| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MEDICO VETERINÁRIO, ALTERA LEI Nº 682/2006. |
| native_id | 1235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Camara Mun|c| al de Ja uare Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” II -.__@g PI P u B |_ | c A c A 0 LEI N°. 1089/2013 Cria 0 cargo de provimento efetivo de médico veterinario, altera a Lei n° 682/2006, e da outras providéncias. A Camara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO INA DRAGO Presidente d émara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos O9 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013). JOAO DANIE 9 TTO retario Geral Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (Oxx2T) 3769-1414 - CEP 29.950-O00 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare@gmail.corn Prefeitura Municipal de Jaguaré Jmifiyy Estado do Espirito Santo Lei n° 1.089, de 09 de setembro de 2013 Cria o cargo de provimento efetivo de médico veterinério, altera a Lei n° 682/2006, e dé outras providéncias. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Publicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei n° 682, de 15 de dezembro de 2006, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Médico Veterinério. Parégrafo unico. Os cargos a que se refere este artigo serao preenchidos na forma da legislacéo em vigor. Art. 2° Em decorréncia da criacéo dos cargos descritos no artigo anterior, fica incluldo no Anexo I (Grupo Nivel Técnico e Grupo Niveo Superior), no Anexo III (Hierarquizacao das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “Médico veterinério”, cujo vencimento é o correspondente ao nivel superior I (grupo ocupacional) e nivel de vencimento X. Art. 3° As atribuicoes do cargo de médico veterinario sao as previstas no anexo unico desta Lei. Art. 4° Esta lei entraré em vigor na data de sua publicacéo. Gabinete do Prefeito Municipal a auaré - - aos nove dias do més de setembro do ano de dois mil e treze. a*- ‘I1;-1&5" O-F fr. Pr itoMuniipal ‘Ill . | Registrado e Publicado na Secretaia de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ii ‘Q’"5'/Q7“ Elia aS =--.-I---1-l=“ Secr riade Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.741-1.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Estado do Espirito Santo Anexo Unico Quando na érea de medicina veterinéria: - praticar cllnica em todas as suas modalidades, inclusive, com a assisténcia tecnica e sanitaria aos animals sob qualquer forma. -realizar inspecéo e a fiscalizacao sob o ponto-de-vista sanitario, higienico e tecnologico dos matadouros, frigorificos, fabricas de consen/as de came e de pescado, fabricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fabricas de lacticlnios, entrepostos de came, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indiilstria pecuaria e, de um modo geral, quando posslvel, de todos os produtos de origem animal nos Iocais de producao, manipulacao, armazenagem e comercializacao; -realizar peritagem sobre animals, identificacao, defeitos, vicios, doencas, acidentes, e exames técnicos em questoes judiciais; - realizar pesquisas, o planejamento, a direcao técnica, o fomento, a orientacao e a execucao dos trabalhos de qualquer natureza relativos a producao animal e as industrias derivadas, inclusive as de caca e pesca; - realizar estudos e a aplicacao de medidas de saude publica no tocante as doencas de animals transmisslveis ao homem; -padronizar e a classificar os produtos de origem animal; bem como a responsabilidade pelas formulas e preparacao de racoes para animals e a sua fiscalizacao; - realizar exames periciais tecnologicos e sanitarios dos subprodutos da industria animal; - executar outras atividades correlatas ao cargo. Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 I Prefeitura Municipal de Jaguaré