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norma nº 1066/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaALTERA ART. 5º DA LEI Nº 1038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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Cémara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
PuB|_|cAc;Ao
LEI N°. 1066/2013
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de dezembro
de 2012, que aprova o Orcamento-Programa do
Municipio de Jaguaré/ES para o exercioio de 2013 e
dé outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
/”’
PEDRO IN DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
23 (vinte e trés) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013).
Joilio DAN UETTO
Secretério Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@grnai|.com
Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré
Estado do Espirito Santo
“Aw
Lei n° 1.066, de 22 de maio de 2013
Altera o artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de
dezembro de 2012, que aprova o
Orcamento-Programa do Municipio de
Jaguaré/ES para o exercicio de 20.13 e dé
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° O artigo 5° da Lei n° 1.038, de 18 de dezembro de 2012, que dispoe sobre o
orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré/ES para o exercicio de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redacéo:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até
o Iimite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias,
considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art. 43,
da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgénica clc as disposiooes do art. 44, § 4°,
da Lei de Diretrizes Orcamentérias de 2013”. (Redagéo dada pela Emenda
Modificativa n° 001/2013 da Cémara de Vereadores)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de J guarél aos vinte e dois dias do més de maio
do ano de dois mil e treze (22.05.2013).
_ P
R! io e| ani
Pref o Muni ipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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S - - aria de Gabinete
Avenida Nova de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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