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norma nº 1089/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1089 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MEDICO VETERINÁRIO, ALTERA LEI Nº 682/2006.
native_id1235

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Camara Mun|c| al de Ja uare
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
II -.__@g
PI
P u B |_ | c A c A 0
LEI N°. 1089/2013
Cria 0 cargo de provimento efetivo de médico veterinario, altera
a Lei n° 682/2006, e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO INA DRAGO
Presidente d émara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O9 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré,
aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013).
JOAO DANIE 9 TTO
retario Geral
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx2T) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.corn
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Jmifiyy Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.089, de 09 de setembro de 2013
Cria o cargo de provimento efetivo de médico
veterinério, altera a Lei n° 682/2006, e dé
outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 01 (um)
cargo de provimento efetivo de Médico Veterinério.
Parégrafo unico. Os cargos a que se refere este artigo serao preenchidos na forma
da legislacéo em vigor.
Art. 2° Em decorréncia da criacéo dos cargos descritos no artigo anterior, fica
incluldo no Anexo I (Grupo Nivel Técnico e Grupo Niveo Superior), no Anexo III
(Hierarquizacao das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o
Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “Médico veterinério”, cujo
vencimento é o correspondente ao nivel superior I (grupo ocupacional) e nivel de
vencimento X.
Art. 3° As atribuicoes do cargo de médico veterinario sao as previstas no anexo
unico desta Lei.
Art. 4° Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal a auaré - - aos nove dias do més de setembro
do ano de dois mil e treze.
a*- ‘I1;-1&5" O-F fr.
Pr itoMuniipal
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Registrado e Publicado na Secretaia de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Secr riade Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.741-1.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Estado do Espirito Santo
Anexo Unico
Quando na érea de medicina veterinéria:
- praticar cllnica em todas as suas modalidades, inclusive, com a assisténcia tecnica e sanitaria aos
animals sob qualquer forma.
-realizar inspecéo e a fiscalizacao sob o ponto-de-vista sanitario, higienico e tecnologico dos
matadouros, frigorificos, fabricas de consen/as de came e de pescado, fabricas de banha e gorduras
em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas de lacticlnios, entrepostos de
came, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indiilstria pecuaria e, de um modo geral,
quando posslvel, de todos os produtos de origem animal nos Iocais de producao, manipulacao,
armazenagem e comercializacao;
-realizar peritagem sobre animals, identificacao, defeitos, vicios, doencas, acidentes, e exames
técnicos em questoes judiciais;
- realizar pesquisas, o planejamento, a direcao técnica, o fomento, a orientacao e a execucao dos
trabalhos de qualquer natureza relativos a producao animal e as industrias derivadas, inclusive as de
caca e pesca;
- realizar estudos e a aplicacao de medidas de saude publica no tocante as doencas de animals
transmisslveis ao homem;
-padronizar e a classificar os produtos de origem animal; bem como a responsabilidade pelas
formulas e preparacao de racoes para animals e a sua fiscalizacao;
- realizar exames periciais tecnologicos e sanitarios dos subprodutos da industria animal;
- executar outras atividades correlatas ao cargo.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
I Prefeitura Municipal de Jaguaré

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