| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983, SOBRE CRIAÇÃO DO SAAE. |
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Qf@EEFZV/ Prefeitura Munici 1 al de Ja _-_ uaré Estado do Espirito Santo Lei n° 1.065, de 22 de maio de 2013 Altera a Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, que dispoe sobre a criagéo do SAAE e dé outras providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 1° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redagzéo: Art. 1° Fica criado como entidade autarquica municipal, o Servigo Autonomo do lélgua e Esgoto (SAAE) , com personalidade juridica propria, dispondo de autonomia economico-financeira e administrative, dentro dos limites tragados na presente Lei. Art. 2° O art. 2° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redaoéoz Art. 2° O SAAE exerceré a sua agao em todo o Municipio de Jaguaré, competindo—lhe com exclusividade: I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizagoes especializadas em engenharia sanitaria, as obras relativas 9 construgéo, ampliagao de remodelagéo dos sistemas pfiblicos do abastecimento de égua potével e de esgotos sanitérios, que néo forem objeto de convénio entre Prefeitura e orgaos federais ou estaduais especificos. II - atuar como orgéo coordenador e fiscalizador da execugéo dos convénios firmados entre o Municipio e os orgaos federais e estaduais para estudos, projetos e obras do construgéo, ampliagéo ou remodelagéo dos servigos pfiblicos do abastecimento do agua e esgotos sanitérios. III -— operar, manter, conservar e explorar diretamen =8 os servigos do égua potavel e de esgoto sanitarios. Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.19/1-so, ‘ii Telefax (27) 3769-2900 \ \ J00 O I I Prefeitura unlcl n al de Jauare Estado do Espirito Santo IV - langar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos servigos de agua e esgoto e suas taxas de contribuigéo que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais servigos. V — exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas publicos de agua e esgotos compativeis com leis gerais e especiais. VI - administrar, operar, manter, conservar e explorar os servigos de limpeza pfiblica e o de coleta convencional e/ou seletiva e destinagao final de residuos solidos residenciais e néo residenciais, bem como os residuos de servigos de saude, industriais e os de caracteristicas especiais; VII — planejar as fases de acondicionamento, coleta convencional e/ou seletiva, transporte, beneficiamento e disposigéo final dos residuos sélidos e promover o monitoramento, acompanhamento e avaliagéo das atividades realizadas em busca da qualidade e da eficiéncia dos servigos prestados; VIII - langar, fiscalizar e arrecadar a taxa de limpeza publica, utilizando—se de cobranga juntamente com a tarifa pela prestagéo de égua e esgoto do més de Janeiro de cada ano; IX — disciplinar e fiscalizar, no ambito municipal, a criagao de depésitos de residuos sélidos em areas impréprias e ou irregulares; X — desenvolver politicas, projetos e planos para 0 cumprimento e desenvolvimento dos servicgos de sua competéncia e para a preservagao ambiental e promover trabalhos 1:1- u'l—%-\.||- 1.1-:-u.'ru.o-| educativos, visando 9 conscientizagao da populagao; XI — varrioao e limpeza dos logradouros publicos. I XII - promover atividades voltadas para a preservagao de recursos ambientais, em parceria com instituigoes ou entidades municipais, estaduais ou federais, em conjunto ou isoladamente, mediante: a) 0 combate 9 poluioao dos cursos de égua do Municipi visando ao aproveitamento para 0 abastecimento publico otégua; Av 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/01- I R Telefax (27) 3709-2900 p \ 2 , 1 1 \ M 1"" \v“‘ l. Prefeitura Munici o al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo b) a fiscalizacao dos cursos d'égua, que podem ser diretamente afetados pela ma disposicao dos residuos solidos gerados pela atividade humana; c) a participacao das discussoes que visam a compatibilizacao do desenvolvimento econémico com a preservacéo do meio ambiente; d) a colaboracéo na preservacéo das areas representatives de ecossistemas e sugerir medidas para a implantacao, nas“ éreas criticas de poluicéo, de sistema de monitoramento dos indices locais de qualidade ambiental; e) a promocao de acoes para atrair a participacéo da comunidade em campanhas para defesa do meio ambiente, colaborando com programas de educacao ambiental; f) o acompanhamento dos assuntos de interesse da autarquia concernentes a programas e projetos relativos o conservacao ambiental, junto a orgaos e entidades publicas e privadas; g) o exercicio de quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento municipal, desde que assegurados os recursos necessérios: h) o exercicio de policia das aguas publicas e do saneamento basico no Municipio, na forma disposta em lei, sem prejuizo das competéncias atribuidas aos orgaos ambientais. Art 3° Fica acrescido é Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, 0 seguinte artigo: .Art. 2°<A. Os servicos publicos de agua, esgotos e manejo de residuos solidos seréo regidos pelos seguintes principios: I - universalizacéo do acesso; II — ambiente salubre; III — abastecimento de égua, esgotamento sanitério, limpeza publica e manejo dos residuos solidos realizados de forma adequada 9 saude publica e a protecao do meio ambiente; IV - adocao de métodos, técnicas e processos compativeis ram as peculiaridades do Municipio, sendo cabiveis altiracées .. 1"" Av 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1o4 I 0 Telefax (27) 3769-2900 I _c> Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo J4cm-?~ organizacao e funcionamento da Autarquia a fim de adapta-los as novas necessidades; V — eficiéncia e sustentabilidade econémica; VI — controle social; VII - seguranca, qualidade e continuidade dos servicos prestados; VIII — atuacao articulada, integrada e cooperative dos orgaos publicos municipais, estaduais e federais, relacionados com saneamento, recursos hidricos, meio ambiente, saude pdblica, habitacao, desenvolvimento urbano, planejamento e financas. I. Art. 4° O at. 5° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redacaoz Art. 5° O SAAE, para o seu funcionamento, contara, entre outros, com recursos financeiros provenientes: I - de toda arrecadacao tributaria e nao tributaria e de remuneracao decorrentes dos: a) servicos de agua e esgotos, provenientes de tarifas de consumo, tarifa basica operacional, instalacoes, reparos, afericoes, aluguéis, servicos referentes as ligacoes de agua e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros, multas e outros; ‘ b) servicos de acondicionamento, coleta, transporte, beneficiamento e disposicao final dos residuos solidos urbanos; c) da taxa de limpeza pdblica e manejo de residuos solidos. II — dos tributos que incidirem sobre os bens moveis e imoveis, beneficiados pelos servicos de limpeza pflblica, de agua e esgoto; III — dos auxilios, subvencoes, créditos especiais ou adicionais , dotacoes orcamentarias e repasses que se incorporem ao Fundo de Participacao do Municipio ou ICMS Ecologico, repassados pelo Municipio cu diretame - concedidos ao SAAE, oriundos dos Governos Feder= ‘ e » Av. 09 de Agosto, n° 2.323, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.134/0 1 ‘Z - ',,_ A Telefax (27) 3739-2900 \ \’ \ *% it i -\. I1 I-" .- .- it i Prefeitura Munici I al de Jauaré JAGU Estado do Espirito Santo Estadual ou de organismos de cooperacao internacional, provenientes de remuneracao de servicos prestados ~pelos tratamentos de agua e de esgotos e da coleta e disposicao fina l de residuos ’ solidos ’ ' e pela recuperacao ecologica e ambiental no ambito do Municipio; IV - do produto de juros e correcao monetaria incidentes sobre depositos bancarios e aplicacoes financeiras e provenientes de outras rendas patrimoniais; V — do produto da venda de materiais e bens patrimoniais desnecessarios aos servicos do SAAE; VI — do produto de caucoes e depositos que revertem aos cofres da autarquia por inadimplemento contratual; VII — dos recursos oriundos de financiamento e doacoes; VIII — do produto da venda de materiais reciclaveis obtidos através da coleta e selecao dos residuos sélidos do Municipio. Art. 5° O art. 6° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte redacao: Art. 6° As tarifas pela prestacao de servicos de agua e esgoto serao fixadas através de lei municipal, obedecidos critérios e calculos que assegurem, em conjunto com outras receitas, a auto suficiéncia Jaguaré. econdmico-financeira do SAAE de Art. 6° Artio surimido elaEmenda Suressiva n° 001/2013 ao PL n° 024/2013 daCamara M . . umclpal de Jaguaré/ES) Art. 7° A fim de que a autarquia possa se estruturar para o desempenho das competéncias que ora Ihe sao conferidas pela presente Lei, sem prejuizo da implementagao dos programas com égua e esgotos em andamento, bem como para que possa manter 0 equilibrio econémico-financeiro necessario a consecucao de seus objetivos, fica autorizada a transferéncia mensal de recursos financeiros do Tesouro Municipal para 0 SAAE, na forma e nos valores previstos na lei orcamentaria de cada exercicio financeiro. Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder: Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184 00 " it Ft‘ Telefax (27) 3769-2900 \ J Prefeltura Estado W5 Ii 5 unici 1 al de Ja 1 uaré do Espirito Santo l — a abertura de crédito adicional especial no orcamento do SAAE, na forma prevista na legislacao em vigor; ll — ao remanejamento das dotacoes orcamentarias do orcamento vigente, para adequalas ao disposto nesta lei, bem como proceder 9 suplementacao, se necessario; Ill — as adequacdes necessarias no plano plurianual (PPA), Lei n° 856/2009, e lei de diretrizes orcamentarias (LDO), Lei n° 1.021/2012 Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, ficando revogado os paragrafos unicos dos arts. 5° e 6° da Lei n° 003/1983. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar/ES, aos 'ntee dois dias do més de maio do ano de dois mil e treze (22.05.2013). 7 Rorio Fe of | IIPref Ito Mu cipal i‘ Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. l!'..F'III'&‘l""“"J'I‘“I -- Elana..!',, J . S ....=--- ade ainete .--' I Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900