| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | CRIA GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGIM, VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO. |
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I’ Camara Mumcl al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” - -| - .' |- -. , I_ -| I_- | - ‘.1. ||..- ',n X PUBLICAQAO LEI N°. 1067/2013 Cria 0 Gabinete de Gestéo lntegrada Municipal — GGlM, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dé outras providéncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: 1 1 LEI c|_Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. PEDRO I IO DRAGO Presidente da Camara Municipal ., . -_ '| Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 21 (vinte) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 23 (vinte e trés) dias do més de Maio do ano dois mil e treze (2013). ... JOAO oAula|_»|=1E’touETTo Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0>oc27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguaré ES - CNPJ 31 187.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.c0m Estado do Espirito Santo I ‘*1 ¢7i_e& Lei n° 1.067, de 22 de maio de 2013 Cria o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dé outras providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Gabinete de Gestéo Integrada Municipal — GGIM, vinculado Gabinete do Prefeito, insténcia colegiada de deliberacao e coordenacéo, no émbito do Municipio de Jaguaré, do Programa Nacional de Seguranca Publica com Cidadania — PRONASCI, instituido pela Lei Federal n° 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal n° 11.707, de 19 de junho de 2008. Art. 2° Séo atribuicoes do GGIM — Jaguaré: I - articular no sentido de tornar mais agil e eficaz a comunicacéo entre érgéos que o integram, a fim de apolar as secretarias Municipais, as policias estaduais e federais e as demais instituicfies parlicipantes na fiscalizacéo administrativa e na prevencéo e represséo da violéncia e criminalidade; ll - contribuir para a harmonizacéo da autuacéo e integracéo operacional dos orgéos municipais estaduais e federais de fiscalizacéo, prevencéo criminal investigacéo e informacées, respeitando as respectivas competéncias e atribuicées; Ill - analisar dados e estudos sobre a violéncia criminal no Municipio de Jaguaré a fim de subsidiar as acfies de prevencéo e represséo; IV - propor acées integradas nas areas de fiscalizacéo, defesa social, seguranca municipal e politicas sociais que atuem de forma preventiva, no nivel municipal e acompanhar sua implementacéo e resultados; V - propor a padronizacéo de procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiéncia da integracéo entre os diversos organismos de fiscalizacéo, prevencéo e combate a violéncia criminal no Municipio; VI - instituir Grupos Teméticos para tratar de assuntos especificos; Vll - deliberar sobre as acées estratégicas para combater a criminalidade de forma preventiva e repressiva; VIII - atuar de forma sistémica e complementar as acoes dos érgaos tituidos, respeitando suas competéncias. _ Av. 09 de Agosto, n° 2.320, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ .- ‘- 04/0" Telefax (27) 3769-2900 M refeitura Munici I al de Ja 1 uaré Prefeitura Munici I al de Jauaré J _M& ,, Estado do Espirito Santo Art. 3° O GGlM- Jaguaré sera constituido pelo Chefe do Poder Executivo e por representantes das pastas, tltulares ' e suplentes, das Secretanas ' Municipais. § 1° O Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGIM sera presidido pelo Prefeito Municipal. § 2° Nas reunifies do GGIM as quais nao puder comparecer, o prefeito sera representado por assessor por ele designado. § 3° A indicacao dos suplentes dos Secretarios Municipais sera ratificada pelo P f .t . . . . re el o Munlclpal atraves de Portana. Art. 4° Serao convidados a constituir 0 Pleno do GGIM com direito a voz e voto: I - Representantes do Governo do Estado do Espirito Santo, que atuam no Munici a) Magistratura; pio: b) Ministério Pablico; c) Defensoria Publica; d) Policia Militar; e) Policia Civil. . ll - Representantes da Sociedade Civil Organizada: a) Ordem dos Advogados do Brasil; b) Conselho Municipal de Seguranca; c) Conselho Tutelar. § 1° Demais orgaos de entidades publicas ou privadas poderao ser representados, na condicao de convidados, por deliberacao do Gabinete de Gestao Integrada Municipal. Art. 4° As decisfies do Gabinete de Gestao Integrada Municipal — GGIM deverao ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitando as autonomias institucionais dos orgaos que representam. Art. 5° O Gabinete de gestao Integrada Municipal GGIM, contara com a seguinte estrutura: I - Colegiado Pleno do GGIM, instancia superior com func6es de coordena ao e Q deliberacao responsavel em decidir quais acées e medidas serao adotadas para combater a criminalidade e prevenir a violéncia; ll - Secretaria Executiva, responsavel pela gestao e execucao das deliberacoes do GGIM e pela coordenacao das ac6es preventivas do PRONASCI; III - Observatério de Seguranca Plllblica, ao qual cabera organi = e analisar os dados sobre a violéncia e a criminalidade local, a partir das fonts plJb|iC einformacao, b . . . em como, monltorar a efetlvldade das H9066 de seguranca plflb I10MU I0; Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950 000, 0 7.744 /0001-50, Telefax (27) 3769-2900 v A _ - <1 2 » Prefeitura Munici I al de Ja 1 uaré I Estado do Espirito Santo . .25’ 2% IV - Sala de situacao e operacao, a qual cabera a obtencao de dados em tempo real reunlndo em sua estrutura a central de videomonitoramento, central de intervencao de crises e de teleatendimento. ~ Art. 6° O Secretario Executivo do Gabinete de Gestao - GGIM sera indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 7° O Prefeito formalizara, mediante portaria, a designacao dos agentes pflblicos que comporao o Gabinete de Gestao Integrada Municipal - GGIM. Art. 8° Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar convénio com a Uniao Federal, por meio do seu argao competente, objetivando a adesao ao Programa Nacional de Seguranca plliblica com Cidadania - PRONASCI, assim como, outras parcerias que objetivem a cooperacao para o desenvolvimento de politica municipal preventiva de seguranca ptliblica. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Jauaré/ES, a inte e dois dias do més de maio do ano de dois mil e treze (22.05.2013). I . '1.‘/~no Fen n| Pr itoMuni ipal Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. . .6) 997" 2. I - I-'. _ _ _ _ __ __ ,_ ._..- % tarlade Gabinete Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3700-2000