| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz" Iii PUBLICAQAO LEI N°. 1073/2013 Autoriza transferéncia de recursos financeiros, a abertura de credito adicional especial e dé outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO m’ DRAGO Presidente da Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguare aos 05 (cinco) dias do més de Junhc do ano dois mil e treze (2013), e registracla e publicada na Secretaria Geral cla Cémara Municipal de Jaguaré, aos O6 (seis) dias do més de Junhc do ano dois mil e treze (2013). .1050 D ETTO Secretario Geral Rua Ccnstante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@grnai|.com Estado do Espirito Santo g"*'£12§W Lei n° 1.073, de 05 de junho de 2013 Autoriza transferéncia de recursos financeiros, a abertura de crédito adicional especial e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, na modalidade de transferéncia de recursos financeiros, de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), a Associacao de Praticantes de Motocross e Trail do Municipio de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, pessoa juridica de direito privado, sem finalidade lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.996.313/0001-20, sediada na Rua Noel Silva, n° 534, Centro, Jaguaré/ES, com a finalidade de realizar competicoes de motocross e trail no corrente ano de 2013. § 1° E vedado o emprego do recurso de que trata o caput em pagamentos de pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dividas pré-existentes a assinatura do termo de avencas. § 2° Os danos e prejuizos causados a praticantes ou terceiros em decorréncia das competicoes esportivas de que trata o caput, sao de inteira responsabilidade da Associacao beneficiéria. Art. 2° Para execucao da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no art. 1° que, para efeito da Lei Federal n° 4320/1964, recebera a seguinte classificacao: 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 089 — Secretaria Municipal de Esportes 27 - Desporto e Lazer 812 — Desporto Comunitério 0224 - Desporto Amador 1.123 - Transferéncia de recursos financeiros a Associacao de Praticantes de Motocross e Trail de Jaguaré. 33504100000 — Contribuicoes..................................................... ..R$ 17.000,00 Paragrafo unico. O ato que abrir 0 crédito adicional special rmitido indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, c '1 e a am os 1 T0 Av. _ ,2‘ 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27. 744.18 0001-50, elefax(27) 769-2900 I O O y Prefeltura MUHICI 0 al de Ja 1 uare MM 1‘ qt’ Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo artigos 41/43 cc com as disposicoes do art. 46, da Lei Federal 4.320, de‘ 17 de marco de 1964 Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municip l e Jaguar S, aos cinco dias do més de junho de dois mil e treze (05.06.201 ) l / Ro rio Feita i Pref to Munici I Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. §}Ll....l "="".e;:-'a:s-.l'%-- ' E ia I --151.31 ‘hi’? S A etaria de Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-SO, Telefax (27) 3769-2900