| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE DOSAGEM DE ALCOOLEMIA (BAFOMETRO), MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO. |
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
P u B |_ | c A c A 0
LEI N°. 1063/2013
_ ' _ . | . 1- 4 _ - . . . .
- .
lnstitui obrigatoriedade de realizacéo do teste de
dosagem de alcoolemia (teste do bafometro) para
motoristas de transporte coletivo de passageiros e
transportes de estudantes do Municipio de
Jaguaré/ES.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
PEDR IN DRAGO
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
21 (vinte e um) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013). 3
__
JOAO D LQUETTO
Secretério Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (om?) 3739-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - cum 31.131922/ooo1-14 E-mail: crnjaguare@gmail.oom
1 Prefeitura 1\/Illl1iCi|2ll de Jauaré
Estado do Espirito Santo
"4003°.
Lei n° 1.063, de 21 de maio de 2013
lnstitui obrigatoriedade de realizacéo do teste cle
dosagem de alcoolemia (teste do bafémetro) para
motoristas de transporte coletivo de passageiros e
transporte de estudantes do Municipio de Jaguaré/ES.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituida a obrigatoriedade da realizacéo de teste de bafometro para
motoristas do sistema de transporte publico de passageiros de Jaguaré-ES.
Parégrafo unico. A aplicacéo desta lei compreende o sistema de transporte coletivo
publico de passageiros de Jaguaré-ES, em especial o transporte escolar que leva os alunos
aos municipios vizinhos para a realizacéo de cursos de qualificacao profissional, técnicos e
universitarios nao oferecidos no municipio, beneficiados com a concesséo de subsidio
estabelecido na Lei n° 869/2010.
Art. 2° O teste do bafémetro deveré ser realizado na saida de Jaguaré e no momento
do retorno do local de destino pelas empresas concessionérias segundo critérios técnicos e
modelo definido pelos orgaos e Sindicatos competentes.
Art. 3° Os termos do art. 1° devem constar no ato da contratacéo, sendo o
descumprimento motivo de resciséo contratual.
Art. 4° Caberé a Municipalidade fiscalizar o cumprimento dessa lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de uarél , aos vinte e um dias do més de maio
do ano de dois mil e treze (21.05.2013)
R1] o | n|
Pref o Muni ipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Se etaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.323, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, cup.» 2.744.134/0001-so,
Telefax (27) 3739-2900