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norma nº 1072/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS E ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, EXERCÍCIO DE 2013.
native_id1218

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Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PU
PUBLICAQAO
LEI N°. 1072/2013
Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas e a
abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do
Municipio de Jaguaré, exercicio de 2013.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
c|.Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO INAC DRAGO
Presidents da amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O5 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e
reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
O6 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013).
Jofilo DANI ouETTo
ecretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail; cmjaguare@grnai|.com
5 Estado do Espirito Santo
1495,55’ ‘
Lei n° 1.072, de 05 de junho de 2013 I
Autoriza o Poder Executivo a
realizar despesa e a abrir Crédito
Adicional Especial no Orcamento
do Municipio de Jaguaré, exercicio
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até
R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para aquisicao de 01 (um) veiculo automotor;
modelo Sedan; 0 km (zero quilometro, motor de, no minimo 2.0 litros; bicombustivel
(etanol e gasolina); poténcia minima (cv/rpm): 150/5.800; transmissao automatica
de 4 (quatro) velocidades a frente e uma a ré; direcao com assisténcia elétrica ou
hidréulica; rodas de liga leve de, no minimo, aro 16 (dezesseis); freio com ABS
(sistema anti-bloqueio) e EBD (controle eletronico de distribuicao de forca de
frenagem) nas 4 (quatro) rodas; 2.600 mm de disténcia minima entre eixos; porta
malas com capacidade minima de 470 litros; ar condicionado; farois de neblina;
coluna de direcao com regulagem de altura; espelhos retrovisores com regulagem
elétrica; vidros elétricos com sistema anti esmagamento; air bags frontal e lateral
para motorista e passageiro; barra de protecao contra impactos laterais nas portas;
travamento automético das portas; banco do motorista com regulagem de altura;
bancos em couro; cor preta; demais equipamentos exigidos pela legislacao
pertinente; garantia minima de 01 (um) ano, destinado ao uso do Gabinete do
Prefeito.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a
abertura de crédito adicional especial até o Iimite autorizado no artigo anterior que,
para efeito da Lei Federal n° 4.320/1964 recebera a seguinte classificacao:
010 - GABINETE DO PREFEITO
001 - Gabinete do Prefeito
04 - Administracao
122 — Administracao Geral
0021 - Administracéo Geral %
1.x>o<x - Aquisicao de veiculo automotor destinado ao Gab‘ ete - o Prefeito.
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente.
l
2900
it Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 4/0fa 50 lip‘ (27) 3769-
7 \
Prefeitura Munici 1 al de Ja 1 uaré
Prefeitura unici a al de Jan aré
Estado do Espirito Santo
l4
Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a
origem dos recursos necessérios a sua abertura, assim como complementaré o
sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos
41 ao 43 da Lei Federal 4320/1964.
i
Art. 3° As despesas de operacionalizacao e manutencao do veiculo a ser
adquirido, correra a conta de dotacoes descritas na Lei Orcamentaria Anual da
Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividade 010001 .0412200212.002 - ficando desde
jé o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais
suplementares, se necessérios.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal e Jaguaré! , aos cinco dias do més de
junho de dois mil e treze (05.06.2013 .
Ro no Fer |
Pref to Munici al
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabine e desta Prefeitura, na data supra.
__ _-
- lian
‘I4 _
8l'l8 - e Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.

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