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norma nº 1073/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1073 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1219

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessées, “José Carlos Queiroz"
Iii
PUBLICAQAO
LEI N°. 1073/2013
Autoriza transferéncia de recursos financeiros, a
abertura de credito adicional especial e dé outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO m’ DRAGO
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguare aos 05 (cinco) dias do més de Junhc do ano dois mil e treze (2013), e
registracla e publicada na Secretaria Geral cla Cémara Municipal de Jaguaré, aos
O6 (seis) dias do més de Junhc do ano dois mil e treze (2013).
.1050 D ETTO
Secretario Geral
Rua Ccnstante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@grnai|.com
Estado do Espirito Santo
g"*'£12§W
Lei n° 1.073, de 05 de junho de 2013
Autoriza transferéncia de recursos financeiros,
a abertura de crédito adicional especial e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, na modalidade
de transferéncia de recursos financeiros, de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais),
a Associacao de Praticantes de Motocross e Trail do Municipio de Jaguaré, Estado
do Espirito Santo, pessoa juridica de direito privado, sem finalidade lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n° 12.996.313/0001-20, sediada na Rua Noel Silva, n° 534,
Centro, Jaguaré/ES, com a finalidade de realizar competicoes de motocross e trail
no corrente ano de 2013.
§ 1° E vedado o emprego do recurso de que trata o caput em pagamentos de
pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dividas pré-existentes a assinatura
do termo de avencas.
§ 2° Os danos e prejuizos causados a praticantes ou terceiros em decorréncia
das competicoes esportivas de que trata o caput, sao de inteira responsabilidade da
Associacao beneficiéria.
Art. 2° Para execucao da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito
adicional especial até o limite autorizado no art. 1° que, para efeito da Lei Federal n°
4320/1964, recebera a seguinte classificacao:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 — Secretaria Municipal de Esportes
27 - Desporto e Lazer
812 — Desporto Comunitério
0224 - Desporto Amador
1.123 - Transferéncia de recursos financeiros a Associacao de Praticantes de
Motocross e Trail de Jaguaré.
33504100000 — Contribuicoes..................................................... ..R$ 17.000,00
Paragrafo unico. O ato que abrir 0 crédito adicional special rmitido
indicara a origem dos recursos necessarios a sua abertura, c '1 e a am os
1 T0
Av. _ ,2‘ 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27. 744.18 0001-50, elefax(27) 769-2900
I O O y
Prefeltura MUHICI 0 al de Ja 1 uare
MM
1‘ qt’
Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré
Estado do Espirito Santo
artigos 41/43 cc com as disposicoes do art. 46, da Lei Federal 4.320, de‘ 17 de
marco de 1964
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municip l e Jaguar S, aos cinco dias do més de
junho de dois mil e treze (05.06.201 ) l
/
Ro rio Feita i
Pref to Munici I
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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E ia I --151.31 ‘hi’?
S A etaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-SO, Telefax (27) 3769-2900

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