| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA EXIGÊNCIA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO ESPECIFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR, MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E MAQUINAS PESADAS. |
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Cémara Munici al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” PUBLICAQAO LEI N°. 1074/2013 Autoriza exigéncia de cursos de qualificacoes especificas para contratacao de servidor motorista de veiculos automotores e maquinas pesadas e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO IN 0 BRAGO Presidente Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O5 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 06 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013). Jofio D ETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguare ES CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare-@gmail.com Prefeitura Munici I al de Ja uaré Estado do Espirito Santo §1@..r1»_~§>°.y Lei n° 1.074, de 05 de junho de 2013 Autoriza exigéncia de cursos de qualificacoes especificas para contratacao de servidor motorista de veiculos automotores e maquinas pesadas e dé outras providéncias. . O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Autoriza o Chefe do Executivo a exigir nos processos seletivos, e concursos piliblicos, cursos de qualificacao especificam para motoristas de veiculos automotores, e condutores de maquinas pesadas. § 1° Os motoristas de onibus, obrigatoriamente deverao possuir cursos de transportes coletivos, e transportes escolares, de acordo com as Resolucoes CONTRAN n°.I 168/2004; 285/2008; e 307/2009. § 2° Os motoristas de ambuléncias, obrigatoriamente deverao ter cursos de transportes de emergéncia. § 3° Os motoristas de qualquer categoria devera ter o curso de direcao defensiva especifico. § 4° Fica o Executivo responsavel a promover os devidos cursos aos seividores condutores em atividade, apos a vigéncia desta lei. Art. 2° Esta lei entrara em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua pubficacao. Art. 3° Revogam-se as disposicoes em contr' 'o. Gabinete do Prefeito Municip de Jaguar , aos cinco dias do més de junho de dois mil e treze (05.06.2013 RCJQ o Fen ' Prefei Municip I Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 4.‘ EII - _ ' S Q‘-F’ aria de abinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900