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norma nº 1055/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PUBLICAQAO
LEI N°. 1055/2013
Dispoe sobre o pagamento de multas decorrentes de
infracoes do transito cometidas por condutores de
veiculos do servico publico municipal e dé outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
‘PED O IN DRAGO
Presidente Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos'l8 (dezoito) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
22 (vinte e dois) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013).
JoA ETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com
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Estado do Espirito Sa nto
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Lei n° 1.055, do 18 do abril do 2013
Dispoo sobre o pagamento do multas
decorrentes do infracoos do transito
comotidas por condutoros do voiculos do
sorvico publico municipal o do outras
providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
duo a Cémara Municipal do Jaguaro aprovou o eu sanciono a soguinto Lei:
Art. 1° Fica a Profoitura do Municipio do Jaguaré/ES autorizada a pagar
dirotamonto aos orgaos autuadoros as multas lavradas om docorréncia do infracoos
comotidas, nos tormos da Lei n° 9.503, do 23 do sotombro do 1997 - Codigo do
Transito Brasiloiro, por condutoros do voiculos municipais.
Art. 2° O valor da multa sora recolhido pola Profeitura do Municipio do Jaguaré na
data do voncimento da penalidado, quando néo houvor intorposicéo do rocurso, ou
apes o osgotamonto das vias rocursais.
§ 1° Mantida a ponalidade, soré promovido o desconto om folha do pagamento do
sorvidor rosponsévol pela infracéo contida no auto do infracao o imposicao do multa,
obsorvados o limito e a forma dotorminados polo art. 71 da Lei n° 683/2006, dando-lho
cioncia da autuacéo da infracéo por ole praticada.
§ 2° lmodiatamonto apos a ciéncia da autuacao pola Administracéo o antes do
cgualquor dosconto em folha do pagamento, dovem sor rospoitados o contraditorio o a
ample dofesa do autuado. (Parégrafo incluido pela Emenda Aditiva n° O01/2013 da Cémara
Municipal do Jaguaré/ES).
Art. 3° Os procodimontos provistos nosta lei também podorao sor adotados nos
casos do a multa sor aplicada diretamento em nome do motorista infrator, quando da
conducao do voiculo municipal.
Art. 4° O procedimonto para ressarcimento ao orério pfiblico do valores do multas
decorrentes do infracoos do trénsito cometida gpor condutoros do voiculos do sorvigo
pizblioo municipal sera disciplinad? por dor to editado polo Chofe dofE>‘€fé1:Litivo
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“Elf 09 do Agosto, n9 2.326, céma, lragzaré/9 , CEP 29950 000,. CNPJ 27.?li:iI34/oooil-§§T‘Teiefax (27) 37569-2900
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Estado do Espirito Sa nto
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Art. 5° As dosposas com a exocucao dosta lei corrorao por conta das dotacoos
orcamontarias proprias.
Art. 6° Esta lei ontrara om vigor na data do sua publicacao.
Gabinoto do Prefeito Municipal do Jaguaro/ES, aos dozoito dias do mos do abrii
do ano do dois mil o trozo (18/04/2013).
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Rogistrada o Publicada na Secretaria do Gabinoto dosta Profoitura, na data
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Elidna §alvado.r_Eerrari
Societ ria do Gabinoto
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Av. 09 do Agosto, fig 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-GOO, CNPJ Z7.744.l84/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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