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norma nº 1096/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1096 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaINSTITUI FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM.
native_id1242

Documents (1)

texto integral #

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Cémara Munici al de Ja uaré
Estado do Espirito Santo
Sala das Sessoes, “José Carlos Queiroz"
U
I'll!‘
PUBLICAQAO
LEI N°. 1096/2013
lnstitui 0 Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
e da outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES, aprovou e 0
Prefeito Municipal de Jaguaré, SANCIONOU a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
PEDRO IN DRAGO
Presidente daCémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos 13 (treze) dias do rnés de Setembro do ano clois mil e treze (2013),
e registrada e publicada na Secretaria Geral da Cémara Municipal cle Jaguaré,
aos 17 (dezessete) dias do més de Setembro do ano dois mil e treze (2013).
Joiiio D UETTO
Secretario Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (O>o<27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 Jaguare ES CNPJ 311787.922/0001-14
E-mail‘ cmjaguare@grna|l.com
Prefeitura Munici 1 al de Jauaré
Estado do Espirito Santo
JAPUA
Lei n° 1.096, de 13 de setembro de 2013
lnstitui o Fundo de Desenvolvimento Municipal -
FDM e dé outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido, no émbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contébil, com prazo
indeterminado de duracao, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do
Espirito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal —
FEADM, destinados ao apoio aos pianos de trabalho municipais de investimento nas
areas de infraestrutura urbana e rural, educacéo, esporte, turismo, cultura, saude,
seguranca, protecao social, agricultura, saneamento basico, habitacao de interesse
social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
§ 1° O Poder Executivo ficaré obrigado a divulgar, anualmente:
l — demonstrativo contabil informado:
a) recursos arrecadados/recebidos no periodo;
b) recursos disponiveis;
c) recursos utilizados no periodo; e
ll - relatério discriminado, contendo:
a) numero de projetos municipais beneficiados; e
b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
§ 2° O Poder Executivo divulgaré, anualmente, até 31 de marco do exercicio
financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos incisos l e ll do § 1°.
Art. 2° Constituiréo recursos do FDM:
I - recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEADM;
ll re as dotacoes consignadas no orcamento e os créditos adicionais que lhe sejam
desflnados;
fit
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II
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré—ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Munici a al de Jauaré
,,' Estado do Espirito Santo
J40?»
lll — doacoes, auxilios, subvencoes e outras contribuicoes de pessoas, fisicas ou
juridicas, bem como de entidades e organizacoes, publicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
IV — rendimentos de aplicacoes financeiras dos seus recursos;
V - saldos de exercicios anteriores;
Vl — outras receitas que lhe venha ser legalmente destinadas.
§1° A cada final de exercicio financeiro, os recursos do FDM, néo utilizados, devem
ser transferidos para o exercicio financeiro subseqtiente, sendo mantidos nas contas do
Fundo para utilizacéo.
§2° A extincéo do Fundo, instituido por esta Lei acarreta a reverséo de eventual
saldo remanescente para conta vinculada do Municipio, especifica para este fim.
§3° Os recursos a que se refere o artigo 2° desta Lei serao obrigatoriamente
depositados no Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES.
Art. 3°. O FDM fica vinculado a Secretaria Municipal de Financas e as aplicacoes
de seus recursos devem ser identificadas mediante a criacéo de Unidade Orcamentéria
especifica.
Art. 4° Fica vedada a utilizacéo dos recursos do FDM para pagamento de despesas
que néo sejam enquadradas no Grupo de Despesa lnvestimentos.
Parégrafo finico. A utilizacéo dos recursos do Fundo Municipal devera obsen/ar a
Legislacéo do FEADM.
Art. 5° Nos pianos de trabalho municipal incentivados nos moldes da presente Lei,
e em sua respectiva comunicacéo institucional, deve constar a divulgacéo do apoio
institucional do Governo do Estado do Espirito Santo e do FEADM.
Art. 6° O FDM teré escrituracéo contébil propria, ficando a aplicacéo de seus
recursos sujeita a prestacéo de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espirito
Santo, nos prazos previstos na legislacéo pertinente.
Art. 7° Para implementacéo da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a se necessério, proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar ou
Especial, utilizando como fontes de recursos os previstos no art. 43, § 1°, incisos I a IV, DA
Lei Federal 4.320/64, além daqueles previstos no Parecer Consulta 028/2004, do Tribunal
de Contas do Estado do Espirito Santo. '
Art. 8° A partir de exercicio financeiro de 2014 as dotacoes proprias do FDM
constaréo das respectivas propostas orcamentarias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacéo.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/0001-50, Telefax (27) 9-c-2900
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I
Prefeltura unici 1 al dc Jauaré
Estado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de aré - E ostreze dias do més de setembro
do ano de dois mil e treze.
Rog o Feitan
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Prefer Municipl
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Registrado e Publicado na Secretaria eGabi ete desta Prefeitura, na data supra.
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Secretaria de Gabinete
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.71-14.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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