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norma nº 1070/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO SE INSERIR NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA (PRODNORTE)
native_id1216

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
mm Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PuB|.|cA<;Ao
LEI N°. 1070/2013
Autoriza o Municipio de Jaguaré/ES a se inserir no
Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba
(PRODNORTE) e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
EDRO |NAC_ RAGO
Presidente da Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 05 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013) e
reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aios
O6 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013).
...
JOAO Dc 1 QUETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0:-o<27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 Jaguare ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: crnjaguare@gmai|.com
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f Ki; Prefeitura
Estado
l\/[lll1iCi|3
do Espirito Santo
1
Lei n°1.070, de 05 de junho de 2013
Autoriza o Municipio de Jaguaré/ES a se inserir no
Consorcio lntermunicipal de Desenvolvimento
Regional Sustentével do Extremo Norte Capixaba
(PRODNORTE) e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a insercao do
Municipio de Jaguaré/ES no Consércio lntermunicipal de Desenvolvimento Regional
Sustentavel do Extremo Norte Capixaba —- PRODNORTE, pessoa juridica instituida na
forma da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 10.820.775/0001-
76.
Parégrafo unico. O presente Consorcio objetiva acoes para o desenvolvimento
dos Municipios integrantes, mediante a mutua cooperacao dos entes envolvidos.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor
estimado de R$ 29.200,00 (vinte e nove mil e duzentos Reais) para atender as
despesas decorrentes da execucao da presente Lei, devendo ser consignadas nos
orcamentos futuros, dotacoes proprias para mesma finalidade.
Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicaré a
importéncia e fontes de recursos necessarias a sua abertura nos moldes do art. 46 da
Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na _-Ita de sua p blicacao.
1 2
Gabinete do Prefeito Municipal o! iguaré/E ,%}aos cinco dias do mes de junho
do ano de dois mil e treze (05.0c.201 i
RJQO Feitkél M
Prefei 0 Municip I
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete désta Prefeitura, na data supra.
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Segetaria de Gabinete
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 271744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
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