br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1090/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1090 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaREGULAMENTA DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 1065, DE 22 DE MAIO DE 2013.
native_id1236

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz”
PH
PUBLICAQAO
LEI N°. 1090/2013
Regulamenta disposicoes dos artigos 7° e 8° da Lei 1065, de
22 de maio de 2013 e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
P DRO INAC DRAGO
Presidente da amara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 09 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré,
aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013).
Jolio DANI ETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14
E-mail: cmjaguare-@gnnail.corn
Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré
Estado do Espirito Santo
9%
Lei n° 1.090, de 09 de setembro de 2013
Regulamenta disposicoes dos artigos 7° e 8° da Lei
1065, de 22 de maio de 2013 e dé outras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As transferéncias mensais de recursos financeiros do Tesouro Municipal para o
Servico Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré, para os fins de que trata o art. 2°, incisos VI e
VII, no corrente exercicio, seréo classificadas em 3.5.1.1.2.00.00 Transferéncias Concedidas
para Execucéo Orcamentaria lntra OFSS, no émbito da Prefeitura Municipal; e em
4.5.1.1.2.00.00 Transferéncias Recebidas para Execucao Orcamentéria lntra OFSS, no émbito
do SAAE de Jaguaré, na forma do art. 7° da Lei n° 1065/2013.
Art. 2° Para implemento das disposicées dos artigo 2°, incisos VI e VII, da Lei Municipal
n° 1065/2013, fica autorizada a abertura de Crédito AdicionalSuplementar até o limite de R$
1.320.000,00 (um milhéo, trezentos e vinte mil Reais) no orcamento do Servico Autonomo de
Agua e Esgoto de Jaguaré que, para efeito da Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964, para
reforco da seguinte dotacéo orcamentéria:
190 — SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JAGUARE
199 - Sen/ico Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré.
17 - Saneamento
512 — Saneamento Basico Urbano
0325 - Limpeza Publica.
2.091 - Manutencao dos servicos de limpeza publica no Municipio, inclusive coleta de
lixo.
3.3.90.39.00000 - Outros Sen/icos de Terceiros - Pessoa Juridica (Ficha 59)
Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara os recursos
e respectivas fontes necessérios a sua abenura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei
Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do
Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900.
ywl-fly
Prefeitura Munici 0 al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipalflde Jaguaré -
_ _ /
ano de dons l'l'll| e treze. ,1
l
_\-
m"'1T.°‘>'“ ~
ID
l i'\
1fio 1
Pr feito Muni ipal
os nove dias do més de setembro do
, l
Registrado e Publicado na Secretaria dédesta Prefeitura, na data supra.
l |—r - _- ___ _
£5; ___ 1“ '-\-
.
F’ E .
El r»-. -_---;_.‘.iIr
Se tériade Gabinete
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184l0001-50 - Telefax OXX-27-3'/69.2900.

open original →