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norma nº 1380/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1380 / 2017
Date 2017-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO "NOVO TEMPO", PARA FIM DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DE RESPECTIVA ÁREA CORRESPONDENTE EM ZEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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it Prefeitura Munici al de Ja uaré
,§ fig, Estado do Espirito Santo
Lei n° 1380 do 0? de Novembro do 2017
Dispoe sobre a aprovagéo de Loteamento “Novo
Tempo", para fim de regularizagao fundiaria de interesse
social, bem como o reconhecimento de respecliva area
correspondente em ZEIS, e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNlClPAL DE JAGUARE, ESTADO 00 ESPlRlTO SANTO. Faco
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o projeto de Loteamento "Novo Tempo”, situado no lugar
denominado Bairro Novo Tempo, neste Municipio, para fim de regularizacéo fundiaria de
interesse social, nos termos do que disposto na Lei n° 1.268, de 01 de setembro de 2015.
com as seguintes caracteristlcas:
l - Reconhecimento do Bairro Novo Tempo como Zona Especial de
lnteresse Social;
ll - Plano de Urbanizacao da area;
lll — Participaoao da populaoao através das reunioes e audiéncia publica;
Art. 2° As diretrizes gerais do polltica urbana e habitacional, bem como os
parametros urbanisticos e de parcelamento do solo sac definidos em conformidade com
a Lei municipal instituidora do Programa do Regularizacao Fundiaria. aplicando-se a
legislacao federal em casos de omissoes.
Art. 3° Fica incluida e aprovada como Zona de lnteresse Social. no municlpio de
Jaguaré, a area correspondente ao Loteamento "Novo Tempo“, confonne o que disposto
no Art. 174 da LC n° 772!2008.
Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito, ao et‘é"’dia§‘do mes de novembro do ano de dois mil e
dezessete (07.11.2017). {fagJD
sagran
Lefel _-‘ ' icio
Registrado e Publicado na Secretari Gabinete desta refeitura, na data supra.
Juli Da s lI'lI spar nl
Secretaria de Ga ' te
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, laguaré-ES, CEP 29950000, CNPJ727.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici ‘a1 de Ja uaré
I1,. Estado do Esplnto Santa
Lei I1“ 1330 dB 0? do Ntwembro da 2017
Dispoe sobre a aprovagéo do Loteamento “Novo
Tempo", para fim do reguiarizapao fundiaria de interesse
social, hem oomo o reconhecimento de respectiva area
correspondents em ZEIS, e do outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL or; JAGUARE, ESTADO 00 ESPIRITO SANTO. Faoo
saber qua a Cémara Municipal do Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do Loteamento “Novo Tempo‘. situado no lugar
denominado Bairro Novo Tempo. neste Munioipio, para fim de regularizaqfio fundiéria de
interesse social, nos termos do qua disposto na Lei n° 1.268, do 01 do setembro de 2015.
corn as seguintes caraoteristicas:
I - Reconhecimento do Bairro Novo Tempo como Zona Especial de
Interesse Social‘
ll '- Plano do Urbanizagfio da area;
Ill - Participaqfio da popuiaoéo através das reunioes e audiéncia publica;
Art. 2° As diretrizes gorais do poiitioa urbana e habitacional. bem como as
parémetros urbanisticos e de parcolamento do solo séo definidos em conformidade com
a Lei municipal instituidora do Programa cle Regularizagéo Fundiéna. apiicando—se a
legislagéo federal om casos de omissfi-es.
Art. 3° Fica inclulda e aprovada oomo Zona do lntorosse Social. no municipio do
Jaguaré, a érea correspondente ao Loteamento "Novo Tempo“, conforme o que disposto
no Art. 174 da LC n° ?72i2lJD8.
Art. 4° Esta Lei entraré em vigor na data do sua publicaofio.
Gabinete do Prefoito, ao set§'HE§"do més cle novembro do ano de dois mil e
dezessete (07.11.2017). .,/
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Registrado e Publicado na Secratari - - Gabinete desta refeitura, na data supra.
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Av. 09 do Agosto, 2.325, Centro, Jaguaré-ES, can 29ii§iJ~i]|Di], cmu 27.?-14.1114/0001-so,T-@|ei=»<T2?} me-2900

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