| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2013 |
| Date | 2013-09-13 |
| Ementa | INSTITUI FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Cémara Munici al de Ja uaré Estado do Espirito Santo Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz" U I'll!‘ PUBLICAQAO LEI N°. 1096/2013 lnstitui 0 Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e da outras providéncias. A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0 Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte: LEI CLAUSULA DE VIGENCIA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. PEDRO IN DRAGO Presidente daCémara Municipal Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de Jaguaré aos 13 (treze) dias do rnés de Setembro do ano clois mil e treze (2013), e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013). Joiiio D UETTO Secretario Geral Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (O>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguare ES CNPJ 311787.922/0001-14 E-mail‘ cmjaguare@grna|l.com Prefeitura Munici 1 al de Jauaré Estado do Espirito Santo JAPUA Lei n° 1.096, de 13 de setembro de 2013 lnstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM e dé outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido, no émbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contébil, com prazo indeterminado de duracao, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espirito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal — FEADM, destinados ao apoio aos pianos de trabalho municipais de investimento nas areas de infraestrutura urbana e rural, educacéo, esporte, turismo, cultura, saude, seguranca, protecao social, agricultura, saneamento basico, habitacao de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade. § 1° O Poder Executivo ficaré obrigado a divulgar, anualmente: l — demonstrativo contabil informado: a) recursos arrecadados/recebidos no periodo; b) recursos disponiveis; c) recursos utilizados no periodo; e ll - relatério discriminado, contendo: a) numero de projetos municipais beneficiados; e b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados. § 2° O Poder Executivo divulgaré, anualmente, até 31 de marco do exercicio financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos incisos l e ll do § 1°. Art. 2° Constituiréo recursos do FDM: I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM; ll re as dotacoes consignadas no orcamento e os créditos adicionais que lhe sejam desflnados; fit \ II Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900 Prefeitura Munici a al de Jauaré ,,' Estado do Espirito Santo J40?» lll — doacoes, auxilios, subvencoes e outras contribuicoes de pessoas, fisicas ou juridicas, bem como de entidades e organizacoes, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV — rendimentos de aplicacoes financeiras dos seus recursos; V - saldos de exercicios anteriores; Vl — outras receitas que lhe venha ser legalmente destinadas. §1° A cada final de exercicio financeiro, os recursos do FDM, néo utilizados, devem ser transferidos para o exercicio financeiro subseqtiente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilizacéo. §2° A extincéo do Fundo, instituido por esta Lei acarreta a reverséo de eventual saldo remanescente para conta vinculada do Municipio, especifica para este fim. §3° Os recursos a que se refere o artigo 2° desta Lei serao obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES. Art. 3°. O FDM fica vinculado a Secretaria Municipal de Financas e as aplicacoes de seus recursos devem ser identificadas mediante a criacéo de Unidade Orcamentéria especifica. Art. 4° Fica vedada a utilizacéo dos recursos do FDM para pagamento de despesas que néo sejam enquadradas no Grupo de Despesa lnvestimentos. Parégrafo finico. A utilizacéo dos recursos do Fundo Municipal devera obsen/ar a Legislacéo do FEADM. Art. 5° Nos pianos de trabalho municipal incentivados nos moldes da presente Lei, e em sua respectiva comunicacéo institucional, deve constar a divulgacéo do apoio institucional do Governo do Estado do Espirito Santo e do FEADM. Art. 6° O FDM teré escrituracéo contébil propria, ficando a aplicacéo de seus recursos sujeita a prestacéo de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos na legislacéo pertinente. Art. 7° Para implementacéo da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a se necessério, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial, utilizando como fontes de recursos os previstos no art. 43, § 1°, incisos I a IV, DA Lei Federal 4.320/64, além daqueles previstos no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo. ' Art. 8° A partir de exercicio financeiro de 2014 as dotacoes proprias do FDM constaréo das respectivas propostas orcamentarias. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo. Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 9-c-2900 l ii I Prefeltura unici 1 al dc Jauaré Estado do Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de aré - E ostreze dias do més de setembro do ano de dois mil e treze. Rog o Feitan .- '--.11’ . ‘l \ Prefer Municipl IT Registrado e Publicado na Secretaria eGabi ete desta Prefeitura, na data supra. 4!. ..... A -Q»\_~</¢'~.rvLJ ||| |_ I.‘ L —0-u._ - _-h—§ H---"""“---__ i '-"-_.-_-E i -"‘-¢-____ Eliaalv - - errar| , Secretaria de Gabinete Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.71-14.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900