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norma nº 1065/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaALTERA LEI Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 1983, SOBRE CRIAÇÃO DO SAAE.
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Prefeitura Munici 1 al de Ja _-_ uaré
Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.065, de 22 de maio de 2013
Altera a Lei n° 003, de 18 de abril de 1983,
que dispoe sobre a criagéo do SAAE e dé
outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redagzéo:
Art. 1° Fica criado como entidade autarquica municipal, o
Servigo Autonomo do lélgua e Esgoto (SAAE) , com personalidade
juridica propria, dispondo de autonomia economico-financeira
e administrative, dentro dos limites tragados na presente
Lei.
Art. 2° O art. 2° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redaoéoz
Art. 2° O SAAE exerceré a sua agao em todo o Municipio de
Jaguaré, competindo—lhe com exclusividade:
I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante
contrato com organizagoes especializadas em engenharia
sanitaria, as obras relativas 9 construgéo, ampliagao de
remodelagéo dos sistemas pfiblicos do abastecimento de égua
potével e de esgotos sanitérios, que néo forem objeto de
convénio entre Prefeitura e orgaos federais ou estaduais
especificos.
II - atuar como orgéo coordenador e fiscalizador da execugéo
dos convénios firmados entre o Municipio e os orgaos federais
e estaduais para estudos, projetos e obras do construgéo,
ampliagéo ou remodelagéo dos servigos pfiblicos do
abastecimento do agua e esgotos sanitérios.
III -— operar, manter, conservar e explorar diretamen =8 os
servigos do égua potavel e de esgoto sanitarios.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.19/1-so, ‘ii
Telefax (27) 3769-2900 \
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Prefeitura unlcl n al de Jauare
Estado do Espirito Santo
IV - langar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos servigos de
agua e esgoto e suas taxas de contribuigéo que incidirem
sobre os terrenos beneficiados com tais servigos.
V — exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os
sistemas publicos de agua e esgotos compativeis com leis
gerais e especiais.
VI - administrar, operar, manter, conservar e explorar os
servigos de limpeza pfiblica e o de coleta convencional e/ou
seletiva e destinagao final de residuos solidos residenciais
e néo residenciais, bem como os residuos de servigos de
saude, industriais e os de caracteristicas especiais;
VII — planejar as fases de acondicionamento, coleta
convencional e/ou seletiva, transporte, beneficiamento e
disposigéo final dos residuos sélidos e promover o
monitoramento, acompanhamento e avaliagéo das atividades
realizadas em busca da qualidade e da eficiéncia dos servigos
prestados;
VIII - langar, fiscalizar e arrecadar a taxa de limpeza
publica, utilizando—se de cobranga juntamente com a tarifa
pela prestagéo de égua e esgoto do més de Janeiro de cada
ano;
IX — disciplinar e fiscalizar, no ambito municipal, a criagao
de depésitos de residuos sélidos em areas impréprias e ou
irregulares;
X — desenvolver politicas, projetos e planos para 0
cumprimento e desenvolvimento dos servicgos de sua competéncia
e para a preservagao ambiental e promover trabalhos
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educativos, visando 9 conscientizagao da populagao;
XI — varrioao e limpeza dos logradouros publicos. I
XII - promover atividades voltadas para a preservagao de
recursos ambientais, em parceria com instituigoes ou
entidades municipais, estaduais ou federais, em conjunto ou
isoladamente, mediante:
a) 0 combate 9 poluioao dos cursos de égua do Municipi
visando ao aproveitamento para 0 abastecimento publico ot￾égua;
Av 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/01- I R
Telefax (27) 3709-2900 p \ 2 ,
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Estado do Espirito Santo
b) a fiscalizacao dos cursos d'égua, que podem ser
diretamente afetados pela ma disposicao dos residuos solidos
gerados pela atividade humana;
c) a participacao das discussoes que visam a compatibilizacao
do desenvolvimento econémico com a preservacéo do meio
ambiente;
d) a colaboracéo na preservacéo das areas representatives de
ecossistemas e sugerir medidas para a implantacao, nas“ éreas
criticas de poluicéo, de sistema de monitoramento dos indices
locais de qualidade ambiental;
e) a promocao de acoes para atrair a participacéo da
comunidade em campanhas para defesa do meio ambiente,
colaborando com programas de educacao ambiental;
f) o acompanhamento dos assuntos de interesse da autarquia
concernentes a programas e projetos relativos o conservacao
ambiental, junto a orgaos e entidades publicas e privadas;
g) o exercicio de quaisquer outras atividades relacionadas
com o saneamento municipal, desde que assegurados os recursos
necessérios:
h) o exercicio de policia das aguas publicas e do saneamento
basico no Municipio, na forma disposta em lei, sem prejuizo
das competéncias atribuidas aos orgaos ambientais.
Art 3° Fica acrescido é Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, 0 seguinte artigo:
.Art. 2°<A. Os servicos publicos de agua, esgotos e manejo de
residuos solidos seréo regidos pelos seguintes principios:
I - universalizacéo do acesso;
II — ambiente salubre;
III — abastecimento de égua, esgotamento sanitério, limpeza
publica e manejo dos residuos solidos realizados de forma
adequada 9 saude publica e a protecao do meio ambiente;
IV - adocao de métodos, técnicas e processos compativeis ram
as peculiaridades do Municipio, sendo cabiveis altiracées ..
1"" Av 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1o4 I 0
Telefax (27) 3769-2900
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Estado do Espirito Santo
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organizacao e funcionamento da Autarquia a fim de adapta-los
as novas necessidades;
V — eficiéncia e sustentabilidade econémica;
VI — controle social;
VII - seguranca, qualidade e continuidade dos servicos
prestados;
VIII — atuacao articulada, integrada e cooperative dos orgaos
publicos municipais, estaduais e federais, relacionados com
saneamento, recursos hidricos, meio ambiente, saude pdblica,
habitacao, desenvolvimento urbano, planejamento e financas.
I.
Art. 4° O at. 5° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redacaoz
Art. 5° O SAAE, para o seu funcionamento, contara, entre
outros, com recursos financeiros provenientes:
I - de toda arrecadacao tributaria e nao tributaria e de
remuneracao decorrentes dos:
a) servicos de agua e esgotos, provenientes de tarifas de
consumo, tarifa basica operacional, instalacoes, reparos,
afericoes, aluguéis, servicos referentes as ligacoes de agua
e esgoto, prolongamento de redes por conta de terceiros,
multas e outros; ‘
b) servicos de acondicionamento, coleta, transporte,
beneficiamento e disposicao final dos residuos solidos
urbanos;
c) da taxa de limpeza pdblica e manejo de residuos solidos.
II — dos tributos que incidirem sobre os bens moveis e
imoveis, beneficiados pelos servicos de limpeza pflblica, de
agua e esgoto;
III — dos auxilios, subvencoes, créditos especiais ou
adicionais , dotacoes orcamentarias e repasses que se
incorporem ao Fundo de Participacao do Municipio ou ICMS
Ecologico, repassados pelo Municipio cu diretame -
concedidos ao SAAE, oriundos dos Governos Feder= ‘ e »
Av. 09 de Agosto, n° 2.323, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.134/0 1 ‘Z - ',,_ A
Telefax (27) 3739-2900 \
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Estadual ou de organismos de cooperacao internacional,
provenientes de remuneracao de servicos prestados ~pelos
tratamentos de agua e de esgotos e da coleta e disposicao
fina l de residuos ’ solidos ’ ' e pela recuperacao ecologica e
ambiental no ambito do Municipio;
IV - do produto de juros e correcao monetaria incidentes
sobre depositos bancarios e aplicacoes financeiras e
provenientes de outras rendas patrimoniais;
V — do produto da venda de materiais e bens patrimoniais
desnecessarios aos servicos do SAAE;
VI — do produto de caucoes e depositos que revertem aos
cofres da autarquia por inadimplemento contratual;
VII — dos recursos oriundos de financiamento e doacoes;
VIII — do produto da venda de materiais reciclaveis obtidos
através da coleta e selecao dos residuos sélidos do
Municipio.
Art. 5° O art. 6° da Lei n° 003, de 18 de abril de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redacao:
Art. 6° As tarifas pela prestacao de servicos de agua e
esgoto serao fixadas através de lei municipal, obedecidos
critérios e calculos que assegurem, em conjunto com outras
receitas, a auto suficiéncia
Jaguaré.
econdmico-financeira do SAAE de
Art. 6° Artio surimido elaEmenda Suressiva n° 001/2013 ao PL n° 024/2013 daCamara
M . . umclpal de Jaguaré/ES)
Art. 7° A fim de que a autarquia possa se estruturar para o desempenho das
competéncias que ora Ihe sao conferidas pela presente Lei, sem prejuizo da implementagao
dos programas com égua e esgotos em andamento, bem como para que possa manter 0
equilibrio econémico-financeiro necessario a consecucao de seus objetivos, fica autorizada a
transferéncia mensal de recursos financeiros do Tesouro Municipal para 0 SAAE, na forma e
nos valores previstos na lei orcamentaria de cada exercicio financeiro.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder:
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184 00 " it Ft‘
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do Espirito Santo
l — a abertura de crédito adicional especial no orcamento do SAAE, na forma prevista na
legislacao em vigor;
ll — ao remanejamento das dotacoes orcamentarias do orcamento vigente, para adequa￾las ao disposto nesta lei, bem como proceder 9 suplementacao, se necessario;
Ill — as adequacdes necessarias no plano plurianual (PPA), Lei n° 856/2009, e lei de
diretrizes orcamentarias (LDO), Lei n° 1.021/2012
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao, ficando revogado os
paragrafos unicos dos arts. 5° e 6° da Lei n° 003/1983.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguar/ES, aos 'ntee dois dias do més de maio do
ano de dois mil e treze (22.05.2013). 7
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Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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