| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DI EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1192 |
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Camara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
FIE
P U B L I C A Q A O
LEI N°. 1046/2013
Autoriza 0 Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de
Convénio com a Associacao Pestalozzi de Jaguaré e da Outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
--1*
PEDRO INA DRAGO
Presidente da émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos dois (dois) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos
O5 (cinco) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013).
.... *5’) 1 JOAO DTO A \ I--_!-----' - $
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (O:-(x27) 3769-1414 - CEP 29.950 O00 Jaguare ES CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: crnjaguare@gmai|.com
refeitura Mu ici al de Ja r
<3, 1 1 Estado do Espirito Santo
\&'_\i AGUAY$’ ‘
Lei n°1.046, de 03 de abrii de 2013
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Convenio com a Associacéo
Pestalozzi de Jaguaré e da outras
providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Municipio de Jaguaré, atraves do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Termo de Convénio de Cooperacao Técnica e
Financeira corn a Associacéo Pestalozzi de Jaguaré, pessoa juridica de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 13 de Seternbro, 194 - Centro -
Jaguaré -- CEP 29.950-000 - Estado do Espirito Santo, inscrita no CNPJ sob o n°.
00.239610/0001-42, visando a conjugacao de esforcos entre as partes, a fim de
promover a manutencao da Escola Especial “Luz da Vida”.
Art. 2° O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 350.626,68 (trezentos
e cinquenta mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), que serao
repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada,
disponivel na seguinte dotacéo orcamentaria:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO E CULTURA.
011 - GERENCIA TECNICO - PEDAGOGICA.
M
12- Educacao.
367 — Educacéo Especial.
0192 - PROGRAMA DE EDUCAQAO ESPECIAL.
2.078 - Transferéncia de recursos financeiros a Associacao Pestalozzi de Jaguaré.
33504300000 - SUBVENQAO SOCIAIS.
Ficha -186.
Art. 3° Fica, desde jé, autorizada a abertura do credito adicional suplementar,
respeitado o limite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o
credito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessaries a sua
abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46, comloinadas
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com afs do
1. - .
art. 41, inciso l; e do art. 43, § 1°, inciso ll, todos da Lei Federal n° de de ' 5
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marco de 1964. "L 2’
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.74418-4/0001-50 - Telefax UXX-27tk_i?59.2
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Prefeitura -al de -
Estado do Espirito Santo
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
. /‘t Gabinete do Prefeito Municipal dellaguare’/ES, aos trés dias do mes de abrii
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d0 3H0 de dois mil e treze (O3/O4/2013); 5”
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supra.
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--. aria de Gabinete
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27-74-4-184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.