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norma nº 1067/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 2013
Date 2013-05-22
EmentaCRIA GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO.
native_id1213

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I’
Camara Mumcl al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
- -| - .' |- -. , I_ -| I_- | - ‘.1. ||..- ',n
X
PUBLICAQAO
LEI N°. 1067/2013
Cria 0 Gabinete de Gestéo lntegrada Municipal — GGl￾M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dé outras
providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: 1 1
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
PEDRO I IO DRAGO
Presidente da Camara Municipal
., . -_ '|
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos
23 (vinte e trés) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013).
... JOAO oAula|_»|=1E’touETTo
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0>oc27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguaré ES - CNPJ 31 187.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.c0m
Estado do Espirito Santo I
‘*1 ¢7i_e&
Lei n° 1.067, de 22 de maio de 2013
Cria o Gabinete de Gestao Integrada Municipal
- GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e
dé outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Gabinete de Gestéo Integrada Municipal — GGIM, vinculado
Gabinete do Prefeito, insténcia colegiada de deliberacao e coordenacéo, no émbito do
Municipio de Jaguaré, do Programa Nacional de Seguranca Publica com Cidadania —
PRONASCI, instituido pela Lei Federal n° 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela
Lei Federal n° 11.707, de 19 de junho de 2008.
Art. 2° Séo atribuicoes do GGIM — Jaguaré:
I - articular no sentido de tornar mais agil e eficaz a comunicacéo entre érgéos que o
integram, a fim de apolar as secretarias Municipais, as policias estaduais e federais e as
demais instituicfies parlicipantes na fiscalizacéo administrativa e na prevencéo e represséo
da violéncia e criminalidade;
ll - contribuir para a harmonizacéo da autuacéo e integracéo operacional dos orgéos
municipais estaduais e federais de fiscalizacéo, prevencéo criminal investigacéo e
informacées, respeitando as respectivas competéncias e atribuicées;
Ill - analisar dados e estudos sobre a violéncia criminal no Municipio de Jaguaré a
fim de subsidiar as acfies de prevencéo e represséo;
IV - propor acées integradas nas areas de fiscalizacéo, defesa social, seguranca
municipal e politicas sociais que atuem de forma preventiva, no nivel municipal e
acompanhar sua implementacéo e resultados;
V - propor a padronizacéo de procedimentos administrativos tendo em vista a maior
eficiéncia da integracéo entre os diversos organismos de fiscalizacéo, prevencéo e combate
a violéncia criminal no Municipio;
VI - instituir Grupos Teméticos para tratar de assuntos especificos;
Vll - deliberar sobre as acées estratégicas para combater a criminalidade de forma
preventiva e repressiva;
VIII - atuar de forma sistémica e complementar as acoes dos érgaos tituidos,
respeitando suas competéncias. _ Av. 09 de Agosto, n° 2.320, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ .- ‘- 04/0"
Telefax (27) 3769-2900 M
refeitura Munici I al de Ja 1 uaré
Prefeitura Munici I al de Jauaré
J _M& ,, Estado do Espirito Santo
Art. 3° O GGlM- Jaguaré sera constituido pelo Chefe do Poder Executivo e por
representantes das pastas, tltulares ' e suplentes, das Secretanas ' Municipais.
§ 1° O Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGIM sera presidido pelo Prefeito
Municipal.
§ 2° Nas reunifies do GGIM as quais nao puder comparecer, o prefeito sera
representado por assessor por ele designado.
§ 3° A indicacao dos suplentes dos Secretarios Municipais sera ratificada pelo
P f .t . . . .
re el o Munlclpal atraves de Portana.
Art. 4° Serao convidados a constituir 0 Pleno do GGIM com direito a voz e voto:
I - Representantes do Governo do Estado do Espirito Santo, que atuam no Munici
a) Magistratura;
pio:
b) Ministério Pablico;
c) Defensoria Publica;
d) Policia Militar;
e) Policia Civil.
. ll - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil;
b) Conselho Municipal de Seguranca;
c) Conselho Tutelar.
§ 1° Demais orgaos de entidades publicas ou privadas poderao ser representados,
na condicao de convidados, por deliberacao do Gabinete de Gestao Integrada Municipal.
Art. 4° As decisfies do Gabinete de Gestao Integrada Municipal — GGIM deverao ser
tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitando as autonomias
institucionais dos orgaos que representam.
Art. 5° O Gabinete de gestao Integrada Municipal GGIM, contara com a seguinte
estrutura:
I - Colegiado Pleno do GGIM, instancia superior com func6es de coordena ao e
Q deliberacao responsavel em decidir quais acées e medidas serao adotadas para combater a
criminalidade e prevenir a violéncia;
ll - Secretaria Executiva, responsavel pela gestao e execucao das deliberacoes do
GGIM e pela coordenacao das ac6es preventivas do PRONASCI;
III - Observatério de Seguranca Plllblica, ao qual cabera organi = e analisar os
dados sobre a violéncia e a criminalidade local, a partir das fonts plJb|iC einformacao,
b . . . em como, monltorar a efetlvldade das H9066 de seguranca plflb I10MU I0;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950 000, 0 7.744 /0001-50,
Telefax (27) 3769-2900 v A _
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Prefeitura Munici I al de Ja 1 uaré
I Estado do Espirito Santo .
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IV - Sala de situacao e operacao, a qual cabera a obtencao de dados em tempo real
reunlndo em sua estrutura a central de videomonitoramento, central de intervencao de crises
e de teleatendimento. ~
Art. 6° O Secretario Executivo do Gabinete de Gestao - GGIM sera indicado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 7° O Prefeito formalizara, mediante portaria, a designacao dos agentes pflblicos
que comporao o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGIM.
Art. 8° Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convénio com a Uniao Federal,
por meio do seu argao competente, objetivando a adesao ao Programa Nacional de
Seguranca plliblica com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras parcerias que
objetivem a cooperacao para o desenvolvimento de politica municipal preventiva de
seguranca ptliblica.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jauaré/ES, a inte e dois dias do més de maio
do ano de dois mil e treze (22.05.2013).
I .
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Pr itoMuni ipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
. .6) 997" 2.
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_ _ _ _ __ __ ,_ ._..-
% tarlade Gabinete
Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax (27) 3700-2000

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