| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | REGULAMENTA DISPOSIÇÕES DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 1065, DE 22 DE MAIO DE 2013. |
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Camara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz” PH PUBLICAQAO LEI N°. 1090/2013 Regulamenta disposicoes dos artigos 7° e 8° da Lei 1065, de 22 de maio de 2013 e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. P DRO INAC DRAGO Presidente da amara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 09 (nove) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, aos 10 (dez) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013). Jolio DANI ETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787922/0001-14 E-mail: cmjaguare-@gnnail.corn Prefeltura unici 1 al de Ja 1 uaré Estado do Espirito Santo 9% Lei n° 1.090, de 09 de setembro de 2013 Regulamenta disposicoes dos artigos 7° e 8° da Lei 1065, de 22 de maio de 2013 e dé outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As transferéncias mensais de recursos financeiros do Tesouro Municipal para o Servico Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré, para os fins de que trata o art. 2°, incisos VI e VII, no corrente exercicio, seréo classificadas em 3.5.1.1.2.00.00 Transferéncias Concedidas para Execucéo Orcamentaria lntra OFSS, no émbito da Prefeitura Municipal; e em 4.5.1.1.2.00.00 Transferéncias Recebidas para Execucao Orcamentéria lntra OFSS, no émbito do SAAE de Jaguaré, na forma do art. 7° da Lei n° 1065/2013. Art. 2° Para implemento das disposicées dos artigo 2°, incisos VI e VII, da Lei Municipal n° 1065/2013, fica autorizada a abertura de Crédito AdicionalSuplementar até o limite de R$ 1.320.000,00 (um milhéo, trezentos e vinte mil Reais) no orcamento do Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Jaguaré que, para efeito da Lei Federal 4320, de 17 de marco de 1964, para reforco da seguinte dotacéo orcamentéria: 190 — SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE JAGUARE 199 - Sen/ico Auténomo de Agua e Esgoto de Jaguaré. 17 - Saneamento 512 — Saneamento Basico Urbano 0325 - Limpeza Publica. 2.091 - Manutencao dos servicos de limpeza publica no Municipio, inclusive coleta de lixo. 3.3.90.39.00000 - Outros Sen/icos de Terceiros - Pessoa Juridica (Ficha 59) Parégrafo unico. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicara os recursos e respectivas fontes necessérios a sua abenura, conforme autorizam os artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC-2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax OXX-27-37692900. ywl-fly Prefeitura Munici 0 al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipalflde Jaguaré - _ _ / ano de dons l'l'll| e treze. ,1 l _\- m"'1T.°‘>'“ ~ ID l i'\ 1fio 1 Pr feito Muni ipal os nove dias do més de setembro do , l Registrado e Publicado na Secretaria dédesta Prefeitura, na data supra. l |—r - _- ___ _ £5; ___ 1“ '-\- . F’ E . El r»-. -_---;_.‘.iIr Se tériade Gabinete Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184l0001-50 - Telefax OXX-27-3'/69.2900.