| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS E ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO, EXERCÍCIO DE 2013. |
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Cémara Munici al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” PU PUBLICAQAO LEI N°. 1072/2013 Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2013. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI c|.Ausu|_A DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO INAC DRAGO Presidents da amara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O5 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e reglstrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013). Jofilo DANI ouETTo ecretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail; cmjaguare@grnai|.com 5 Estado do Espirito Santo 1495,55’ ‘ Lei n° 1.072, de 05 de junho de 2013 I Autoriza o Poder Executivo a realizar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a realizar despesa na ordem de até R$ 90.000,00 (noventa mil Reais) para aquisicao de 01 (um) veiculo automotor; modelo Sedan; 0 km (zero quilometro, motor de, no minimo 2.0 litros; bicombustivel (etanol e gasolina); poténcia minima (cv/rpm): 150/5.800; transmissao automatica de 4 (quatro) velocidades a frente e uma a ré; direcao com assisténcia elétrica ou hidréulica; rodas de liga leve de, no minimo, aro 16 (dezesseis); freio com ABS (sistema anti-bloqueio) e EBD (controle eletronico de distribuicao de forca de frenagem) nas 4 (quatro) rodas; 2.600 mm de disténcia minima entre eixos; porta malas com capacidade minima de 470 litros; ar condicionado; farois de neblina; coluna de direcao com regulagem de altura; espelhos retrovisores com regulagem elétrica; vidros elétricos com sistema anti esmagamento; air bags frontal e lateral para motorista e passageiro; barra de protecao contra impactos laterais nas portas; travamento automético das portas; banco do motorista com regulagem de altura; bancos em couro; cor preta; demais equipamentos exigidos pela legislacao pertinente; garantia minima de 01 (um) ano, destinado ao uso do Gabinete do Prefeito. Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o Iimite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal n° 4.320/1964 recebera a seguinte classificacao: 010 - GABINETE DO PREFEITO 001 - Gabinete do Prefeito 04 - Administracao 122 — Administracao Geral 0021 - Administracéo Geral % 1.x>o<x - Aquisicao de veiculo automotor destinado ao Gab‘ ete - o Prefeito. 4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente. l 2900 it Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 4/0fa 50 lip‘ (27) 3769- 7 \ Prefeitura Munici 1 al de Ja 1 uaré Prefeitura unici a al de Jan aré Estado do Espirito Santo l4 Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicaré a origem dos recursos necessérios a sua abertura, assim como complementaré o sequencial numérico do projeto descrito neste artigo, conforme autorizam os artigos 41 ao 43 da Lei Federal 4320/1964. i Art. 3° As despesas de operacionalizacao e manutencao do veiculo a ser adquirido, correra a conta de dotacoes descritas na Lei Orcamentaria Anual da Prefeitura Municipal de Jaguaré - atividade 010001 .0412200212.002 - ficando desde jé o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionais suplementares, se necessérios. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal e Jaguaré! , aos cinco dias do més de junho de dois mil e treze (05.06.2013 . Ro no Fer | Pref to Munici al Registrado e Publicado na Secretaria de Gabine e desta Prefeitura, na data supra. __ _- - lian ‘I4 _ 8l'l8 - e Gabinete Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.