| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | REESTRUTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PREVISTA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007. |
| native_id | 1229 |
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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz”
P U B L l C A C} A O
LEI N°. 1083/2013
Reestrutura a Secretaria Municipal de Saude, prevista na Lei n°
726, de 02 de outubro de 2007, que dispée sobre a
Organizacao Administrativa do Municipio de Jaguaré-/ES e da
outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
PEDRO INA DRAGO
Presidente amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal cle
Jaguaré aos 29 (vinte e nove) dias do més de Julho do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 31 (trinta e um) dias do més de Julho do ano dois mil e treze
(2013).
J0A0 ETTO
Secretaric Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: crnjaguare@gmail.com
Estado do Espirito Santo
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Lei n° 1.083, de 29 de julho de 2013 , ,
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prevista na Lei n° 726, de 02 de outubro de
2007, que dispoe sobre a Organizacéo
Administrativa do Municipio de Jaguaré/ES e dé
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Saude da
Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, prevista na Lei n° 726, de 02 de outubro de
2007, passa a ser definida em ccnformidade com esta Lei.
Art. 2° Face as modificacoes e reestruturacoes introduzidas por esta Lei, o
Capitulo IV, do Titulo Vll, da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger
com a seguinte redacao:
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(...)
CAPITULO |v
DA SECRETARIA MUNICIPAL oz SAUDE
Art. sz. (...)
(___)
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Segao I-C
Geréncia Especializada de Gestfio na Atengfio Priméria em Sallide
Art. 82-C. Compete a Geréncia Especializada de Gestéo na Atengfio Priméria em
Saude:
I — prestar apoio técnico-especializado atinente as questfies de saude, em nivel
municipal, em ccnformidade com normas estatuidas na legislagfio de saude e
orgamentaria vigentes;
ll -— assistir, acompanhar e avaliar o desempenho das unidades de saude da
Secretaria Municipal de Saude;
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, I C‘"
Telefax (27) 3769-2900
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III — realizar estudos e pesquisas sobre os pontos criticos do sistema munici I
de saude, apresentando_projetos,,visando ' pa'
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IV -— coordenar as equipes de trabalho das unidades de saude da Secretaria
Municipal de Saude;
V - executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas.
Segfio I-D
Geréncia Especializada de Gestfio da Unidade Mista de Internagfio (UMl)
Art. 82-D. Compete a Geréncia Especializada de Gestfio da Unidade Mista de
lnternagaoz
I — coordenar toda a equipe de plantéo diurno e noturno, nos fins de semana
nas emergéncias; e
II - articular a atuagfio que envolva o trabalho de vérias profissfies e
especialidades;
III - garantir, no seu émbito de atuacao, os principios éticos de defesa da vida,
da humanizagao da assisténcia e do direito a saude;
IV - coordenar a elaboragao do plano de a<;50, acompanhar sistematicamente a
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imp antagao e concretizagao desse plano;
V - organizar os processos de trabalho, objetivando a integragao da equipe, a
atuac5 o mu Itrproflsslonal ' ' ' e a centrallzagao ' "' nas necessidades ' do usuério
VI - representar a Unidade junto aos setores e érgaos quando se fizer
necessério;
VII - gerir o pessoal da UMI;
VIII - supervisionar a elaboragao das escalas de trabalho;
IX - supervisionar o controle de frequéncia;
X - administrar problemas e conflitos inerentes ao cotidiano do trabalho em
equipe;
XI - identificar necessidades de educagao continuada ca acit "
, p agao e
aprimoramento no émbito da UMI, providenciando as medidas pertinentes;
XII - Ievantar e acompanhar dados de produgéo e controle de qualidade;
XIII - efetuar a comunicagfio lateral com as outras unidades de servigo e com
outros orgaos ’ " da admlnlstragao, ' ' " vlsando ' a‘ solugao" de problemas e a melhoria
dos resultados;
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v. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950- I
, I, 7/
CNPJ 27.744.1s4/0001-so
Telefax (27) 3769-2900
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XIV - fazer acompanhamento dos custos da unidade, cuidando de sua
otimizagao; g to s ~~~~ 3 as A
XV - tomar decis6es emergenciais, com base em diréfrizaesjaa definidas;
XVI - ser o elo com atores externos, principalmente usuarios;
XVII - fazer previsao, provisao de controle de material, equipamentos e
insumos.
Se¢_;a'o I-E
Geréncia Especializada de Saude Bucal
Art. 82-E. Compete a Geréncia Especializada de Saude Bucal:
I - defender junto a gestao municipal, junto aos trabalhadores da saude, em
especial a equipe de saude bucal, e junto a sociedade, através de seus érgaos
representativos, em especial os Conselhos de Saude, a garantia do direito a
saude bucal como parte integrante da conquista do direito a saljde, norteado
pelos principios do Sistema Unico de Saude — Universalidade, Equidade e
Integralidade -- e pautado pelo Pacto em defesa do SUS;
II - buscar junto ao gestor municipal e aos entes federativos responsaveis o
financiamento minimo necessario as agfies e servicos de saude bucal, bem
como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saude bucal;
III - implementar um sistema municipal de atencao em saude bucal, consoante
as diretrizes do SUS, da Politica Nacional de Saude Bucal e da Secretaria de
Estado da Saude do Espirito Santo —- SESA;
IV - organizar e promover junto a equipe de satide bucal acoes e projetos de
educagao permanente e continuada em busca do aperfeicoamento técnico e do
fortalecimento institucional em defesa da politica de saude bucal e do SUS;
V - atuar como apoio matricial interna e externamente aos servicos de saude,
buscando o trabalho multidisciplinar e intersetorial para o desenvolvimento das
acfies de saude bucal;
VI - acompanhar e discutir junto a equipe de saiide bucal o perfil
epidemiologico e demogréfico da populacao, com atencao especial aos
indicadores especificos da area, buscando a melhoria da saude e da qualidade
de vida da populacao;
VII - elaborar junto a equipe de saude bucal nos diversos niveis de
complexidade da rede municipal de sadde acties que busquem a organizacao
do fluxo assistencial em saude bucal, visando a garantia do acesso integral e
equanime e 0 aumento da resolutividade dos servicos, pautado na elaboragao
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Telefax (2 7) 3769 2900 I
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Estado do Espirito Santo
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de protocolos de acesso clinicos assistenciais e orientado pelas pollticas
nacionaleestadualde sacjdge bucal; I _ ,
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Vlll -apoiar —a~Secretaria 'Mun‘iciptaI de Sa'iIIdé"nai"é|'aIEFaiE;“5o do Plano Municipal
de Saude, da Programacao Anual de Saude, do Relatério Anual de Gestao, da
Programacao Pactuada e Integrada de Atencao a Satide, do Plano Diretor
Regional, do Plano Diretor de Investimentos, do Termo de Compromisso de
Gestao e na pactuacao dos indicadores de avaliagao;
IX - avaliar e reorientar, se necessério, as acfies de salflde bucal na atencao
basica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos,
buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etarias, de
forma a universalizar a atengao, a Iuz da Polltica Nacional para a Atengao Basica
e outras proposicfies da Secretaria de Estado da Sallide do Espirito Santo - SESA
e do Municipio;
X - buscar a insercao transversal da saude bucal nos demais programas de
salfnde desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saude, objetivando uma
atuagao interdisciplinar;
XI - orientar o Gestor Municipal de Saude naquilo que for necessario e
pertinente a area de Saude Bucal como, por exemplo, na aquisicao de materials
odontologicos, realizando Iistagem padronizada; na reallzacao de concursos e
processos de selecao para contratagao de cirurgifies-dentistas, auxiliares de
saude bucal, técnicos em saude bucal e outros; na substituicao e ampliacao de
equipamentos e instrumentals dentre outras acfies pertinentes.
Secfio I-F
Geréncia Especializada de Sallide Mental
Art. 82-F. Compete a Geréncia Especializada de Saude Mental:
I — gerir técnica e administrativamente os servicos de saiide mental vinculados
a Secretaria Municipal de Saude;
II - planejar as a<;6es de saude mental de acordo com as demandas para prestar
atendimento de acordo com as normas da polltica de saude mental do
Ministério da Saude;
Ill - formular a politica de Saude Mental da Secretaria Municipal de Saude;
IV - Coordenar a politica de Sadde Mental do municlpio em consonancia com as
normas de Politica Nacional de Saude Mental e dentro dos principios do
Sistema [Jnico de Saude;
V - planejar as diretrizes para o atendimento integral do portador de disturbios
mentais dentro do Municipio;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, C 4.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 I
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VI - Criar diretrizes para o atendimento integral do portador de disturbios
mentais; g J A A
VII--ptover osmecanismosdeegarantia dos direitos dos ' ' I W i 2* I
usuarros do programa
de satlde mental e de seus familiares.
(...)
Segao ll-A
Subgeréncia Especializada de Vigilancia Epidemiologica
Art. 89-A. Compete a Subgeréncia Especializada de Vigilancia Epidemiolégica:
I - gerir 0 nticleo de vigilancia epidemiolégica;
II -— gerir a elaboracao resumo da producao diaria, semanal e mensal do servigo
de campo do programa de controle da dengue e de outras endemias;
III -— gerir a alimentacao do programa SISFAD
, sistema de informacao do
programa dengue;
IV -— fazer parte da equipe do PESMS - Programa de Educagao em Saude e
Mobilizacao Social;
V — gerir a analise em microscépio das larvas e pupas coletadas pela equipe de
vigilancia epidemiolégica;
VI -- gerir o reconhecimento geografico (RG) em areas trabalhadas com o
controle da dengue;
VII — gerir o controle de imigrantes de area de risco (regiao amazénica ou regiao
Norte em geral), bem como o controle da malaria;
Vlll - gerir a coleta de agua para analise — Programa VIGIAGUA;
IX —gerir a alimentacao do programa SISAGU A, sistema de informacao do
VIGIAGUA;
X — gerir a equipe de vacinacao antirrabica;
XI — gerir outras atividades afins da vigilancia epidemiologica.
Art. 3° Ficam criados os cargos publicos, de provimento em comissao com
nomenclatura, padrées e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta Lei.
Paragrafo t'|nico. Os cargos de Gerente Especializado de Gestao da At "
encao //jg Primaria em Satiide, Gerente Especializado de Gestao da Unidade Mista de /,5”
' Av. 00 de Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 20050-000, c 144.184/0001-50, .,.,,\_,
Telefax (27) 3769-2900 /.1’ 2"
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Estado do Espinto Santo
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lnternacao (UMI), Gerente Especializado de Sadde Bucal e Gerente Especializado
E glide 581399 Mental..-deve-ra.o..s.eL.ocupadosporprofissionaisclenlvetsuperior. A7 it
o on 4°As "oosoooasdooorronioo desta Lei correrao a conta de dotacées
proprias do orcamento anual do Fundo Municipal de Satiide de Jaguaré, ficando
autorizada, desde ja a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional
suplementar ate o Iimite de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil Reais) para
reforco dessas dotacées.
Paragrafo (mico. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicara a
imporlancia e fontes de recursos necessaries a sua abertura nos moldes do art. 46
da Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964.
Art. 5° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualizacao que se fizer necessaria em face da
aprovacao desta Lei.
Art. 6° Esta Lei entrara em vigr na data de , a publicacao.
Gabinete do Prefeito Munici .. I d Jaguar - 5 S, aos vinte e nove dias do més
de julho do ano de dois mil e trez (2 2| .2013).
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. Pref to Municial
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
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S aria de Gabinete
I ' H/1Iv._09_d—e Agosto, n° 2.326, Centro, Jagunara/ES, CEP 29950-000, CNPJ 225471582/0'001Ts0, '
Telefax (27) 3769-2900
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Prefelua:Mue1c 2 uaor
Estado do Espiritosanto
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Secretarra MUl1lCIp3l de Saude
I Gerencla de Recursos Humanos na Saude
I Geréncia de Programas Especiais de Satlde
Geréncia Especializada Gerente de Gestao da Atencao Primaria Especializado de
em Saude Gestao da Atencao 02 C054 3'000'00
Primaria em Saflde
Gerente
Gerencia Especializada de Gestao da Unidade Mista de Gigggijgzsgagge 01 C684 3 000 00
lntemagéo (UMI) Mista de Internacao
Gerente Geréncia Especializada de Saude Bucal Especializado de 01 CCS-2 2500,00
Saude Bucal
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Saude Mental
Gerencia de Apoio Admmlstratlvo e Financelro
I Secao de Apoio Administrativo e Financeiro
ll Secao de Pessoal
llSecao de Suprimentos, Patrimonio e Servicos Gerals
llSecao de Ambulanclas
U. Secao de Transportes
I Geréncia de Vigilancia em Sacide _ _ _ _(.;.)_
Subgerente
Subgeréncia Especializada de Vigilancia Epidemiologica Esp$g§g‘;i?a° de 01 CCS-3 1150,00
E o idemiolo - ica
U Geréncia Especializada Gerente de Saude Mental Especializado do 01 CCS-2 2500,00
llSecao de Atencao a Saude
Nucleo de Vrgrlancta Sanltana
Ntitcleo de Vigilancia Epidemiologica
Nucleo de Risco Ambiental e Controle de Zoonoses
Nucleo de Saude da Fam|I|a
Nucleo de Atencao a DST/AIDS
Nucleo de Controle Avallacao e Estatlstlca
Nucleo de Programas Especlals
llSecao de Planejamento e Projetos
II Secao de Unidades Baslcas de Saude
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Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001 -50, {I} AI
Telefax (27) 3769-2900 I
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N|Jo|eo Municipal de Agendamento
Nflcleo de Assisténoia Farmacéutica
Nucleo de Unidade de Saude
Nflcleo de Pronto Atendimento
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Telefax (27) 3769-2900