| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | ALTERA ART. 5º DA LEI Nº 1038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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Cémara Municipal de Jaguaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" PuB|_|cAc;Ao LEI N°. 1066/2013 Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que aprova o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré/ES para o exercioio de 2013 e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. /”’ PEDRO IN DRAGO Presidente d émara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013). Joilio DAN UETTO Secretério Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@grnai|.com Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo “Aw Lei n° 1.066, de 22 de maio de 2013 Altera o artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que aprova o Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré/ES para o exercicio de 20.13 e dé outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° O artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que dispoe sobre o orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré/ES para o exercicio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redacéo: “Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o Iimite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias, considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica clc as disposiooes do art. 44, § 4°, da Lei de Diretrizes Orcamentérias de 2013”. (Redagéo dada pela Emenda Modificativa n° 001/2013 da Cémara de Vereadores) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal de J guarél aos vinte e dois dias do més de maio do ano de dois mil e treze (22.05.2013). _ P R! io e| ani Pref o Muni ipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. \ 4€ lb mu"-1;lI',, E| ' n3 ‘ii .7--ll S - - aria de Gabinete Avenida Nova de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.