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norma nº 1074/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1074 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaAUTORIZA EXIGÊNCIA DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO ESPECIFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR, MOTORISTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E MAQUINAS PESADAS.
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Cémara Munici al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PUBLICAQAO
LEI N°. 1074/2013
Autoriza exigéncia de cursos de qualificacoes
especificas para contratacao de servidor motorista de
veiculos automotores e maquinas pesadas e da
outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO IN 0 BRAGO
Presidente Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O5 (cinco) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013), e
registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos
06 (seis) dias do més de Junho do ano dois mil e treze (2013).
Jofio D ETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguare ES CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@gmail.com
Prefeitura Munici I al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
§1@..r1»_~§>°.y
Lei n° 1.074, de 05 de junho de 2013
Autoriza exigéncia de cursos de qualificacoes
especificas para contratacao de servidor
motorista de veiculos automotores e maquinas
pesadas e dé outras providéncias. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Chefe do Executivo a exigir nos processos seletivos, e
concursos piliblicos, cursos de qualificacao especificam para motoristas de veiculos
automotores, e condutores de maquinas pesadas.
§ 1° Os motoristas de onibus, obrigatoriamente deverao possuir cursos de
transportes coletivos, e transportes escolares, de acordo com as Resolucoes
CONTRAN n°.I 168/2004; 285/2008; e 307/2009.
§ 2° Os motoristas de ambuléncias, obrigatoriamente deverao ter cursos de
transportes de emergéncia.
§ 3° Os motoristas de qualquer categoria devera ter o curso de direcao
defensiva especifico.
§ 4° Fica o Executivo responsavel a promover os devidos cursos aos
seividores condutores em atividade, apos a vigéncia desta lei.
Art. 2° Esta lei entrara em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
pubficacao.
Art. 3° Revogam-se as disposicoes em contr' 'o.
Gabinete do Prefeito Municip de Jaguar , aos cinco dias do més de
junho de dois mil e treze (05.06.2013
RCJQ o Fen '
Prefei Municip I
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
4.‘
EII - _ '
S Q‘-F’ aria de abinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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