| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCESSAR DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2013. |
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Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" "*---.__. -fill P U B L I C A C} A O LEI N°. 1088/2013 Autoriza 0 Poder Executivo a processar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2013. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e o Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. PK” DRO I Presidente da C" ara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O9 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013). JO)i\O DA ETTO <'--—-"."'T' Secretano Geral Rua Constanta Casagrande 299 - Tele-fax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmaiI.c0m .1‘, F." Ir * |: i ‘K <1; jg’, Estado do Espirito Santo Lei n° 1.088, de 09 de setembro de 2013 Autoriza o Poder Executivo a processar despesa e a abrir Crédito Adicional Especial no Orcamento do Municipio de Jaguaré, exercicio de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de até R$ 97.990,98 (noventa e sete mil, novecentos e noventa Reais e noventa e oito mil centavos) para pagamento de medicoes de obras e servicos de engenharia remanescentes de pavimentaoéo de ruas no Municipio de Jaguaré, contratados com a empresa Construtora Cricaré Ltda. ME, através do Termo de Contrato Administrativo n°. 120, de 28 de setembro de 2011, no valor de R$ 168.245,32 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco Reais e trinta e dois centavos) consubstanciado no Contrato de Repasse n°. 030317280/2009, celebrado entre a Uniao, por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Economica Federal, e o Municipio de Jaguaré em 28 de dezembro de 2009. ' Parégrafo finico. O contrato administrativo a que se refere o caput tem origem no procedimento licitatorio sob o protocolo n°. 107.486/2011 - Tomada de Precos n°. 012/2011 - com homologacéo e ordem de servico e empenho da despesa (Nota de Empenho n°. 2893/2011) expedidos em 28 de setembro de 2011. Art. 2° Para fazer face a despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito da Lei Federal n°. 4.320/1964 receberé a seguinte classificacao: 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS 119 - Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana ' Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0l?'? Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici - al de Jauaré Prefeitura Munici a al de Jauaré Estado do Espirito Santo 0533 - Pavimentacao e ou Reurbanizacéo de Vias e Logradouros Publicos. 1.051 - Pavimentacéo e ou reurbanizacao de vias e logradouros publicos. 4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercicios Anteriores. Parégrafo tinico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara os recursos necessérios a sua abertura, conforme autorizam os artigos 41/43 da Lei Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal »- Jaguaré - ,aos nove dias do més de setembro do ano de dois mil e treze. it A l A ..-ll? t 1'" _. »..,__ L l " _ ’\» - 1 noF n| _ Pr eito Muni ipal Registrado e Publicado na Secret - a de inetedesta Prefeitura, na data supra. $._|.u---u-uu.- - '--pl‘-*--".-__ 0 -QJvcc1. 1.-..~ iana "-- errarl Se *- aria de Gabinete Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900