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norma nº 1061/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
native_id1207

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Camara Mun|c| al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
P u B L I c A c A 0
LEI N°. 1061/2013
Disp6e sobre a Desconcentracao Administrativa da
Administracéc Direta do Poder Executivo Municipal de
Jaguaré/ES, e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULADE VIGENCIA 1
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDR INAC RAGO
Presidente da amara MuniciPal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do anc dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos
21 (vinte e um) dias do més de Maio do anodois mil e treze (2013).
JoAo D QUETTO
Secretério Geral
Rua Ccnstante Oasagrande 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguare ES - CNPJ 31 187.922/0001-14
E-mail; cmjaguare-@gmai|.ccrn
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPlR|TO SANTO
Lei n° 1.061, de 21 de maio de 2013
Dispoe sobre a Desconcentracéo Administrativa da
Administracao Direta do Poder Executivo Municipal
de Jaguaré/ES, e dé outras providéncias
0 PREFEITO MUNICIPAL JAGUARE, Estado do Espirito Santo, Faco saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sancionc a seguinte Lei:
Art. 1° A Administracéo do Poder Publico Municipal cujos principios gerais e estrutura
organizacional estéo definidos na Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, exercera as atividades
afetas a sua administracéo direta constituida pelos érgaos elencadcs no artigc 17 daquela lei,
de modo a assegurar a plena eficiéncia e eficécia dos servicos a serem prestados a
coletividade, em estrita obediéncia aos principios elencadcs no art. 4° da Lei Organica do
Municipio de Jaguaré, e mais o seguinte:
I - desconcentracao;
ll - planejamento;
Ill - coordenacéo;
IV - delegacéo de competéncia;
V - controle;
VI - prestacéo de contas.
Art. 2° Fica estabelecida a desconcentracéo administrativa do Poder Executivo
Municipal de Jaguaré, com atribuicéo de competéncia as Unidades Orcamentérias para
producéo de atos e distribuicéo de decisoes e execucoes administrativas.
§ 1°As acées de produzir atos, distribuir decisoes e execucoes administrativas,
induzem as de autorizar despesas, assinar contratos, acordos, convénios e outros instrumentos
congéneres, emitir e assinar ordem de pagamento e autorizar suprimento, observado as
normas pertinentes é matéria.
§ 2°O Chefe do Poder Executivo exerceré a gestéo dos negocios municipais,
constituidos e instrumentalizados nas acoes de natureza politica, que sac criadas, mantidas e
desenvolvidas dentro de cada uma das funcoes do governo.
§ 3° Na estrutura do Poder Executivo Municipal, séo ordenadores de despesa:
I - O prefeito municipal;
ll — O procurador-geral municipal;
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Av. 09 de Agosto, n“ 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-coo, cum 2?.144.1a4/co ~ 1-5, JE1ax (27 a "?~‘?oo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO oo ESPlR|TO SANTO
III - Os secretarios municipais.
§ 4° A delegacao de competéncia prevista na presente lei nao isenta a responsabilidade
do Prefeito Municipal dos atos praticados pelos ordenadores de despesas nela indicados.
Art. 3° E facultada a delegacao de competéncia, sem exclusao, porém, da
responsabilidade dos ordenadores de despesas pela pratica dos atos pertinentes as suas
atribuicoes.
Art. 4° A acao do Govemo Municipal obedecera ao planejamento, que visa promover e
assegurar o desenvolvimento economico e social do Municipio, na esteira dos seguintes
postulados:
l - Democracia e transferéncias no acesso as informacoes disponiveis;
ll - Eficiéncia, eficacia na utilizacao dos recursos financeiros, técnicos e humanos
disponiveis;
Ill - Complementariedade e integracao de politicas, pianos e programas setoriais;
IV - Respeito e adequacao a realidade local e regional em consonancia com os planos e
programas estaduais e federais existentes.
Art. 5° Em todos os niveis da Administracao, e de modo especial no caso de execucao
de planos e programas, sera exercida a coordenacao, com a realizacao de reunioes, para que
os trabalhos se desenvolvam de forma integrada, objetivando a plena satisfacao da
coletividade. A
Art. 6° Todos os titulares de orgaos constituidos em Unidades Orcamentarias, serao
responsaveis pelo controle interno a que alude o art. 121 da Lei Organica do Municipio de
Jaguaré, nas suas respectivas areas de atuacao, no que pertine ao emprego de recursos
publicos, guarda, protecao e conservacao dos bens a sua disposicao, bem como dos atos
estabelecidos no §1°, do artigo 2°, desta lei.
Art. 7° Com fulcro na Lei Orcamentaria e nos créditos adicionais, a Secretaria Municipal
de Financas fixara as cotas e prazos de utilizacao dos recursos pelas Unidades Orcamentarias.
§ 1° As prestacoes de contas serao enviadas nos prazos estabelecidos na Lei Organica
do Municipio de Jaguaré, de forma unificada, contendo os dados de todas as unidades
orcamentarias e sob o codigo da unidade gestora do Municipio de Jaguaré perante o Tribunal
de Contas do Estado do Espirito Santo, na forma disposta na Resolucao TCEES247/2012,
CIDADES-WEB, de 18 de setembro de 2012 ou em outra que vier substitui-la.
§ 2° Fica a Secretaria Municipal de Financas encarregada da elaboracao da prestacao
de contas unificada, bem como disponibilizar os dados aos ordenadores de despesa para
controle e acompanhamento.
Art. 8°A Secretaria Municipal de Financas centralizara a emisso e as o de s de
pagamentos dos empenhos autorizados pelos ordenadores de despes, bem co o sera
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Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18-4/0001-50,_," elwa) 3769-2 I:
PREFEITURA MUNlCl_PAL DE JAGUARE
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
responsavel pelo controle da emissao dos cheques de pagamento das despesas, que serao
assinados pelo seu titular em conjunto com os respectivos ordenadores.
Paragrafo unico. (Paragrafo suprimido pela Emenda Supressiva n° 001/2013 ao PL n°
001/2013, da Camara Municipal de Jaguaré/ES)
Art. 9° A Secretaria Municipal de Administracao centralizara o controle e elaboracao das
folhas de pagamentos do pessoal dos orgaos constituidos em unidades orcamentarias,
cabendo ao seu titular autorizar essas despesas a conta das dotacoes orcamentarias proprias
consignadas a todos os orgaos.
Art. 10. O Prefeito Municipal, sempre que necessario, baixara, por decreto, normas
destinadas ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias apos a sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES aos vinte e um dias do més de maio do
ano de dois mil e treze (21.05.2013).
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Pref ito Muni ipal
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Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Secret ria de Gabinete
Av. O9 de Agosto, n° 2326, CBHUO, Jaguaré/ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.'/44.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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