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norma nº 1082/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1082 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaDISPÕE E DENOMINA AVENIDA CONILON.
native_id1228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz"
BI
PUBLICAQAO
LEI N°. 1082/2013
Dispfie e denomina Avenida Conilon.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicacéo.
"|5EDR%' 0 DRAGO
Presidente Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 17 (dezessete) dias do més de Julho do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 29 (vinte e nove) dias do més de Julho do ano dois mil e treze (2013).
.-.. Z’
JOAO UETTO
Secretério Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Teiefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare:-@gmai|.c0m
Prefeitura Munici n al de Jauaré
I Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.082, de 17 de julho de 2013
_|.'.|P
-0.’
Dispoe e denomina Avenida Conilon.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada AVENIDA CONILON, a “Av. Projetada 01 que tem
inicio na Rua Aldemar Cerutti ligando ate o final do Estadio Conilon, Avenida esta
que faz divisa entre o bairro Irma Tereza com Loteamento Riviera”. I
Art. 2° Esta lei entraré em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
publicacao.
Art. 3° Revogam-se as disposicoes em contrério.
Gabinete do Prefeito Municipal d aguaré - ;.. osdezessete dias do mes de
julho do ano de dois mil e treze (17. . I 0 ).
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Pref to Mun cipal
Registrado e Publicado na creta|ade Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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E "an I».i-~ errari
Se tariade Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré-YES, ct€F2199150-000, CNPJ 27.744.1a4/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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