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norma nº 1085/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessfies, “José Carlos Queiroz”
Pi’
PUBLICAQAO
LEI N°. 1085/2013
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO INAC DRAGO
Presidente cla Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 29 (vinte e nove) dias do més de Julho do ano dois mil e treze
(2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de
Jaguaré, aos 31 (trinta e um) dias do més de Julho do ano dois mil e treze
(2013).
.... /
JOAO D UETTO
Secretario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950 000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmaiI.c0m
refe1traMu1c1aL 113- L
A , Q) \ , Estado do Espiritc Santo
0 ~‘*!@¥V
"Léin°1.0s”5,wd1e 20 de julho de 2013 A A A
A ~
‘ Auforiza abertu?a"“ die crédito aldicildlnal
suplementar e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ate 0 limite de
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para reforco da seguinte
dotacéo orcamentéria:
060 - PMJ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
069 — PMJ - Fundo Municipal de Saude
10 - Saude
301 - Atencao Bésica
0427 - Atencéo Bésica é Saude
1.027 — Ac6es governamentais objetivando aquisicao de ambulancias.
4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente (Ficha 14)
Parégrafo lfmico. O ato que abrir 0 crédito autorizado neste artigo indicaré os
recursos e respectivas fontes necessaries a sua abertura, conforme autorizam 0s
artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal d a I uaré - "0 aos vinte e nove dias do més
de julho do ano de dois mil e treze (290./07. £13).
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Prefei Munic pal
Registrado e Publicado na Se retan eGabinete desta Prefeitura, na data
supra. ____.,.,_,
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‘Q!’ 0 Ell na 5 - A
Se ria de Gabinete
Av. 09 dc Agostdl 2326, Centre, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.'z44.1s4/0001-_50, "E-.=1E%ax'(27j 3769:2900

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