| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. |
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Camara Mun|c| al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz" P u B L I c A c A 0 LEI N°. 1061/2013 Disp6e sobre a Desconcentracao Administrativa da Administracéc Direta do Poder Executivo Municipal de Jaguaré/ES, e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULADE VIGENCIA 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDR INAC RAGO Presidente da amara MuniciPal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do anc dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 21 (vinte e um) dias do més de Maio do anodois mil e treze (2013). JoAo D QUETTO Secretério Geral Rua Ccnstante Oasagrande 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguare ES - CNPJ 31 187.922/0001-14 E-mail; cmjaguare-@gmai|.ccrn PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO DO ESPlR|TO SANTO Lei n° 1.061, de 21 de maio de 2013 Dispoe sobre a Desconcentracéo Administrativa da Administracao Direta do Poder Executivo Municipal de Jaguaré/ES, e dé outras providéncias 0 PREFEITO MUNICIPAL JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancionc a seguinte Lei: Art. 1° A Administracéo do Poder Publico Municipal cujos principios gerais e estrutura organizacional estéo definidos na Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, exercera as atividades afetas a sua administracéo direta constituida pelos érgaos elencadcs no artigc 17 daquela lei, de modo a assegurar a plena eficiéncia e eficécia dos servicos a serem prestados a coletividade, em estrita obediéncia aos principios elencadcs no art. 4° da Lei Organica do Municipio de Jaguaré, e mais o seguinte: I - desconcentracao; ll - planejamento; Ill - coordenacéo; IV - delegacéo de competéncia; V - controle; VI - prestacéo de contas. Art. 2° Fica estabelecida a desconcentracéo administrativa do Poder Executivo Municipal de Jaguaré, com atribuicéo de competéncia as Unidades Orcamentérias para producéo de atos e distribuicéo de decisoes e execucoes administrativas. § 1°As acées de produzir atos, distribuir decisoes e execucoes administrativas, induzem as de autorizar despesas, assinar contratos, acordos, convénios e outros instrumentos congéneres, emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observado as normas pertinentes é matéria. § 2°O Chefe do Poder Executivo exerceré a gestéo dos negocios municipais, constituidos e instrumentalizados nas acoes de natureza politica, que sac criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funcoes do governo. § 3° Na estrutura do Poder Executivo Municipal, séo ordenadores de despesa: I - O prefeito municipal; ll — O procurador-geral municipal; l Q - ‘ii H, \ ‘I Av. 09 de Agosto, n“ 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-coo, cum 2?.144.1a4/co ~ 1-5, JE1ax (27 a "?~‘?oo ,__\ , PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE ESTADO oo ESPlR|TO SANTO III - Os secretarios municipais. § 4° A delegacao de competéncia prevista na presente lei nao isenta a responsabilidade do Prefeito Municipal dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados. Art. 3° E facultada a delegacao de competéncia, sem exclusao, porém, da responsabilidade dos ordenadores de despesas pela pratica dos atos pertinentes as suas atribuicoes. Art. 4° A acao do Govemo Municipal obedecera ao planejamento, que visa promover e assegurar o desenvolvimento economico e social do Municipio, na esteira dos seguintes postulados: l - Democracia e transferéncias no acesso as informacoes disponiveis; ll - Eficiéncia, eficacia na utilizacao dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponiveis; Ill - Complementariedade e integracao de politicas, pianos e programas setoriais; IV - Respeito e adequacao a realidade local e regional em consonancia com os planos e programas estaduais e federais existentes. Art. 5° Em todos os niveis da Administracao, e de modo especial no caso de execucao de planos e programas, sera exercida a coordenacao, com a realizacao de reunioes, para que os trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena satisfacao da coletividade. A Art. 6° Todos os titulares de orgaos constituidos em Unidades Orcamentarias, serao responsaveis pelo controle interno a que alude o art. 121 da Lei Organica do Municipio de Jaguaré, nas suas respectivas areas de atuacao, no que pertine ao emprego de recursos publicos, guarda, protecao e conservacao dos bens a sua disposicao, bem como dos atos estabelecidos no §1°, do artigo 2°, desta lei. Art. 7° Com fulcro na Lei Orcamentaria e nos créditos adicionais, a Secretaria Municipal de Financas fixara as cotas e prazos de utilizacao dos recursos pelas Unidades Orcamentarias. § 1° As prestacoes de contas serao enviadas nos prazos estabelecidos na Lei Organica do Municipio de Jaguaré, de forma unificada, contendo os dados de todas as unidades orcamentarias e sob o codigo da unidade gestora do Municipio de Jaguaré perante o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, na forma disposta na Resolucao TCEES247/2012, CIDADES-WEB, de 18 de setembro de 2012 ou em outra que vier substitui-la. § 2° Fica a Secretaria Municipal de Financas encarregada da elaboracao da prestacao de contas unificada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento. Art. 8°A Secretaria Municipal de Financas centralizara a emisso e as o de s de pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despes, bem co o sera \ Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18-4/0001-50,_," elwa) 3769-2 I: PREFEITURA MUNlCl_PAL DE JAGUARE ESTADO DO ESPIRITO SANTO responsavel pelo controle da emissao dos cheques de pagamento das despesas, que serao assinados pelo seu titular em conjunto com os respectivos ordenadores. Paragrafo unico. (Paragrafo suprimido pela Emenda Supressiva n° 001/2013 ao PL n° 001/2013, da Camara Municipal de Jaguaré/ES) Art. 9° A Secretaria Municipal de Administracao centralizara o controle e elaboracao das folhas de pagamentos do pessoal dos orgaos constituidos em unidades orcamentarias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas a conta das dotacoes orcamentarias proprias consignadas a todos os orgaos. Art. 10. O Prefeito Municipal, sempre que necessario, baixara, por decreto, normas destinadas ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 11 Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias apos a sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES aos vinte e um dias do més de maio do ano de dois mil e treze (21.05.2013). /U Ra I Pref ito Muni ipal b Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. - — -I_'._n-ul" -- —- --__,__ '1 -.-._ . Eli a1'F-rf"=-"*’*- - Secret ria de Gabinete Av. O9 de Agosto, n° 2326, CBHUO, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.'/44.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900