| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2013 |
| Date | 2013-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz” Pi’ PUBLICAQAO LEI N°. 1085/2013 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO INAC DRAGO Presidente cla Cémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 29 (vinte e nove) dias do més de Julho do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 31 (trinta e um) dias do més de Julho do ano dois mil e treze (2013). .... / JOAO D UETTO Secretario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmaiI.c0m refe1traMu1c1aL 113- L A , Q) \ , Estado do Espiritc Santo 0 ~‘*!@¥V "Léin°1.0s”5,wd1e 20 de julho de 2013 A A A A ~ ‘ Auforiza abertu?a"“ die crédito aldicildlnal suplementar e da outras providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ate 0 limite de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para reforco da seguinte dotacéo orcamentéria: 060 - PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 069 — PMJ - Fundo Municipal de Saude 10 - Saude 301 - Atencao Bésica 0427 - Atencéo Bésica é Saude 1.027 — Ac6es governamentais objetivando aquisicao de ambulancias. 4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 14) Parégrafo lfmico. O ato que abrir 0 crédito autorizado neste artigo indicaré os recursos e respectivas fontes necessaries a sua abertura, conforme autorizam 0s artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal d a I uaré - "0 aos vinte e nove dias do més de julho do ano de dois mil e treze (290./07. £13). .r E R/_g _._i~ Prefei Munic pal Registrado e Publicado na Se retan eGabinete desta Prefeitura, na data supra. ____.,.,_, " .0 _ 1- .....3..:..: -" ~—.--an ‘Q!’ 0 Ell na 5 - A Se ria de Gabinete Av. 09 dc Agostdl 2326, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.'z44.1s4/0001-_50, "E-.=1E%ax'(27j 3769:2900