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norma nº 1088/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2013.
native_id1234

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
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P U B L I C A C} A O
LEI N°. 1088/2013
Autoriza 0 Poder Executivo a processar despesa e a abrir
Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de
Jaguaré, exercicio de 2013.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
PK” DRO I
Presidente da C" ara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O9 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013).
JO)i\O DA ETTO
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Secretano Geral
Rua Constanta Casagrande 299 - Tele-fax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmaiI.c0m
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‘K <1; jg’, Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.088, de 09 de setembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a processar despesa
e a abrir Crédito Adicional Especial no
Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio
de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de até R$
97.990,98 (noventa e sete mil, novecentos e noventa Reais e noventa e oito mil centavos)
para pagamento de medicoes de obras e servicos de engenharia remanescentes de
pavimentaoéo de ruas no Municipio de Jaguaré, contratados com a empresa Construtora
Cricaré Ltda. ME, através do Termo de Contrato Administrativo n°. 120, de 28 de setembro
de 2011, no valor de R$ 168.245,32 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e
cinco Reais e trinta e dois centavos) consubstanciado no Contrato de Repasse n°.
030317280/2009, celebrado entre a Uniao, por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Economica Federal, e o Municipio de Jaguaré em 28 de dezembro
de 2009. '
Parégrafo finico. O contrato administrativo a que se refere o caput tem origem no
procedimento licitatorio sob o protocolo n°. 107.486/2011 - Tomada de Precos n°. 012/2011
- com homologacéo e ordem de servico e empenho da despesa (Nota de Empenho n°.
2893/2011) expedidos em 28 de setembro de 2011.
Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei
Federal n°. 4.320/1964 receberé a seguinte classificacao:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana '
Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0l?'?
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici - al de Jauaré
Prefeitura Munici a al de Jauaré
Estado do Espirito Santo
0533 - Pavimentacao e ou Reurbanizacéo de Vias e Logradouros Publicos.
1.051 - Pavimentacéo e ou reurbanizacao de vias e logradouros publicos.
4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercicios Anteriores.
Parégrafo tinico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara os recursos
necessérios a sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/43 da Lei Federal
4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do
Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal »- Jaguaré -
,aos nove dias do més de setembro
do ano de dois mil e treze. it
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- 1 noF n|
_ Pr eito Muni ipal
Registrado e Publicado na Secret - a de inetedesta Prefeitura, na data supra.
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Se *- aria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900

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