| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIXAR PERCENTUAL SOBRE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO - FPM, COMO COTA CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FAVOR DA PRODNORTE. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" Fl‘ PUBLICAQAO LEI N°. 1071/2013 Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a fixar percentual sobre 0 fundo de participacéo dos Municipios - FPM, como cota de contribuicéo mensal em favor da associacao dos municipios para 0 Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba — Consércio PRODNORTE e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|.Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. EDRO IN DRAGO Presidente d Camara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 05 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013). JOA" 0 D UETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31 .'/87.922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmai|.com Estado do Espirito Santo . -IAPU Lei n° 1.071, de 05 de junho de 2013 Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a fixar percentual sobre 0 fundo de participacao dos Municipios - FPM, como cota de contribuicao mensal em favor da associacao dos municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba - Consorcio PRODNORTE e da outras providéncias. o PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associacao dos Municipios de Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba — Consércio PRODNORTE, CNPJ n° 10.820775/0001-76. Art. 2° A contribuicao visa a assegurar a representacao institucional do Municipio de Jaguaré/ES, através do Consorcio PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais orgaos normativos de execucéo e de controle para: I - integrar colegiados de discussao junto aos diversos orgaos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do municipio; ll — participar de acoes governamentais que visem o desenvolvimento do municipio, a atualizacao e capacitacao dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernizacao e instrumentalizacao da gestao publica; Ill — representar o municipio em eventos oficiais nacionais; IV - desenvolver acoes comuns com vista ao aperfeicoamento e a modernizacao da gestao municipal; V - elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do nordeste capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes publicos; VI - assessorar o municipio na adocao de politicas econ6 'cas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussao e a implementacao, junt osmunicipios associados, de politicas piiblicas visando o desenvolvime region stentével; J “- Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, 1 N " - 001-50, Telefax (27) 3769-2900 ~ 1 Prefeitura Munici 0 al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo J4 Vll - fomentar a criacao de mecanismos que visem acoes planejadas transparentes, e o equilibrio das contas publicas; Vlll - promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional sustentavel, criando mecanismos conjuntos para a capacitacao de capital humano, consultorias, estudos, execucéo e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida dos municipes; IX - estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperacao de recursos naturais. Art. 3° Para custear o cumprimento das acoes referidas no artigo anterior, bem como as descritas no Estatuto, o Municipio de Jaguaré/ES contribuira financeiramente com a Associacao dos Municipios para o Desenvolvimento Regional Sustentavel do Extremo Norte Capixaba - Consorcio PRODNORTE, em percentual mensal sobre o Fundo de Participacao dos Municipios - FPM, estabelecido na Associacao. Parégrafo finico. A cota de contribuicéo mensal, destinada ao custeio fica determinada em 0,2 % (zero ponto dois) do FPM. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor correspondente a contribuicao a ser destinada ao Consorcio PRODNORTE.para o exercicio de 2013. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal Ade Jaguaré/ES, aos cinco dias do més de ]UF||'l0 de dois mil e treze (05.06.2013 . J Rog - in?‘ Prefe oMuni pal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Q’ L . -I-=7». - - /:79?-%~-» ~ Wr El|na ‘-7- ~ - - Ferrari ‘ Se r aria de Gabinete Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici a al de Ja 1 uaré