquadramento institui
tabela de vencimento e da outras provldénclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo, faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte LEI
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redacao:
Art. 3° Os cargos da Parte Permanente do Quadro cle Pessoal, com a carga
horaria, os quantitativos e niveis de vencimento estéo distribuidos por grupos
ocupacionais do Anexo l desta Lei.
§ 1° Os cargos de que trata 0 caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
(--~)
\/I - Nivel Superior I;
Vll - Nivel Superior ll;
§ 2° (...)
§ 3° Os cargos previstos no inciso VII do § 1° comporao a estrutura da
Procuradoria Juridica do Municipio de Jaguaré, quando de sua criacao.
Art. 29- O Anexo I (CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL — QUADRO DE NIVEL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redacao:
AN EXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
PESSOAL
GRUPO NIVEL SUPERIOR
Grupo , Areas de NW6‘ I
_ ,__, _ __| C I O _ Cargo I Quant atuagHaol_Espec|al| H de 3'19?
cupaclona , zagaomreas de , Horarla i
P | o . VEHC.
__-_ _ _ 4- _ - - - ,I_ __ _ __ -_
formagao __ ----_.-- - --...- —--..- - -. - -..- -
1 .
. . ... . , X I 2 h -
‘ * NWEQ Asslstente Social 07 I Acao Soclal 1 0
I I I _ ~~""fiM
g SUPERIOR‘ Ar uiteto I _ 01 | Arguitetura I
3,“ 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 25650-000, CNPJ 27.744.10.11/0001-50,“T¢1¢ra5; <27) 3309-2906
<1 2 1'
I fa,‘ ~.....;a\_ I
.-3 I
ml ..'i\ C, .
X _.-. .1 -.
* ‘ .r"""_ 1 _‘ I
‘It’ ‘-1’ //
* *‘}\>3‘
I I» . I
‘H .
'-. _ J
\L
J
'-~..|-
tor
Prefeitura Munici I al de J -uaré
NIVEL
Estado do Espirito Santo
Auditor M f 01 M MAuclMit_oriaMlMnterna
Bic'>lMogo 9, 01 * Biologia _
Contador , 01 I Contabllldade
Engenheiro I Engenharia
.. . 01 ... Aronomo Aronoma
Enenheiro Civil I 02 __E_ngenhariaMCiv__i_l
I
Eng?nheIm I 01 Engenharia Elétrioa—I
. _ -. .
I
Engenheko 01 Engenhana
Sanitarista Sanitéria M
I\IUIl'lClOl'lI_SIEl _ 1 Nutncao
I
I
1
I
I
I
I
. . . M 02 I . .. M
Psicoloo 03 _ ' M Psicologia
Fonoaudioloo 02 I _ Fonoau_dioI_ogia
SUPERIOR Advogado 05 I Direito l XI M 20“ M
II
Art. 3° 0 Anexo ||| (HIERAROUIZACAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL - GRUPO NIVEL SUPERIOR), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redacao:
ANEXO III
HIERARQUIZACAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE oo
IV
" VI
I
'1.-.MMM .MMM
'.* 1,
I '1.
.1 I _
.M M M MMM M#Mf"Mr'M'.-I
H" ' 1‘
~. VIII
QUADRO DE PESSOAL
QUADRO ADMINISTRATIVO
I _ * I _ ' _ _
Servente, Auxiliar de sen/icos gerais, Vigia
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Secretaria Escolar
__ __ . . _ — — i _ _ - -—.|4._ a__— _ --— —__— —--' -I--— -I-4-
Oficial Administrativo
Niveis de Denominacao da Classe
Vencimento M A __
Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de
Tributos, Fiscal de Transporte. MMMMMMMMM
--I --.__ Av. 09,de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telcfax (27) 3769-2900
A J
Prefeltura I211de Jauaré
I Estado do Espirlto Santo
Técnico em Agropecuaria, Técnico em Contapiliclade, Tecrtlco 9.;
IX Edificacdes, Técnico em lnformatica e Técnico em Seguranca do.'1
Trabalho. ll
I
Asslstente Social, Arquiteto, Auditor, Contador, Engenheiro Agr6nomo,
X Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Médico,
Nutricionista, Psicologo.
I
‘I
' I
H
XI Advogado _g____:_I
Art. 4° O Anexo IV (TABELA SALARIAL), da Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com de acordo com o anexo unico do presente projeto.
de Jaguaré/ES.
Art 5° Artigo suprimido 902 F9299 99. E._m9.n........_d9 $9
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, revogando as disposicées em
contrério, e revogando a Lei Municipal n° 782, de 18 de setembro de 2008, que dispoe sobre a
criacéo da gratificacéo por produtividade para os advogados pertencentes ao quadro de sen/idores
do Municipio de Jaguaré. (redagao dada com a Emenda Modificativa n° 001/2013 da Camara
Municipal de Jaguaré/ES).
4’ .1
n‘
I
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguiaré/ES, aosfiois dias do més de abril do ano de dois
I
mil etreze (02/04/2013). ,M|
M - I-
.- - I I
‘ll.--_|
-I_"'\n￾EM M .
Fr
I ‘*9.
M/‘I R0 Fei I K’
” Pref ito Municioal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
3L,
\
cc
7€7"'I““‘ "Ii/~'\,__;'~._,-If
0
..)*'L___' . 2 _ _____M___MM__
"errarl 4 "
téria de Gabinete
 i1 i- - --— "H -‘F. I
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744104/0001-50, Tclefax (27) 3769-2900
_
.'l- --I
rMunicial de Ja 1 ua
‘I7, Estado do Espirito Santo
Anexo IV
TABELA SALARIAL
7 , _ , I " ‘I *|‘éI—"—r—— 7 9
V M Cargo A C M D I E I F * G H ’ I I J to-=;_ I MMMM
- Auxiliar de Obras e I I II I I I I I I “II I
Servicos Pflblicos; I
- ) +20/O 4.20/O +21:/O I+2C/J +20/O +2Cyo +20/0 +20/O |+2Q/0 . - Auxiliar de Servicos Gerais; ("' I - Coveiro; J I
- Vi ia. -
I
-Auxlllar Admlnlstratlvo (...) +2% +2% 7+ °o M +2% =+2°/o I +2% 1 r+.'?*:»:, . A
I _,_ " ' __ M_ _ M.
/ I
O II
I -A'l' d s t' ‘ii
ESC0;"‘a’§"a' e we °'I'° (...) +2% +29 +2% =+2% +2% +2% |+2% +2% +2% .
-Motorista; | ~
V - Operador de Maquinas (...) +2% +2% +2% +2°/o +2% +2% +2% +2°/o +2°/o +2% +2%.
I
+ 2 /
I'IIIbIIiIII:IcI>IIs-IIIde Obras e SeIIIIIIIIIIS I--~) + % +2% |+2°o +2% +2% +2% +2% , +2% ; +2% I
Leves. A E
"'-_ __ — ‘— -— — - ~ —- —- '_ - ' --— " —- — -'——--—+---—— - — —- --—I---- ------------ - - -------. - , .--- ...- - _ 4- .. .
7 I . , M , _ - Oficial Administrativo (...) +2% +2% +2% "+2% ‘+2% '1-2% I'l'2°/0 .-+2% +2“/o +2"/o *4‘/0
I H | —--
- Operador de Maquinas M »
P d ' I v|| _°MjM1C2fM'MC0 de VGMCMMMOS e (...) +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% (+2% +2% +2%.
Mauinas. _M M_ I M
- Fiscal Ambiental; _ M I
- Fiscal de Obras; I , M M
VIII - Fiscal de Posturas; I (-..) +2% +2% +2% +2°/o +2% ,‘I'20/0 MI+2°/o ,+20/:3. +2% .+?°/7'. PW ' . 1
- Fiscal de Tributos; M - I I
- Fiscal de Transorte.
- Técnico em Ag ropecuaria;
- Técnico em Contabilidade; I M
- Técnico em Edificacoes;
- Técnico em lnformatica; (...) +2% +2% +2% I +2% +2% +2% +2% +2% +2% - +2% +2% . - Técnico em Saneamento; I
- Técnico em Seguranca do ' I ,
TI'8ID8II'IO. , T MMM ; __ i U M _ M M
- Engenheiro ; M I
I M M I
I I
- Asslstente Civil; ‘ I
Social; - Engenheiro
- Arquiteto; Elétrico; ' M,M M
x _f§‘M%‘j'M,')tMf_M"M',M-M é§_MIIMItgafi_IM2IQaeMIrO (...) +2% +2% +2% M+2% +2% +2% +2% +2% +2% f+2% .+2%M
- Contador; - Médico; '
-Engenheiro - |
Agronomo; Nutricionista; - ~ I 1 S I M M
-Psicoloo I _ ' _ ,MM M_M
. , .' _ M "MM M MM
I- | M I’MM ..MM MI
TM I
. _ '""'+--.___
. ‘"=M IM I M . . U Ix
M ‘. r.
.
- I
I .
L U .____._._...__ .. .
-- --
Av. 09 do Agosto, 2.326, Contro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CIMIRIPJ 27.744‘-.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
-1
/Z
ii Z

open original →