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norma nº 1071/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1071 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIXAR PERCENTUAL SOBRE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - FPM, COMO COTA CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FAVOR DA PRODNORTE.
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
Fl‘
PUBLICAQAO
LEI N°. 1071/2013
Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a fixar
percentual sobre 0 fundo de participacéo dos
Municipios - FPM, como cota de contribuicéo mensal
em favor da associacao dos municipios para 0
Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo
Norte Capixaba — Consércio PRODNORTE e dé
outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
EDRO IN DRAGO
Presidente d Camara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 05 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
O6 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013).
JOA" 0 D UETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .'/87.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmai|.com
Estado do Espirito Santo .
-IAPU
Lei n° 1.071, de 05 de junho de 2013
Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a fixar
percentual sobre 0 fundo de participacao dos
Municipios - FPM, como cota de contribuicao
mensal em favor da associacao dos municipios para
o Desenvolvimento Regional Sustentavel do
Extremo Norte Capixaba - Consorcio PRODNORTE
e da outras providéncias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
Associacao dos Municipios de Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo
Norte Capixaba — Consércio PRODNORTE, CNPJ n° 10.820775/0001-76.
Art. 2° A contribuicao visa a assegurar a representacao institucional do
Municipio de Jaguaré/ES, através do Consorcio PRODNORTE, junto aos Governos
Estadual e Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais orgaos
normativos de execucéo e de controle para:
I - integrar colegiados de discussao junto aos diversos orgaos
governamentais e legislativos, defendendo os interesses do municipio;
ll — participar de acoes governamentais que visem o desenvolvimento do
municipio, a atualizacao e capacitacao dos quadros de pessoal dos entes
municipais, a modernizacao e instrumentalizacao da gestao publica;
Ill — representar o municipio em eventos oficiais nacionais;
IV - desenvolver acoes comuns com vista ao aperfeicoamento e a
modernizacao da gestao municipal;
V - elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades
do nordeste capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos
poderes publicos;
VI - assessorar o municipio na adocao de politicas econ6 'cas, sociais e
ambientais, auxiliar e estimular a discussao e a implementacao, junt osmunicipios
associados, de politicas piiblicas visando o desenvolvime region stentével;
J
“-
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, 1 N "
- 001-50,
Telefax (27) 3769-2900
~ 1
Prefeitura Munici 0 al de Ja 1 uaré
Estado do Espirito Santo
J4
Vll - fomentar a criacao de mecanismos que visem acoes planejadas
transparentes, e o equilibrio das contas publicas;
Vlll - promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento
regional sustentavel, criando mecanismos conjuntos para a capacitacao de capital
humano, consultorias, estudos, execucéo e controle de atividades que interfiram na
qualidade de vida dos municipes;
IX - estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperacao de recursos
naturais.
Art. 3° Para custear o cumprimento das acoes referidas no artigo anterior,
bem como as descritas no Estatuto, o Municipio de Jaguaré/ES contribuira
financeiramente com a Associacao dos Municipios para o Desenvolvimento Regional
Sustentavel do Extremo Norte Capixaba - Consorcio PRODNORTE, em percentual
mensal sobre o Fundo de Participacao dos Municipios - FPM, estabelecido na
Associacao.
Parégrafo finico. A cota de contribuicéo mensal, destinada ao custeio fica
determinada em 0,2 % (zero ponto dois) do FPM.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor
correspondente a contribuicao a ser destinada ao Consorcio PRODNORTE.para o
exercicio de 2013.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal Ade Jaguaré/ES, aos cinco dias do més de
]UF||'l0 de dois mil e treze (05.06.2013 .
J Rog - in?‘
Prefe oMuni pal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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El|na ‘-7- ~ - - Ferrari ‘
Se r aria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici a al de Ja 1 uaré

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