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norma nº 1056/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2013
Date 2013-04-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 358, DE 01 DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, SEU REGIMENTO INTERNO.
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Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
Pi
PUBLICAQAO
LEI N°. 1056/2013
Altera redacao da Lei n° 358, de 1° de julho de 1996,
que cria o Conselho Municipal de Saude, seu
Regimento lnterno e dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacao.
PEDRO
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INAC
%DRAGO
Presidente da amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 23 (vinte e trés) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013),
e registracla e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 25 (vinte e cinco) dias do més de Abril do ano dois mil e treze (2013).
JOA0 QUETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.ccm
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*°:&l,‘,;\t2~\,}»,;t~a,2° Estado do ES|3ll’l1IO Santo
Lei n° 1.056, de 23 de abril de 2013
Altera redacao da Lei n° 358, de 1° cle
julho de 1996, que cria 0 Conselho
Municipal de Saude, seu regimento
interno e cla outras prcvidéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Face saber
1 que a Cémara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 1° do art. 1° da Lei n“ 358, cle 1° de julho de 1996, alteradc pelas leis
n°° 435/1998, 486/2000 e 1033/2012, passa a vigorar com a seguinte redacéc:
“Parégrafo iinico. O Conselhc Municipal cle Saude do Municipio de
Jaguare/ES (CMS), respeitaclc o Principio da Paridade, seré ccmposto pelc
Secretério Municipal de Saude, como membro natc, vedada sua
concorréncia a presidéncia, pcr ccnselheiros e seus respectivcs suplentes,
escolhidos entre representantes de usuérios, de entidades representatives
de Trabalhadores de Satllde, do Governo e de Prestadores de Services de
Saude, todos com direito a voto, sendo que a disposicao das vagas
obedecera a seguinte divisao, de acordo com 0s percentuais fixados pela
ncrmatizacéo federal: (Redagéo dacla pela Emenda Substitutiva n° 001/2013 da
_Qém_ara de Vere_ad0res_)
I - 08 (oito) representantes titulares e 08 (oito) suplentes das Entidades de
Usuarios, indicados pelas respectivas entidades;
ll - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes das
Entidades representativas dos trabalhadores de Satlide, indicados pelas
respectivas entidades;
lll - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, de entidades
prestadores de sen/icos privados conveniados, ou sem fins lucrativos,
indicados pelas respectivas entidades;
l\/ - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes, representantes
do Govern0;“
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1 A\/.109 cle /1\go0st0,n_ 2326, centro, Jaguare/E18, CEF’ 29050-A000, CNPJ 27.744.1,284/000050 L2
Telefax (27) 3760-2000 1,,
'1 . '1
\l
.-‘._' _ “ " "' I
, ._"I;_II Prefentura un|c| alde Ja C ua re
_/’
refeitura unicialde Jauaré
<),\,\,.;'t;2 Estado do Espirito Santo
Art. 2° Fica revogado 0 § 2° do art. 1° da Lei n° 358, de 1° de julho de 1996,
alterado pela lei n° 1033/2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data cle sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguare/ES, aos 23 (vinte e trés) dias do mes
de abril do ano cle dois mil e treze (2013). A
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/ fiegério 1%) ani
J, Prej eito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
, 5 J02 -L/Li" -1... -..,__, p
Elian_ Salvad Ferraxé
Secfetaria de Gabinete
_ - _ __ ___ — Z -[— 1 1 - —
Av. 09 cle Agosto, n. 2326 Centre, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900

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